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Publicado: 27/11/2007 | 10:06
Cultura fecha negociações
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
Após quase dois anos e meio, chegam ao fim as negociações entre os servidores do Ministério da Cultura e o Governo Federal. Ontem à noite, foi assinado o Termo de Compromisso que implementa a nova estrutura remuneratória do Plano Especial de Cargos da Cultura. O plano é composto de vencimento básico e de gratificação de desempenho, extensiva aos aposentados e pensionistas. A representação governamental se compromete a encaminhar à Casa Civil da Presidência da República, até o final de 2007, a proposta de instrumento legal referente à reestruturação remuneratória dos servidores do Sistema MinC. Em contrapartida, os servidores do Ministério da Cultura e de quatro de suas instituições vinculadas – Iphan, Biblioteca Nacional, Funarte e Fundação Palmares – comprometem-se a promover a reposição dos dias não trabalhados, em razão da paralisação, bem como desenvolver esforços para restabelecer a normalidade dos serviços prestados à sociedade. O Termo de Compromisso foi assinado no auditório do Ministério, em Brasília, na presença de representantes do governo e das entidades sindicais que representam os servidores.
Reunião discute PCI na Funai
Está confirmada para hoje, na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), reunião entre representantes sindicais, técnicos do Ministério do Planejamento e membros da comissão que trabalhou a proposta do Plano de Cargos Indigenista (PCI). A expectativa é de que ainda este ano o projeto siga para votação no Congresso Nacional. Antes disso, muito deve ser conversado, já que, segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), os servidores não ficaram satisfeitos com a proposta, criada apenas com a participação de membros do governo. No último encontro com servidores, Meira admitiu a necessidade de alterações. O próprio presidente da Funai, Márcio Meira, ainda de acordo com a Condsef, teria apresentado algumas sugestões de aperfeiçoamento da proposta.
Processo não impede nomeação
Um candidato que apresentou uma certidão positiva de crime sem condenação transitada em julgado pode assumir vaga no Tribunal de Justiça do Paraná depois de as instâncias inferiores negarem seu pedido. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a certidão negativa exigida em edital não é condição suficiente para impedir a nomeação do candidato, especialmente quando não há condenação definitiva contra ele. O candidato realizou o concurso em 1994 para o cargo de auxiliar judiciário, mas foi declarado sem idoneidade moral para assumir o cargo porque respondia pelos crimes de formação de quadrilha e roubo qualificado. Segundo o órgão, a administração poderia formar um juízo discricionário sobre o caso, especialmente diante de apelo social. Para a relatora do processo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, diante do princípio da presunção de inocência, só é possível negar o pedido de nomeação depois de sentença transitada em julgado.
Golpe contra professor
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores (Sinpro) foi informado de que um escritório de advocacia está prometendo a efetivação de professores que trabalham em regime de contrato temporário. Para isso, o professor deveria assinar uma procuração – sem especificar os poderes desse documento – e efetuar o pagamento adiantado dos honorários advocatícios. O Sinpro informa, no entanto, que trata-se de um golpe para tirar dinheiro de trabalhadores. Segundo o inciso II do artigo 37 da Constituição, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”.
Procuração inadequada
Outro problema detectado pelo Sinpro é a procuração que o tal escritório solicita que seja assinada. Toda procuração deve explicitar quais os poderes que serão outorgados por meio dela. No documento que chegou às mãos do sindicato, não há qualquer referência explícita à demanda proposta, contrariando o Código de Processo Civil. Sendo assim, a recomendação é de que qualquer professora ou professor de contrato temporário que for procurado por profissionais da advocacia com esse tipo de proposta, não deve assinar documento algum e, principalmente, não deve acreditar que o pagamento antecipado de honorários garantirá a sua efetivação na rede pública. O Departamento Jurídico do Sinpro deve ser informado desses casos, para tomar as medidas cabíveis.
Como escolher a aposentadoria
No setor público hoje é possível para o servidor escolher a modalidade de aposentadoria mais adequada para seu caso. A colocação foi feita para gestores e equipes de Recursos Humanos, participantes do V Sipec realizado em Brasília, ao final do encontro nacional, na última sexta-feira. As condições mais flexíveis para a implementação da aposentadoria, em função das novas regras em vigor, foram abordadas por Renata Vila Nova Holanda, da Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, ao falar sobre o impacto provocado nas aposentadorias e pensões pela Reforma Previdenciária no setor público. Segundo Renata Holanda, “a reforma da Previdência trouxe inovações, muitas delas favoráveis ao servidor”. Ela citou, por exemplo, a concessão do abono de permanência. “O abono foi uma inovação positiva para o servidor, porque ele pode continuar trabalhando e recebendo de volta o que ele paga a título de contribuição previdenciária, mesmo tendo adquirido as condições de se aposentar”, disse Renata. Mas, o ponto forte dessas novas regras, de acordo com a palestrante, está nas regras de transição.
