CLIPPING Publicado: 13/09/2012 | 13:16

CLIPPING 13 DE SETEMBRO


CLIPPING 13 DE SETEMBRO
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O Estado de S. Paulo
Greve no serviço público
13/09

Para resolver problemas causados por sucessivos atos institucionais e complementares, responsáveis pelo esvaziamento da Constituição de 1946, o regime militar providenciou a Constituição de 1967, cuja elaboração resultou do Ato Institucional n.º 4, de 7 de dezembro de 1966, baixado pelo presidente Castelo Branco. Determinou-se a convocação extraordinária do Congresso Nacional para que, no período compreendido entre 12 de dezembro e 24 de janeiro de 1967, se aprovasse nova Carta Política, que, "além de uniforme e harmônica", representasse "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução".

Da nova Constituição foi dito que, "muito combatida à época, e depois do AI-5 lembrada com saudade, acabou na Emenda Constitucional n.º 1, de 17 de outubro de 1969", baixada, autoritariamente, pelos ministros do Exército, da Marinha e da Aeronáutica. A Emenda n.º 1 conservou elevado número de dispositivos anteriores, entre os quais - como artigo 162 - o que proibia a greve "nos serviços públicos e atividades essenciais, definidas em lei".

O ressurgimento das paralisações coletivas nas indústrias automobilísticas do ABCD paulista, a partir de 1978, obrigou o presidente Ernesto Geisel a regulamentar a norma constitucional, o que fez mediante o Decreto-Lei n.º 1.632, de 4 de agosto de 1978. Foram expressamente proibidas as suspensões coletivas de trabalho em serviços públicos e atividades essenciais, como as de água e esgoto, energia elétrica, petróleo, gás e outros combustíveis, bancos, transportes, comunicações, carga e descarga, hospitais, ambulatórios, maternidades, farmácias e drogarias, bem como outras que viessem a ser definidas por decreto do presidente da República. Foram, ainda, qualificados como essenciais e de interesse da segurança nacional os serviços públicos federais, estaduais e municipais, de execução direta, indireta, delegada ou concedida, inclusive os do Distrito Federal.

Quem viveu os últimos anos do período discricionário deve recordar-se da inocuidade que se apossou da legislação repressora. Ignorando a Constituição autoritária, a legislação vigente e decisões dos tribunais que decretavam a ilegalidade e ordenavam o imediato retorno ao trabalho, uma epidemia de greves assolou o País, tanto nas atividades privadas como nos serviços públicos, sob o comando da então recém-nascida Central Única dos Trabalhadores (CUT), na qual se concentravam sindicatos controlados pelo Partido dos Trabalhadores (PT).

A Constituição democrática de 1988 adotou três diretrizes em matéria de greve: negou-a aos integrantes das Forças Armadas e das Polícias Militares, submetidos ao rigor do Código Penal Militar; permitiu-a, mas de maneira controlada, na esfera da iniciativa privada; e reconheceu-a como direito nos serviços públicos, dentro, porém, dos termos e limites de lei específica, conforme prescreve o artigo 37, VII. A diferença entre os setores privado e público decorre, portanto, de que o primeiro está regulado pela Lei n.º 7.783/89, ao passo que o segundo continua à espera da legislação disciplinadora.

Desta sorte, quando determinado sindicato de trabalhadores decreta paralisação geral, está obrigado a saber o que faz, como fazer e os riscos assumidos. A Lei de Greve não deixa dúvidas acerca das imposições quando o movimento visar à interrupção de serviços e atividades essenciais, como assistência médica e hospitalar, transporte coletivo, coleta de lixo.

O seu inciso VII cobra lei apta a esclarecer em que termos, e dentro de que limites, sindicatos de servidores públicos estarão autorizados a deflagrar greve. Quando impõe limites, o dispositivo constitucional indica que alguns serviços são insusceptíveis de paralisações. Nas greves de trabalhadores até se aceita que atividades essenciais sejam suspensas, conquanto nunca de maneira irrestrita. Por acordo entre o sindicato e a empresa, ou mediante determinação da Justiça do Trabalho, serão mantidos "serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade". Por definição, qualquer serviço público é indispensável e inadiável. Não o fosse, nada justificaria os gastos com dinheiro do contribuinte.

