antigas Publicado: 16/11/2007 | 14:36

Ponto do Servidor

Maria Eugênia
Jornal de Brasília
 
Regras para substituição
E por falar em escolas, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para que as mudanças de lotação e remanejamento de professores da rede pública de ensino sejam efetivadas somente antes do início de cada período letivo, conforme previsto no Projeto de Lei 1.293/07, do Senado. O texto aprovado também prevê que, em caso de afastamento de professor no decorrer do período letivo, garantido por lei, a substituição deverá ser imediata, com provisão de profissional com a habilitação competente, efetivo ou contratado para todo o período do impedimento do titular. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Adicionais analisados pelo STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação originária em que um servidor público federal pretende anular acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por maioria dos votos de seus conselheiros, declarou que os magistrados têm direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até maio de 2006, mesmo que tais verbas, desde a Lei 11.143/2005, que fixou o subsídio dos ministros do STF, tenham sido extintas e absorvidas pelo subsídio mensal. Com isso, adverte o servidor, foram beneficiados, “ilegal e indistintamente, todos os magistrados que se submetem àquele regime remuneratório”. A decisão do CNJ foi tomada no Pedido de Providências 1.069, por meio do qual diversas associações de juízes pretendiam ver reconhecido o direito dos magistrados em receber adicionais por tempo de serviço e qüinqüênios, até maio de 2006, além de terem restituídos valores que, recebidos como adicionais, foram compensados com a diferença devida no período de janeiro a junho de 2005.

Ainda sem acordo
Não foi dessa fez que os servidores da Cultura saíram do Ministério do Planejamento com o termo de compromisso que garante a criação de um plano de cargos no setor assinado. Uma única divergência que trata da criação de um incentivo à qualificação e titulação dos servidores adiou mais uma vez o fechamento de um acordo. Fruto de um compromisso firmado em 2005, a reivindicação da categoria continua pendente. Diante do impasse no item, o governo preferiu suspender a reunião para discutir internamente a questão. A categoria terá que aguardar mais um pouco até que o governo volte a convocar os servidores.

Avaliação mensal
Segunda-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve discutir e votar um projeto de resolução que cria, no âmbito do Conselho, o Núcleo de Ação Estratégica (NAE), vinculado administrativamente à Secretaria Geral. O texto em análise propõe que os dados referentes ao desempenho funcional dos servidores e aos resultados obtidos sejam prestados mensalmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente, por todas as unidades do Ministério Público da União e dos estados, por meio de formulário a ser disponibilizado na página do CNMP na internet. A expectativa é que, caso o texto seja aprovado segunda-feira, a resolução comece a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2008. A reunião começa, às 9h, e é aberta ao público e transmitida ao vivo pela internet.

Precatórios: 100% de conciliação
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, instalada pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDF) em outubro do ano passado, completou seu primeiro ano de funcionamento. Até o dia 31 de outubro, todos os credores que passaram pela coordenadoria, no momento da audiência ou logo após, concordaram com os valores apresentados pelo Distrito Federal para a quitação dos precatórios, um índice de conciliações positivas em 100% dos casos. Desde a instalação da coordenadoria foram conciliados 801 processos, contemplando 2.206 cidadãos – a maioria servidores públicos – que há muito aguardavam a quitação das dívidas devidas pelo DF. A totalização dos valores negociados alcançou montante de R$ 2.813.569,24. Dessa forma, o magistrado acredita que até março de 2008 todas as requisições de Pequeno Valor (RPVs) em atraso estarão quitadas. Os precatórios são como títulos concedidos aos cidadãos que saíram vitoriosos em demandas judiciais movidas contra órgãos públicos com direito a indenização. Após colocar em dia o pagamento das RPVs, o juiz espera negociar com o GDF para conseguir quitar os precatórios de grande valor, parados desde 1994, e que somam R$ 3 bilhões.

Jornada de oito horas para médico
A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 504/07, de autoria do Poder Executivo, que fixa
em 40 horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de médico, da especialidade medicina da família e comunidade, em exercício nas unidades básicas de saúde. O projeto de lei altera a legislação (Lei 3.323/2004) que trata da jornada de trabalho dos servidores do GDF, incluindo artigo que estabelece a nova carga horária para os médicos da família. Segundo o governo local, o projeto pretende adequar o regime de trabalho dos médicos do Distrito Federal às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto aprovado não faz qualquer referência à remuneração dos profissionais que terão sua jornada de trabalho dobrada.

Direito de greve terá audiência
Está prevista para o dia 11 de dezembro uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, destinada a debater o direito de greve do servidor público. A audiência é decorrência de requerimento apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que está fechando uma lista na qual vai incluir representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, CUT, Força Sindical, Conlutas e entidades que estão fazendo parte da mesa permanente de discussão sobre o assunto. No final de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até então não estavam sujeitos a regra específica. A determinação gerou descontentamento nas entidades sindicais, para as quais o funcionalismo não pode ser submetido às mesmas obrigações se não tem os mesmos direitos. A decisão é válida até que seja aprovada uma lei regulamentando o direito de greve para o serviço público.
 


