antigas Publicado: 18/10/2007 | 09:56

Supremo sem consenso sobre a data-limite

Jornal do Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, defende a tese de que os senadores que trocaram de partidos depois de 27 de março - data fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para eventual substituição de deputados e vereadores migrantes por seus suplentes - deveriam ser também atingidos pela extensão a todos os políticos eleitos para cargos majoritários do princípio da fidelidade partidária. O entendimento de que senadores, governadores, prefeitos e até o presidente da República não estão imunes ao princípio já considerado constitucional pelo STF foi adotado pelo TSE, por unanimidade, em sessão administrativa, na noite de anteontem.

É mais razoável tomar de empréstimo a data já endossada pelo Supremo (no caso das eleições proporcionais) - disse ontem Marco Aurélio. - Em março, nós já havíamos proclamado que temos um sistema que exige a fidelidade partidária. Esse sistema é único, tanto no caso dos pleitos proporcionais como no dos majoritários, e não há por que estabelecer o marco temporal para a data de ontem (dia 16).

A opinião de Marco Aurélio não significa que já haja uma tendência nesse sentido, nem no TSE (do qual fazem parte outros dois ministros do Supremo, Cezar Peluso e Ayres Britto), nem no STF - que deverá ser provocado por mandados de segurança dos partidos que querem de volta as cadeiras dos infiéis.

Caso prospere o ponto de vista do presidente do TSE, poderão ter de ceder suas cadeiras para os suplentes quatro senadores infiéis: o baiano César Borges, que migrou do DEM para o PR; o paulista Romeu Tuma (do DEM para o PTB); o maranhense Edison Lobão (do DEM para o PSB); a cearense Patrícia Saboya (do PSB para o PDT).

O ministro Peluso é o relator, no TSE, da resolução que vai regulamentar os processos de justificação de deputados e vereadores - e agora também de senadores e prefeitos - que mudaram de siglas, e cujos mandatos já estão sendo ou vão ser por elas reivindicados. Há dúvidas que devem ser esclarecidas na resolução a ser baixada pelo TSE, como, por exemplo, a possibilidade remota de a infidelidade partidária atingir não só um senador como seus dois suplentes. Mas caberá sempre recurso ao STF.

Jornal do Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio de Mello, defende a tese de que os senadores que trocaram de partidos depois de 27 de março - data fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para eventual substituição de deputados e vereadores migrantes por seus suplentes - deveriam ser também atingidos pela extensão a todos os políticos eleitos para cargos majoritários do princípio da fidelidade partidária. O entendimento de que senadores, governadores, prefeitos e até o presidente da República não estão imunes ao princípio já considerado constitucional pelo STF foi adotado pelo TSE, por unanimidade, em sessão administrativa, na noite de anteontem.

É mais razoável tomar de empréstimo a data já endossada pelo Supremo (no caso das eleições proporcionais) - disse ontem Marco Aurélio. - Em março, nós já havíamos proclamado que temos um sistema que exige a fidelidade partidária. Esse sistema é único, tanto no caso dos pleitos proporcionais como no dos majoritários, e não há por que estabelecer o marco temporal para a data de ontem (dia 16).

A opinião de Marco Aurélio não significa que já haja uma tendência nesse sentido, nem no TSE (do qual fazem parte outros dois ministros do Supremo, Cezar Peluso e Ayres Britto), nem no STF - que deverá ser provocado por mandados de segurança dos partidos que querem de volta as cadeiras dos infiéis.

Caso prospere o ponto de vista do presidente do TSE, poderão ter de ceder suas cadeiras para os suplentes quatro senadores infiéis: o baiano César Borges, que migrou do DEM para o PR; o paulista Romeu Tuma (do DEM para o PTB); o maranhense Edison Lobão (do DEM para o PSB); a cearense Patrícia Saboya (do PSB para o PDT).

O ministro Peluso é o relator, no TSE, da resolução que vai regulamentar os processos de justificação de deputados e vereadores - e agora também de senadores e prefeitos - que mudaram de siglas, e cujos mandatos já estão sendo ou vão ser por elas reivindicados. Há dúvidas que devem ser esclarecidas na resolução a ser baixada pelo TSE, como, por exemplo, a possibilidade remota de a infidelidade partidária atingir não só um senador como seus dois suplentes. Mas caberá sempre recurso ao STF.