A lei deverá, ainda, fixar requisitos em relação às assembleias. Nada de votos por aclamação, em lugares abertos, sem possibilidade de controle. Decidida a paralisação, a direção do órgão público dela será informada com razoável antecedência. Algo como 60 dias, a fim de lhe permitir preparar-se para a negociação, e tomar providências acautelatórias.

Em determinados serviços, como Polícia Federal, Judiciário, Previdência Social, hospitais e unidades de saúde, educação, segurança, o direito de greve será objeto de rigoroso controle, em nome da população indefesa. Vivemos num Estado Democrático de Direito, regidos por Constituição discutida e promulgada por representantes do povo. Quem desejar fazer greve cobre da presidente da República, Dilma Rousseff, o encaminhamento do projeto de lei ao Congresso Nacional e acompanhe as discussões travadas na busca da norma legal que melhor consulte os interesses do povo.

Por derradeiro, o problema dos dias parados. A participação em greve legal "suspende o contrato de trabalho", diz a Lei n.º 7.783/89. Logo, não há pagamento dos dias de paralisação. Se a greve for ilegal, por mais fortes razões as faltas serão descontadas. Regras análogas devem ser adotadas no serviço público, sob pena de incentivo a movimentos que poderiam ser evitados.

Legislação demasiado rigorosa corre o risco de ser desmoralizada. Quando frouxa e tolerante, já surgirá desacreditada. Compete ao Poder Executivo encontrar a linha de equilíbrio. E contar com a ajuda do Legislativo, na tentativa de resolver o desafio de greves que lhe afrontam a autoridade.

Valor Econômico
Carteiros adiam decisão sobre greve para segunda-feira
13/09

Servidores dos Correios adiaram na noite desta terça-feira a decisão sobre a paralisação das atividades em 17 Estados do país. Apenas os funcionários lotados em Minas Gerais e no Pará iniciaram a greve depois da rodada de assembleias iniciada na segunda-feira.

Novas deliberações devem ocorrer em 17 sindicatos regionais na próxima segunda-feira, dia 17 de setembro. A decisão incluirá a cidade de São Paulo e o Estado do Rio - estas regiões são responsáveis por 68% da carga diária de encomendas registradas pela estatal (são 36 milhões de cartas e encomendas por dia, no total). Outras oito entidades sindicais regionais decidirão sobre a paralisação em 25 de setembro.

A direção dos Correios oferece reajuste salarial de 5,2% a todos os servidores. A proposta cobre a inflação entre setembro de 2011 e agosto deste ano, segundo a estatal. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios, Telégrafos e Similares (Fentect) pede aumento de 43,7%, o que cobriria todas as perdas da categoria desde o Plano Real. A Fentec, que representa 31 sindicatos, pede a contratação de 30 mil funcionários e o fim da terceirização.

Em 2011, a greve dos Correios começou em 14 de setembro e durou 28 dias. A contenda foi decidida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que definiu reajuste real de R$ 80 para os funcionários da empresa, reposição de 21 dias parados e corte de oito dias.

Valor Econômico
Dilma indicará Adams, da AGU, para o Supremo
13/09

A presidente Dilma Rousseff já decidiu indicar o advogado-geral da União, Luiz Inácio Adams, para o Supremo Tribunal Federal (STF), provavelmente no lugar do ministro Ayres Britto, atual presidente da Corte, que se aposenta em novembro. Aos 45 anos, Luiz Inácio Adams é uma estrela em ascensão no Planalto. É gaúcho de Porto Alegre. Nos últimos dias, seus pareceres orientaram diversas decisões de governo, como aquelas tomadas em relação à greve dos servidores públicos e ao pacote de redução das tarifas de energia. Dilma admira seu trabalho.

Ontem, o advogado-geral comentou a Lei Orgânica da AGU e falou sobre a repercussão negativa das medidas na área de energia. Adams disse que não faz sentido "em absoluto" a forte queda generalizada dos papéis de empresas de infraestrutura por temor de intervenções do governo em outros segmentos, após o anúncio, ontem, do pacote de redução do custo de energia.

"Onde está a intervenção? A regulação que o governo impôs é somente para quem quer manter a administração, mas as empresas podem dizer não e aí o governo abre outra licitação", disse Adams ao Valor. "O governo não está intervindo em contrato antigo. Está impondo uma condição para um contrato novo", afirmou. Adams participa da elaboração de todos os pacotes anunciados pela presidente Dilma.

