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Publicado: 23/11/2007 | 09:58
Pagamento de passivo suspenso
Coluna - Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recuou e determinou a suspensão de todo e qualquer pagamento de verba extra a juízes federais, trabalhistas e militares até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ação popular que contesta a legalidade do recebimento destas verbas, cuja liminar ainda não foi apreciada pelo relator, o ministro Eros Grau. A ação foi ajuizada pelo coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus), Roberto Policarpo, contra decisão do conselho que reconheceu que cerca de seis mil juízes tinham direito de receber, prioritariamente, verbas que foram extintas e incorporadas ao subsídio mensal, fixado em 2005. O CNJ determinou, agora, que os tribunais sustem outros pagamentos de retroativos reconhecidos a magistrados e servidores em decisões administrativas, excetuando aquelas verbas já apreciadas e autorizadas pelo Supremo e pelo próprio conselho. Os tribunais têm prazo de 15 dias para enviar ao CNJ a relação de todo o passivo pendente de pagamento, para que seja padronizado o tratamento da quitação das dívidas dos servidores e magistrados.
Reenquadramento é legal
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) garantiu a legalidade de um reenquadramento de servidores realizado há 15 anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) deu ganho de causa ao GDF em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e reconheceu a constitucionalidade do aproveitamento de servidores concursados para o cargo de inspetor de obras em 1992. Na ação, o Ministério Público argumentou que a colocação dos servidores em um cargo para o qual não foram originalmente concursados seria ilegal, já que a Constituição Federal proíbe a transposição de servidores de uma carreira para outra. Mas o TJDF acatou argumentos da procuradoria de que, no caso, não houve transposição, pois os servidores possuíam todas as qualificações e já exerciam funções idênticas.
Adicional dos carteiros garantido
Acordo negociado pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, e representantes dos carteiros vai permitir que a categoria receba o tão reivindicado adicional de periculosidade nos meses de dezembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008. A medida foi adotada para que os trabalhadores dos Correios, que têm direito ao benefício, não fossem prejudicados com o veto do Projeto de Lei 7.362/06, publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira. Criado para beneficiar os trabalhadores, o projeto contém uma imprecisão jurídica que pode prejudicar outras categorias. Por isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. Com a assinatura de um termo de compromisso, o Ministério das Comunicações, os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentec) garantiram aos carteiros abono emergencial a ser pago em três parcelas mensais, sendo cada uma delas de 30% do salário base.
Susto
Os professores da rede pública do Distrito Federal levaram um susto ao verificar a prévia do contracheque deste mês e descobrir que o GDF fez o desconto dos dias de paralisação. Imediatamente, o Sindicato dos Professores (Sinpro) entrou em contato com a Secretaria de Educação e, para alívio geral, foi informado de que essa prévia deve ser desconsiderada. O governo garantiu a manutenção do acordo em que ficou acertado que não serão feitos descontos em função da participação nas assembléias. A secretaria informou que quem tiver dias descontados vai receber o dinheiro de volta em folha suplementar.
Fenômeno
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, disse que não vê razão para se fazer greve no setor público com o objetivo de pressionar as negociações com o governo. Ele disse que se criou no País um “fenômeno” que precisa ser superado. “Tenho dito para o conjunto das entidades sindicais do serviço público que nenhuma delas tem motivo para fazer greve com o objetivo de abrir negociação, pois a negociação está aberta permanentemente. É preciso consolidá-la e vamos fazer isso, de forma compartilhada”, afirmou, numa referência ao projeto de lei sobre o qual o governo trabalha que vai regulamentar a negociação coletiva. De acordo com ele, o esboço do projeto deve ficar pronto ainda este ano.
Sem quintos e décimos
A Procuradoria-Geral da União (PGU) conseguiu que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negasse o pedido de procuradores federais para restabelecer o pagamento de quintos e décimos pela União. Estes benefícios são valores incorporados na remuneração do servidor que tem cargo em comissão na razão de um quinto por ano. O mesmo ocorre com os décimos. Os procuradores entraram com um mandado de segurança contra a Medida Provisória 305/06, que trata sobre a remuneração dos cargos das carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União, procurador federal e defensor público da União. Essa lei garante que a remuneração dos procuradores não seja reduzida, mas estabeleceu um novo regime jurídico para as carreiras, eliminando os quintos e décimos dos reajustes, incorporando-os aos salários. Os procuradores questionaram na Justiça os valores incluídos, alegando uma redução de pelo menos R$ 349,31 em seus vencimentos. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o mandado é inviável porque os procuradores se beneficiariam de um regime de remuneração que não existe mais.