 

Maria Eugênia
Jornal de Brasília
 
Regras para substituição
E por falar em escolas, a Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados aprovou alteração na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) para que as mudanças de lotação e remanejamento de professores da rede pública de ensino sejam efetivadas somente antes do início de cada período letivo, conforme previsto no Projeto de Lei 1.293/07, do Senado. O texto aprovado também prevê que, em caso de afastamento de professor no decorrer do período letivo, garantido por lei, a substituição deverá ser imediata, com provisão de profissional com a habilitação competente, efetivo ou contratado para todo o período do impedimento do titular. O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Adicionais analisados pelo STF
Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação originária em que um servidor público federal pretende anular acórdão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, por maioria dos votos de seus conselheiros, declarou que os magistrados têm direito de receber adicional por tempo de serviço e qüinqüênios até maio de 2006, mesmo que tais verbas, desde a Lei 11.143/2005, que fixou o subsídio dos ministros do STF, tenham sido extintas e absorvidas pelo subsídio mensal. Com isso, adverte o servidor, foram beneficiados, “ilegal e indistintamente, todos os magistrados que se submetem àquele regime remuneratório”. A decisão do CNJ foi tomada no Pedido de Providências 1.069, por meio do qual diversas associações de juízes pretendiam ver reconhecido o direito dos magistrados em receber adicionais por tempo de serviço e qüinqüênios, até maio de 2006, além de terem restituídos valores que, recebidos como adicionais, foram compensados com a diferença devida no período de janeiro a junho de 2005.

Ainda sem acordo
Não foi dessa fez que os servidores da Cultura saíram do Ministério do Planejamento com o termo de compromisso que garante a criação de um plano de cargos no setor assinado. Uma única divergência que trata da criação de um incentivo à qualificação e titulação dos servidores adiou mais uma vez o fechamento de um acordo. Fruto de um compromisso firmado em 2005, a reivindicação da categoria continua pendente. Diante do impasse no item, o governo preferiu suspender a reunião para discutir internamente a questão. A categoria terá que aguardar mais um pouco até que o governo volte a convocar os servidores.

Avaliação mensal
Segunda-feira, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) deve discutir e votar um projeto de resolução que cria, no âmbito do Conselho, o Núcleo de Ação Estratégica (NAE), vinculado administrativamente à Secretaria Geral. O texto em análise propõe que os dados referentes ao desempenho funcional dos servidores e aos resultados obtidos sejam prestados mensalmente, até o dia 10 de cada mês subseqüente, por todas as unidades do Ministério Público da União e dos estados, por meio de formulário a ser disponibilizado na página do CNMP na internet. A expectativa é que, caso o texto seja aprovado segunda-feira, a resolução comece a vigorar a partir de 1º de fevereiro de 2008. A reunião começa, às 9h, e é aberta ao público e transmitida ao vivo pela internet.

Precatórios: 100% de conciliação
A Coordenadoria de Conciliação de Precatórios, instalada pelo Tribunal de Justiça do DF (TJDF) em outubro do ano passado, completou seu primeiro ano de funcionamento. Até o dia 31 de outubro, todos os credores que passaram pela coordenadoria, no momento da audiência ou logo após, concordaram com os valores apresentados pelo Distrito Federal para a quitação dos precatórios, um índice de conciliações positivas em 100% dos casos. Desde a instalação da coordenadoria foram conciliados 801 processos, contemplando 2.206 cidadãos – a maioria servidores públicos – que há muito aguardavam a quitação das dívidas devidas pelo DF. A totalização dos valores negociados alcançou montante de R$ 2.813.569,24. Dessa forma, o magistrado acredita que até março de 2008 todas as requisições de Pequeno Valor (RPVs) em atraso estarão quitadas. Os precatórios são como títulos concedidos aos cidadãos que saíram vitoriosos em demandas judiciais movidas contra órgãos públicos com direito a indenização. Após colocar em dia o pagamento das RPVs, o juiz espera negociar com o GDF para conseguir quitar os precatórios de grande valor, parados desde 1994, e que somam R$ 3 bilhões.

Jornada de oito horas para médico
A Câmara Legislativa aprovou o Projeto de Lei 504/07, de autoria do Poder Executivo, que fixa
em 40 horas semanais a jornada de trabalho dos ocupantes de cargos de médico, da especialidade medicina da família e comunidade, em exercício nas unidades básicas de saúde. O projeto de lei altera a legislação (Lei 3.323/2004) que trata da jornada de trabalho dos servidores do GDF, incluindo artigo que estabelece a nova carga horária para os médicos da família. Segundo o governo local, o projeto pretende adequar o regime de trabalho dos médicos do Distrito Federal às exigências do Sistema Único de Saúde (SUS). O projeto aprovado não faz qualquer referência à remuneração dos profissionais que terão sua jornada de trabalho dobrada.

Direito de greve terá audiência
Está prevista para o dia 11 de dezembro uma audiência pública na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, destinada a debater o direito de greve do servidor público. A audiência é decorrência de requerimento apresentado pelo deputado Nelson Pellegrino (PT-BA), que está fechando uma lista na qual vai incluir representantes dos ministérios do Trabalho e Emprego e do Planejamento, CUT, Força Sindical, Conlutas e entidades que estão fazendo parte da mesa permanente de discussão sobre o assunto. No final de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar ao funcionalismo público a Lei de Greve do setor privado e, com isso, impôs restrições às paralisações de servidores, que até então não estavam sujeitos a regra específica. A determinação gerou descontentamento nas entidades sindicais, para as quais o funcionalismo não pode ser submetido às mesmas obrigações se não tem os mesmos direitos. A decisão é válida até que seja aprovada uma lei regulamentando o direito de greve para o serviço público.