Flexibilidade nas condições
Segundo Renata Holanda, a flexibilidade nas condições de aposentadoria é importante porque assegura ao servidor uma regra mediadora entre a nova regra e a regra antiga. Ela explicou que, mesmo que o servidor não tenha conseguido cumprir as regras anteriores para aposentadoria, ele não vai cair imediatamente nas novas regras. “Tem aí um período de adaptação para ele”, comentou. A dirigente da SRH/MP destacou que as principais inovações da reforma previdenciária, válidas para todos os servidores, estão contidas na Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o art. 40 da Constituição. A EC-41 traz uma nova sistemática de aposentadoria, que pode ser identificada na Regra Geral contida no artigo 40 da Constituição Federal com a redação dada pela emenda 41, na Regra do Direito Adquirido para o servidor.
Média aritmética no cálculo final
Renata Vila Nova Holanda, da Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, explicou que na regra geral da EC-41 a integralidade para efeito de cálculo de proventos para a aposentadoria não é mais a última remuneração do servidor, e sim, a média aritmética de 80% do período contributivo utilizado. Sendo que o servidor irá pinçar desses 80% as maiores remunerações de contribuição aos respectivos regimes a que esteve vinculado. “Na verdade, todo o artigo 40, seja aposentadoria voluntária, seja aposentadoria compulsória por idade ou por invalidez, em todos esses casos os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética”, observou. Renata Holanda disse que no caso de pensões, as inovações não foram tão favoráveis, porque houve uma redução do valor concedido. “Modificou-se o cálculo de pensão. Em vez de ser o valor total, teve uma redução de 30% do que excedeu ao teto do regime geral de previdência”, explicou a coordenadora-geral, finalizando a palestra do V Sipec realizado em Brasília.
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
Após quase dois anos e meio, chegam ao fim as negociações entre os servidores do Ministério da Cultura e o Governo Federal. Ontem à noite, foi assinado o Termo de Compromisso que implementa a nova estrutura remuneratória do Plano Especial de Cargos da Cultura. O plano é composto de vencimento básico e de gratificação de desempenho, extensiva aos aposentados e pensionistas. A representação governamental se compromete a encaminhar à Casa Civil da Presidência da República, até o final de 2007, a proposta de instrumento legal referente à reestruturação remuneratória dos servidores do Sistema MinC. Em contrapartida, os servidores do Ministério da Cultura e de quatro de suas instituições vinculadas – Iphan, Biblioteca Nacional, Funarte e Fundação Palmares – comprometem-se a promover a reposição dos dias não trabalhados, em razão da paralisação, bem como desenvolver esforços para restabelecer a normalidade dos serviços prestados à sociedade. O Termo de Compromisso foi assinado no auditório do Ministério, em Brasília, na presença de representantes do governo e das entidades sindicais que representam os servidores.
Reunião discute PCI na Funai
Está confirmada para hoje, na sede da Fundação Nacional do Índio (Funai), reunião entre representantes sindicais, técnicos do Ministério do Planejamento e membros da comissão que trabalhou a proposta do Plano de Cargos Indigenista (PCI). A expectativa é de que ainda este ano o projeto siga para votação no Congresso Nacional. Antes disso, muito deve ser conversado, já que, segundo a Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), os servidores não ficaram satisfeitos com a proposta, criada apenas com a participação de membros do governo. No último encontro com servidores, Meira admitiu a necessidade de alterações. O próprio presidente da Funai, Márcio Meira, ainda de acordo com a Condsef, teria apresentado algumas sugestões de aperfeiçoamento da proposta.
Processo não impede nomeação
Um candidato que apresentou uma certidão positiva de crime sem condenação transitada em julgado pode assumir vaga no Tribunal de Justiça do Paraná depois de as instâncias inferiores negarem seu pedido. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a certidão negativa exigida em edital não é condição suficiente para impedir a nomeação do candidato, especialmente quando não há condenação definitiva contra ele. O candidato realizou o concurso em 1994 para o cargo de auxiliar judiciário, mas foi declarado sem idoneidade moral para assumir o cargo porque respondia pelos crimes de formação de quadrilha e roubo qualificado. Segundo o órgão, a administração poderia formar um juízo discricionário sobre o caso, especialmente diante de apelo social. Para a relatora do processo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, diante do princípio da presunção de inocência, só é possível negar o pedido de nomeação depois de sentença transitada em julgado.
