antigas
Publicado: 3/12/2008 | 12:13
STF suspende pagamento
Jornal de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União o pagamento de verbas remuneratórias a Procuradores da Fazenda Nacional, por conta da adoção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O ministro baseou sua decisão no entendimento do STF sobre a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. No julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Corte entendeu que não se pode obrigar a União a dar aumento, extensão de vantagens ou equiparação a servidores públicos, antes da decisão de mérito em uma ação nesse sentido, ou seja, com tutela antecipada.
Jornal de Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, suspendeu os efeitos de uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que havia determinado à União o pagamento de verbas remuneratórias a Procuradores da Fazenda Nacional, por conta da adoção de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI). O ministro baseou sua decisão no entendimento do STF sobre a legalidade do artigo 1º da Lei 9.494/97. No julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Corte entendeu que não se pode obrigar a União a dar aumento, extensão de vantagens ou equiparação a servidores públicos, antes da decisão de mérito em uma ação nesse sentido, ou seja, com tutela antecipada.