Publicado: 21/09/2007 | 09:30

PREFEITOS MINEIROS SÃO MULTADOS PELO TCE

Mais de 100 prefeitos de praticamente todas as regiões de Minas foram condenados pelo Tribunal de Contas do Estado a uma multa de R$ 2 mil.

Legenda (foto): Martim dos Santos (diretor financeiro), Túlio Araújo e Daniel Camargos (advogados membros do DEJUR).

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) condenou prefeitos de todas as regiões mineiras a pagarem uma multa por divergências na prestação de contas referente ao exercício de 2006. De acordo com jornais da Capital, 119 prefeitos deverão desembolsar cerca de R$ 2 mil a título de indenização aos cofres públicos.
O valor será pago diretamente pelos prefeitos responsáveis pela administração do ano, e não através de verbas públicas. Eles têm prazo de 30 dias para corrigir as informações repassadas ao TCE e de 90 dias para impetrar recurso de revisão.
Na opinião do diretor financeiro da FESEMPRE, Martim dos Santos, um dos maiores erros da gestão pública no Brasil é a constante confusão que se faz entre verbas públicas e patrimônio pessoal. “As pessoas investidas em cargos de responsabilidade devem ter a consciência de que não podem simplesmente tomar decisões quanto a investimentos e aplicações de verba, reajustes etc, com total autonomia”, diz ele.
Representação
Martim considera que, enquanto diretor financeiro da instituição sindical que representa os servidores municipais dos 853 municípios de Minas Gerais, deve ter em mente que representa uma categoria, uma coletividade. “Assim como os conselhos fiscais de sindicatos, preciso do consentimento de outros administradores, investidos também da autoridade delegada pelos servidores, para aplicar os recursos disponíveis. Da mesma forma deve se dar a relação entre prefeito e sociedade civil”.
Uma das diretrizes básicas pela qual deve se pautar o administrador público é a Lei de Responsabilidade Fiscal, ou Lei Complementar 101/2000. “Ela estabelece os parâmetros pelos quais deve se pautar o gestor para a aplicação dos recursos de acordo com prioridades que levam em conta os princípios democráticos da representatividade”, define Daniel Camargos, advogado da FESEMPRE. Infelizmente, no entanto, a lei tem sido desvirtuada de sua função, servindo antes para que se criem empecilhos ao reajuste digno e justo para os servidores municipais.