Golpe contra professor
O Departamento Jurídico do Sindicato dos Professores (Sinpro) foi informado de que um escritório de advocacia está prometendo a efetivação de professores que trabalham em regime de contrato temporário. Para isso, o professor deveria assinar uma procuração – sem especificar os poderes desse documento – e efetuar o pagamento adiantado dos honorários advocatícios. O Sinpro informa, no entanto, que trata-se de um golpe para tirar dinheiro de trabalhadores. Segundo o inciso II do artigo 37 da Constituição, “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público”.
Procuração inadequada
Outro problema detectado pelo Sinpro é a procuração que o tal escritório solicita que seja assinada. Toda procuração deve explicitar quais os poderes que serão outorgados por meio dela. No documento que chegou às mãos do sindicato, não há qualquer referência explícita à demanda proposta, contrariando o Código de Processo Civil. Sendo assim, a recomendação é de que qualquer professora ou professor de contrato temporário que for procurado por profissionais da advocacia com esse tipo de proposta, não deve assinar documento algum e, principalmente, não deve acreditar que o pagamento antecipado de honorários garantirá a sua efetivação na rede pública. O Departamento Jurídico do Sinpro deve ser informado desses casos, para tomar as medidas cabíveis.
Como escolher a aposentadoria
No setor público hoje é possível para o servidor escolher a modalidade de aposentadoria mais adequada para seu caso. A colocação foi feita para gestores e equipes de Recursos Humanos, participantes do V Sipec realizado em Brasília, ao final do encontro nacional, na última sexta-feira. As condições mais flexíveis para a implementação da aposentadoria, em função das novas regras em vigor, foram abordadas por Renata Vila Nova Holanda, da Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, ao falar sobre o impacto provocado nas aposentadorias e pensões pela Reforma Previdenciária no setor público. Segundo Renata Holanda, “a reforma da Previdência trouxe inovações, muitas delas favoráveis ao servidor”. Ela citou, por exemplo, a concessão do abono de permanência. “O abono foi uma inovação positiva para o servidor, porque ele pode continuar trabalhando e recebendo de volta o que ele paga a título de contribuição previdenciária, mesmo tendo adquirido as condições de se aposentar”, disse Renata. Mas, o ponto forte dessas novas regras, de acordo com a palestrante, está nas regras de transição.
Flexibilidade nas condições
Segundo Renata Holanda, a flexibilidade nas condições de aposentadoria é importante porque assegura ao servidor uma regra mediadora entre a nova regra e a regra antiga. Ela explicou que, mesmo que o servidor não tenha conseguido cumprir as regras anteriores para aposentadoria, ele não vai cair imediatamente nas novas regras. “Tem aí um período de adaptação para ele”, comentou. A dirigente da SRH/MP destacou que as principais inovações da reforma previdenciária, válidas para todos os servidores, estão contidas na Emenda Constitucional nº 41/03, que alterou o art. 40 da Constituição. A EC-41 traz uma nova sistemática de aposentadoria, que pode ser identificada na Regra Geral contida no artigo 40 da Constituição Federal com a redação dada pela emenda 41, na Regra do Direito Adquirido para o servidor.
Média aritmética no cálculo final
Renata Vila Nova Holanda, da Coordenação-Geral de Normas da Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, explicou que na regra geral da EC-41 a integralidade para efeito de cálculo de proventos para a aposentadoria não é mais a última remuneração do servidor, e sim, a média aritmética de 80% do período contributivo utilizado. Sendo que o servidor irá pinçar desses 80% as maiores remunerações de contribuição aos respectivos regimes a que esteve vinculado. “Na verdade, todo o artigo 40, seja aposentadoria voluntária, seja aposentadoria compulsória por idade ou por invalidez, em todos esses casos os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética”, observou. Renata Holanda disse que no caso de pensões, as inovações não foram tão favoráveis, porque houve uma redução do valor concedido. “Modificou-se o cálculo de pensão. Em vez de ser o valor total, teve uma redução de 30% do que excedeu ao teto do regime geral de previdência”, explicou a coordenadora-geral, finalizando a palestra do V Sipec realizado em Brasília.