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Publicado: 14/03/2008 | 09:21
Geap prorroga prazo no INSS
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
A Geap prorrogou até o dia 30 de março o prazo para que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam as suas inscrições com isenção de carência. A fundação decidiu pela prorrogação tendo em vista a manifestação do INSS sobre o assunto, bem como, o quantitativo expressivo de servidores e pensionistas vinculados à patrocinadora e distribuídos em extensa dispersão geográfica. O INSS celebrou convênio de adesão com a Geap com vigência desde 31 de janeiro de 2008. De acordo com o convênio estão sendo oferecidos os planos Geap Essencial e o Geap Clássico, sendo que o plano Geap Saúde permanecerá na condição de manutenção dos beneficiários já inscritos. Novas inscrições no plano Geap Saúde estão suspensas. Por isso, os pensionistas do INSS que se encontram inscritos no plano na condição de autopatrocinados, ou seja, arcando com o valor total de suas despesas de custeio, podem migrar na condição de co-patrocinados, onde o assistido irá contar com a contribuição patronal.
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
A Geap prorrogou até o dia 30 de março o prazo para que os servidores do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) façam as suas inscrições com isenção de carência. A fundação decidiu pela prorrogação tendo em vista a manifestação do INSS sobre o assunto, bem como, o quantitativo expressivo de servidores e pensionistas vinculados à patrocinadora e distribuídos em extensa dispersão geográfica. O INSS celebrou convênio de adesão com a Geap com vigência desde 31 de janeiro de 2008. De acordo com o convênio estão sendo oferecidos os planos Geap Essencial e o Geap Clássico, sendo que o plano Geap Saúde permanecerá na condição de manutenção dos beneficiários já inscritos. Novas inscrições no plano Geap Saúde estão suspensas. Por isso, os pensionistas do INSS que se encontram inscritos no plano na condição de autopatrocinados, ou seja, arcando com o valor total de suas despesas de custeio, podem migrar na condição de co-patrocinados, onde o assistido irá contar com a contribuição patronal.