Condsef apresenta proposta
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) apresentou ao Ministério da Agricultura uma proposta para os servidores administrativos pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). A entidade levou documento com exposição de motivos que foi protocolado na secretaria-executiva do ministério. A intenção é dar agilidade às negociações que caminham para a criação de uma gratificação específica para o setor, como antecipação de um plano de carreira. Foi levantada a necessidade de se criar um projeto que busque a equiparação salarial na Agricultura. Os servidores querem tratamento isonômico que possibilite o equilíbrio profissional entre as categorias que integram as atividades para o desenvolvimento agrário. Cerca de 5.200 ativos compõem o quadro do PGPE na Agricultura.
Renúncia por outra aposentadoria
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro, estatutário, sem que isso implique necessidade de restituição dos valores recebidos do INSS. A decisão da foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima No caso, uma professora universitária propôs uma ação contra o INSS para que o órgão aceitasse e homologasse a sua renúncia à aposentadoria previdenciária de que é titular, manifestada por ela na área administrativa, bem como lhe fornecesse a certidão do tempo de serviço que serviu de base para a concessão desse benefício, a fim de utilizá-lo para requerimento de aposentadoria estatutária na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O INSS apelou, sustentando que os valores percebidos pela segurada durante o primeiro regime previdenciário deverão ser devolvidos, sob pena de “locupletamento ilícito”.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro, estatutário, sem que isso implique necessidade de restituição dos valores recebidos do INSS. A decisão da foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima No caso, uma professora universitária propôs uma ação contra o INSS para que o órgão aceitasse e homologasse a sua renúncia à aposentadoria previdenciária de que é titular, manifestada por ela na área administrativa, bem como lhe fornecesse a certidão do tempo de serviço que serviu de base para a concessão desse benefício, a fim de utilizá-lo para requerimento de aposentadoria estatutária na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O INSS apelou, sustentando que os valores percebidos pela segurada durante o primeiro regime previdenciário deverão ser devolvidos, sob pena de “locupletamento ilícito”.
Coluna - Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recuou e determinou a suspensão de todo e qualquer pagamento de verba extra a juízes federais, trabalhistas e militares até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a ação popular que contesta a legalidade do recebimento destas verbas, cuja liminar ainda não foi apreciada pelo relator, o ministro Eros Grau. A ação foi ajuizada pelo coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus), Roberto Policarpo, contra decisão do conselho que reconheceu que cerca de seis mil juízes tinham direito de receber, prioritariamente, verbas que foram extintas e incorporadas ao subsídio mensal, fixado em 2005. O CNJ determinou, agora, que os tribunais sustem outros pagamentos de retroativos reconhecidos a magistrados e servidores em decisões administrativas, excetuando aquelas verbas já apreciadas e autorizadas pelo Supremo e pelo próprio conselho. Os tribunais têm prazo de 15 dias para enviar ao CNJ a relação de todo o passivo pendente de pagamento, para que seja padronizado o tratamento da quitação das dívidas dos servidores e magistrados.
Reenquadramento é legal
A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) garantiu a legalidade de um reenquadramento de servidores realizado há 15 anos. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) deu ganho de causa ao GDF em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público e reconheceu a constitucionalidade do aproveitamento de servidores concursados para o cargo de inspetor de obras em 1992. Na ação, o Ministério Público argumentou que a colocação dos servidores em um cargo para o qual não foram originalmente concursados seria ilegal, já que a Constituição Federal proíbe a transposição de servidores de uma carreira para outra. Mas o TJDF acatou argumentos da procuradoria de que, no caso, não houve transposição, pois os servidores possuíam todas as qualificações e já exerciam funções idênticas.
Adicional dos carteiros garantido
Acordo negociado pelo ministro das Comunicações, Hélio Costa, e representantes dos carteiros vai permitir que a categoria receba o tão reivindicado adicional de periculosidade nos meses de dezembro de 2007, janeiro e fevereiro de 2008. A medida foi adotada para que os trabalhadores dos Correios, que têm direito ao benefício, não fossem prejudicados com o veto do Projeto de Lei 7.362/06, publicado no Diário Oficial da União da última terça-feira. Criado para beneficiar os trabalhadores, o projeto contém uma imprecisão jurídica que pode prejudicar outras categorias. Por isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a proposta. Com a assinatura de um termo de compromisso, o Ministério das Comunicações, os Correios e a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentec) garantiram aos carteiros abono emergencial a ser pago em três parcelas mensais, sendo cada uma delas de 30% do salário base.