Ele também rebateu críticas de que o projeto que altera a Lei Orgânica da AGU representa um aparelhamento e politização do órgão: "A ideia que se apresentou como uma abertura ao aparelhamento é superficial, equivocada e mentirosa."

Dilma poderia esperar até janeiro para indicar Adams, mas não está absolutamente convencida de que o ministro Celso de Mello vá antecipar seu pedido de aposentadoria, conforme tem se especulado. Como quer Adams no Supremo, a presidente pretende aproveitar já a vaga a ser aberta em novembro.

O desejo da presidente também estaria por trás do fato de ela ter indicado logo o nome do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Teori Zavascki, para a vaga aberta com a aposentadoria do ex-ministro Cezar Peluso, no dia 3. As indicações anteriores de Dilma para o Supremo todas demoraram. A ministra Rosa Weber, por exemplo, esperou quatro meses pela indicação.

Na realidade, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia pedido a Dilma a indicação de Adams já para o lugar de Peluso. A presidente achou melhor indicar Teori Zavascki primeiro - é um ministro, de fato, de perfil conservador e admirado por seu preparo técnico.

Correio Braziliense
GOVERNO DÁ ATÉ 25% DE AUMENTO PARA OS DAS
13/09

Concedido aos cargos comissionados e de confiança, ocupados por servidores concursados e apadrinhados políticos, o reajuste foi incluído pelo Planalto na proposta de Orçamento e é bem superior aos 15,8% dados à maior parte do funcionalismo público

Cargos de confiança, utilizados para acomodar indicações políticas, receberão aumento bem acima dos 15,8% reservados à maior parte dos servidores

O governo não fez questão de divulgar, mas inseriu na proposta de Orçamento encaminhada há duas semanas ao Congresso Nacional previsão de reajuste de até 25% em três anos para as funções e cargos comissionados de livre nomeação nos diversos ministérios e órgãos do Executivo, incluindo os de Direção e Assessoramento Superior (DAS). Existem hoje 87.245 desses postos no Executivo, dos quais 22.084 são de DAS.

O Palácio do Planalto reservou o percentual maior — os 25% — àqueles que são muitas vezes utilizados para acomodar apadrinhados e indicações políticas. Para os cargos de confiança ocupados mais frequentemente por servidores de carreira e de menores valores, como os DAS-1 e DAS-2, o reajuste foi bem menor, de 5,3% em três anos, ou 1,74% por ano. Também é esse o caso das funções comissionadas, que, a não ser no caso do Banco Central, são exclusivas de concursados.

Os novos valores, que vão vigorar a partir do mês de janeiro de 2013, de 2014 e de 2015, foram inseridos sem alarde no extenso Projeto de Lei 4.369, que prevê reajuste médio de 15,8% para 13 carreiras, entre elas, a do Seguro Social, dos fiscais agropecuários e do Plano Geral de Cargos do Executivo (PGPE).

A menção à elevação dos valores está no meio da mensagem referente ao projeto 4.369 encaminhada ao Congresso. O governo alega que o último reajuste foi em agosto de 2008 e que a revisão é "necessária, notadamente, para a valorização das posições de direção e de gerência intermediária nos órgãos e entidades da administração pública".

Na entrevista coletiva em que anunciou a proposta orçamentária da União para 2013, em 30 de agosto, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, nada mencionou sobre o reajuste dos cargos comissionados que o governo já preparava desde pelo menos 2010. Presente, o ministro da Fazenda, Guido Mantega, também nada comentou. Nem mesmo os servidores públicos, sempre atentos, perceberam a inclusão do aumento em um dos projetos de lei.

Defasagem
As gestões do PT elevaram a quantidade de cargos de confiança no governo federal. Desde 2003, o aumento chegou a 27%: de 68.931 no final de 2002 para os 87.245 que existem hoje. Já os DAS cresceram 20%, passando de 18.374 para os atuais 22.084.

O DAS-6, de maior valor, subirá de R$ 11.179,36 para R$ 12.042,60 a partir de janeiro de 2013. Em janeiro de 2015, será de R$ 13.974,20. Todos os Cargos de Natureza Especial (NES), que são, em geral, ocupados por secretários dos ministérios, subirão 25%. Os da estrutura da Presidência da República e dos ministérios passará dos atuais R$ 11.431,88 para R$ 14.289,85 em 2015.

