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Publicado: 2/04/2009 | 10:13
STF: dois ministros votam a favor do fim da Lei de Imprensa
O julgamento sobre a ação que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) movida pelo PDT foi suspenso por volta das 19h35 desta quarta-feira (1º). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu a sessão iniciada na tarde de quarta-feira, devido "ao adiantado da hora".
Por enquanto, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Eros Grau já proferiram seus votos. Ayres Britto defendeu a revogação total da lei, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 foi o primeiro a votar, depois da sustentação oral das partes interessadas na ação. No seu voto, o relator criticou a diferenciação de penas para um mesmo crime, já que a Lei de Imprensa é mais dura do que o Código Penal em algumas penalidades, como para os crimes de calúnia, injúria e difamação. "A lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senão caminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social", afirmou o ministro. Britto também ressaltou os dispositivos da Constituição que impedem que qualquer lei traga dificuldades ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação jornalística. Para ele, a Lei de Imprensa só teria a serventia de inibir, restringir e dificultar o exercício da atividade da imprensa, garantida pela Constituição de 88. O ministro Eros Grau também votou pelo acolhimento total da ação e pela revogação completa da lei. Durante seu voto, Ayres Britto afirmou que há alguns artigos na Lei de Imprensa que, no seu entendimento, poderiam ser acolhidos pela Constituição. Ele deixou em aberto a possibilidade de os demais ministros discutirem separadamente esses artigos. Decisão liminar de fevereiro do ano passado já tinha suspendido 22 dispositivos dos 77 artigos da lei. A liminar também autorizava os juízes de todo o país a utilizar as regras dos Códigos Penal e Civil no julgamento de processos que envolvam artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos. A matéria voltará a ser apreciada na sessão de 15 de abril. A obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo, outro ponto que estava na pauta, não chegou a ser discutida. (Fonte: Agência Brasil)
O julgamento sobre a ação que questiona a Lei de Imprensa (Lei 5.250/67) movida pelo PDT foi suspenso por volta das 19h35 desta quarta-feira (1º). O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, interrompeu a sessão iniciada na tarde de quarta-feira, devido "ao adiantado da hora".
Por enquanto, os ministros Carlos Ayres Britto, relator da ação, e Eros Grau já proferiram seus votos. Ayres Britto defendeu a revogação total da lei, por ser incompatível com a Constituição Federal de 1988. O ministro é o relator da Argüição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 foi o primeiro a votar, depois da sustentação oral das partes interessadas na ação. No seu voto, o relator criticou a diferenciação de penas para um mesmo crime, já que a Lei de Imprensa é mais dura do que o Código Penal em algumas penalidades, como para os crimes de calúnia, injúria e difamação. "A lei não pode distinguir entre pessoas comuns e jornalistas para desfavorecer penalmente estes últimos, senão caminhando a contrapasso de uma Constituição que se caracteriza, justamente, pelo desembaraço e até mesmo pela plenificação da liberdade de agir e de fazer dos atores de imprensa e dos órgãos de comunicação social", afirmou o ministro. Britto também ressaltou os dispositivos da Constituição que impedem que qualquer lei traga dificuldades ao exercício da liberdade de manifestação de pensamento e de informação jornalística. Para ele, a Lei de Imprensa só teria a serventia de inibir, restringir e dificultar o exercício da atividade da imprensa, garantida pela Constituição de 88. O ministro Eros Grau também votou pelo acolhimento total da ação e pela revogação completa da lei. Durante seu voto, Ayres Britto afirmou que há alguns artigos na Lei de Imprensa que, no seu entendimento, poderiam ser acolhidos pela Constituição. Ele deixou em aberto a possibilidade de os demais ministros discutirem separadamente esses artigos. Decisão liminar de fevereiro do ano passado já tinha suspendido 22 dispositivos dos 77 artigos da lei. A liminar também autorizava os juízes de todo o país a utilizar as regras dos Códigos Penal e Civil no julgamento de processos que envolvam artigos da Lei de Imprensa que foram suspensos. A matéria voltará a ser apreciada na sessão de 15 de abril. A obrigatoriedade do diploma para o exercício da profissão de jornalismo, outro ponto que estava na pauta, não chegou a ser discutida. (Fonte: Agência Brasil)