Susto
Os professores da rede pública do Distrito Federal levaram um susto ao verificar a prévia do contracheque deste mês e descobrir que o GDF fez o desconto dos dias de paralisação. Imediatamente, o Sindicato dos Professores (Sinpro) entrou em contato com a Secretaria de Educação e, para alívio geral, foi informado de que essa prévia deve ser desconsiderada. O governo garantiu a manutenção do acordo em que ficou acertado que não serão feitos descontos em função da participação nas assembléias. A secretaria informou que quem tiver dias descontados vai receber o dinheiro de volta em folha suplementar.
Fenômeno
O secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Duvanier Paiva Ferreira, disse que não vê razão para se fazer greve no setor público com o objetivo de pressionar as negociações com o governo. Ele disse que se criou no País um “fenômeno” que precisa ser superado. “Tenho dito para o conjunto das entidades sindicais do serviço público que nenhuma delas tem motivo para fazer greve com o objetivo de abrir negociação, pois a negociação está aberta permanentemente. É preciso consolidá-la e vamos fazer isso, de forma compartilhada”, afirmou, numa referência ao projeto de lei sobre o qual o governo trabalha que vai regulamentar a negociação coletiva. De acordo com ele, o esboço do projeto deve ficar pronto ainda este ano.
Sem quintos e décimos
A Procuradoria-Geral da União (PGU) conseguiu que a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negasse o pedido de procuradores federais para restabelecer o pagamento de quintos e décimos pela União. Estes benefícios são valores incorporados na remuneração do servidor que tem cargo em comissão na razão de um quinto por ano. O mesmo ocorre com os décimos. Os procuradores entraram com um mandado de segurança contra a Medida Provisória 305/06, que trata sobre a remuneração dos cargos das carreiras de procurador da Fazenda Nacional, advogado da União, procurador federal e defensor público da União. Essa lei garante que a remuneração dos procuradores não seja reduzida, mas estabeleceu um novo regime jurídico para as carreiras, eliminando os quintos e décimos dos reajustes, incorporando-os aos salários. Os procuradores questionaram na Justiça os valores incluídos, alegando uma redução de pelo menos R$ 349,31 em seus vencimentos. A Advocacia-Geral da União (AGU) sustenta que o mandado é inviável porque os procuradores se beneficiariam de um regime de remuneração que não existe mais.
Condsef apresenta proposta
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) apresentou ao Ministério da Agricultura uma proposta para os servidores administrativos pertencentes ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (PGPE). A entidade levou documento com exposição de motivos que foi protocolado na secretaria-executiva do ministério. A intenção é dar agilidade às negociações que caminham para a criação de uma gratificação específica para o setor, como antecipação de um plano de carreira. Foi levantada a necessidade de se criar um projeto que busque a equiparação salarial na Agricultura. Os servidores querem tratamento isonômico que possibilite o equilíbrio profissional entre as categorias que integram as atividades para o desenvolvimento agrário. Cerca de 5.200 ativos compõem o quadro do PGPE na Agricultura.
Renúncia por outra aposentadoria
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro, estatutário, sem que isso implique necessidade de restituição dos valores recebidos do INSS. A decisão da foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima No caso, uma professora universitária propôs uma ação contra o INSS para que o órgão aceitasse e homologasse a sua renúncia à aposentadoria previdenciária de que é titular, manifestada por ela na área administrativa, bem como lhe fornecesse a certidão do tempo de serviço que serviu de base para a concessão desse benefício, a fim de utilizá-lo para requerimento de aposentadoria estatutária na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O INSS apelou, sustentando que os valores percebidos pela segurada durante o primeiro regime previdenciário deverão ser devolvidos, sob pena de “locupletamento ilícito”.
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu o pedido do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para modificar a decisão que entendeu ser cabível a renúncia à aposentadoria sob regime geral para ingresso em outro, estatutário, sem que isso implique necessidade de restituição dos valores recebidos do INSS. A decisão da foi unânime e seguiu o entendimento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima No caso, uma professora universitária propôs uma ação contra o INSS para que o órgão aceitasse e homologasse a sua renúncia à aposentadoria previdenciária de que é titular, manifestada por ela na área administrativa, bem como lhe fornecesse a certidão do tempo de serviço que serviu de base para a concessão desse benefício, a fim de utilizá-lo para requerimento de aposentadoria estatutária na Universidade Federal da Paraíba (UFPB). O INSS apelou, sustentando que os valores percebidos pela segurada durante o primeiro regime previdenciário deverão ser devolvidos, sob pena de “locupletamento ilícito”.