O governo alega que esses valores estão defasados em relação aos salários dos demais servidores e mesmo da iniciativa privada. Por isso, tem dificuldade de atrair profissionais competentes sem vínculo com o serviço público para exercer alguns cargos estratégicos. É o caso do secretário do Tesouro Nacional, o economista Arno Augustin, que tem um DAS-6. Para aumentar sua remuneração atual de R$ 11.179,36 brutos, o governo o contemplou com a participação no Conselho de Administração da Embraer, como representante da União. Recebe em torno de R$ 30 mil por mês para participar de uma reunião mensal.

Nas agências reguladoras e no Banco Central, o governo também concederá reajuste maior para os cargos de livre provimento ocupados por especialistas da iniciativa privada e os apadrinhados. Já os destinados exclusivamente aos servidores das carreiras terão apenas os 5,3% em três anos. Na avaliação do governo, o reajuste é menor para esses últimos porque os servidores de carreira já estão ganhando bem. Alguns, como o DAS-3 e CA III das agências reguladoras subirão 16%.

» Inscrições prorrogadas para a ANA

O encerramento das inscrições para o concurso da Agência Nacional de Águas (ANA), previsto para 19 de setembro, foi prorrogado para as 23h59 do dia 27 do mesmo mês. Os interessados em uma das 45 vagas para técnico administrativo, que exige formação de nível médio, podem aderir ao certame pelo site www.cetroconcursos.org.br. A taxa é de R$ 37 e pode ser paga até 28 de setembro. Os aprovados no processo seletivo receberão salário inicial de R$ 4.760,18, para uma jornada de 40 horas semanais. Ao fim da carreira, os servidores podem receber até R$ 7.664,76. A data de aplicação das provas objetiva e discursiva também mudou: será em 11 de novembro, e não coincidirá mais com as do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), agendadas para 21 de outubro. Serão cobradas questões sobre língua portuguesa, raciocínio lógico, ética, noções de informática, legislação aplicada à ANA, noções de direito constitucional e noções de direito administrativo.

Valor Econômico
Sigilo bancário em exame no STF
13/09

Comete um equívoco quem acredita que, com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF), os bancos não são mais obrigados a remeter à Secretaria da Receita Federal os dados referentes a operações de crédito e de débito de seus correntistas. A remessa dessas informações continua sendo feita pelas instituições financeiras, semestralmente, em meio digital.

Os dados dos correntistas devem constar da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), cuja apresentação é obrigatória para os bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio. A exigência tem base na lei complementar 105, de 2001, regulamentada pelos decretos 3.724/2001 e 4.489/2002.

Ocorre que existem, atualmente, pelo menos seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a constitucionalidade de vários artigos da lei complementar 105. Na terça-feira passada, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, encaminhou o seu parecer a três dessas ações, impetradas pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e pelo Partido Social Liberal (PSL).

Empresa ganha ação contra acesso da Receita a seus dados

A lei complementar 105, de acordo com a tese central dessas ações, autoriza servidores do Poder Executivo a quebrar sigilo bancário e fiscal sem autorização prévia da autoridade judiciária. E, por isso, seria inconstitucional. De acordo com esse entendimento, a Receita, ou qualquer outro órgão do governo, não teria a prerrogativa constitucional de requerer diretamente aos bancos as informações sobre a movimentação financeira de seus correntistas.

No parecer que encaminhou ao STF, o advogado-geral da União argumenta que a Constituição não dispõe expressamente sobre o sigilo bancário, mas sim sobre a inviolabilidade da vida privada e do sigilo da comunicação de dados. A previsão do segredo bancário adviria de normas infraconstitucionais. Adams observa que algumas pessoas defendem o ponto de vista de que a proteção ao sigilo bancário constitui garantia decorrente do direito fundamental à intimidade, que resguarda o indivíduo da indevida divulgação de seus dados pessoais.

Ele lembra, no entanto, que há expressa autorização constitucional no sentido de que a administração tributária tenha acesso aos dados dos contribuintes, "a fim de identificar o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas e, assim, dar máxima efetividade aos objetivos que indica, quais sejam, o caráter pessoal dos impostos e a capacidade contributiva".

Por esse dispositivo constitucional, o acesso do Fisco aos dados dos contribuintes deve estar previsto em lei. "É inerente à atividade da administração ter acesso a esses dados a fim de desempenhar o seu poder-dever de fiscalização", observa.

No caso do acesso do Fisco aos dados bancários sigilosos, a Constituição exige, de acordo com Adams, a existência de um procedimento que assegure a proteção aos direitos fundamentais do cidadão e não a intervenção judicial prévia. E a proteção a esses direitos, segundo o advogado-geral da União, foi garantida pela lei complementar 105, pois ela assegura que os dados transferidos pelas instituições financeiras ao Fisco serão mantidos sob sigilo fiscal. Por todas essas razões, Adams considera que a lei complementar 105 e todos os decretos que a regulamentaram são constitucionais.

O fato novo em toda essa discussão ocorreu em novembro do ano passado, quando o Supremo julgou um recurso extraordinário apresentado pelo advogado José Carlos Cal Garcia Filho a favor da empresa G.V.A. Indústria e Comércio S/A. Essa empresa sofreu auto de infração tributária feito com base em extratos bancários que a Receita Federal requereu diretamente aos bancos, sem prévia autorização judicial, de acordo com explicação de Garcia.

O advogado entrou com mandado de segurança no STF contra o ato da Receita e ganhou. O mérito da ação foi depois julgado na forma de um recurso extraordinário, pois o Supremo entendeu que o caso tinha repercussão geral, ou seja, era relevante para os demais contribuintes.

Em novembro, por 6 votos a favor e 4 contra, o STF acatou o recurso da empresa. A votação foi apertada, mas a maioria dos ministros do Supremo entendeu que o acesso da Receita Federal a dados bancários do cidadão deve ser precedido de autorização da autoridade judiciária, que é a única que tem a prerrogativa de quebrar o sigilo fiscal e bancário.

Houve um debate muito interessante entre os ministros do STF ao julgar o recurso extraordinário. O ministro Ayres Britto, atual presidente do Supremo, questionou o ministro Gilmar Mendes, se ele exigia reserva de jurisdição para acesso aos dados bancários do cidadão. Gilmar confirmou esse entendimento. Ayres Britto afirmou que, para ele, essa reserva de jurisdição se aplicava apenas no caso da comunicação entre cidadãos (escuta telefônica, por exemplo).

O ministro Ricardo Lewandowski lembrou que o artigo da Constituição que permite o acesso do Fisco aos dados dos contribuintes faz alusão aos direitos individuais, o que, para ele, indica que o Judiciário deve ser ouvido previamente. Para o ministro Marco Aurélio, a Receita Federal não pode ombrear o Judiciário e afastar o sigilo de dados bancários.

O advogado José Carlos Garcia informou que a decisão sobre esse recurso extraordinário tornou-se referência em duas outras ações julgadas recentemente pelo STF. "Entendo que o Supremo Tribunal já se manifestou sobre a constitucionalidade da lei complementar 105", afirmou. "A exigência que a Receita Federal continua fazendo para que os bancos enviem dados sobre movimentação financeira de seus correntistas é um descumprimento inequívoco da decisão do STF", disse. A questão é saber se os ministros manterão o mesmo entendimento ao julgar as ações diretas de inconstitucionalidade contra a lei complementar 105.

AGÊNCIA CÂMARA
Projeto concede anistia a servidores do STJ
12/09

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3806/12, do deputado Policarpo (PT-DF), que concede anistia aos servidores do Superior Tribunal de Justiça que participaram de greve ou movimento reivindicatório realizados de 1º de janeiro de 2009 a 31 de dezembro de 2011.

Pela proposta, em até trinta dias após a publicação da lei, o servidor beneficiado que sofreu corte remuneratório deverá ter restituída a remuneração descontada. O Projeto assegura ainda o cômputo do período como tempo de serviço e contribuição, para todos os efeitos.

“Esta proposição pacifica um episódio do conturbado e insipiente tratamento dado pelos administradores públicos ao contexto da greve no serviço público”, afirma o autor.

Policarpo ressalta ainda que a discussão que se propõe no projeto não é nova e foi objeto de projetos anteriores, aprovados pela Câmara, a exemplo das propostas que originaram a Lei 11.282/06, que anistiou os trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

JORNAL DE BRASÍLIA

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