antigas Publicado: 13/11/2007 | 08:55

Supremo dá início a processo

Ana Maria Campos
Correio Braziliense

MENSALÃO
Depois de publicar acórdão sobre recebimento da denúncia, Corte intimará 40 réus para que eles se defendam, esclarecendo pontos das acusações. Prazo de apresentação de embargos termina sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu oficialmente a ação penal contra os acusados de envolvimento no esquema do mensalão. De indiciados, os 40 suspeitos de envolvimento em crimes como formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, peculato e lavagem de dinheiro passaram agora à condição de réus. A mudança ocorreu ontem com a nova autuação do processo que deixa de ser apenas um inquérito e passa à fase de instrução criminal, onde serão incluídos novos elementos de defesa e acusação para que o plenário da mais importante Corte do país possa decidir pela culpa ou inocência dos denunciados pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

O inquérito foi convertido em ação penal a pedido do relator, ministro Joaquim Barbosa, e passa a tramitar com o número AP 470. Isso foi possível porque na última sexta-feira o STF publicou no Diário de Justiça o acórdão do julgamento, ocorrido no dia 28 de agosto, em que os ministros decidiram receber a denúncia do mensalão. Só agora a decisão do plenário do STF, de acolher os indícios de crimes, se torna oficial. Entre os réus estão personalidades políticas como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, os deputados federais José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, o ex-ministro de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken, entre outros.

Os réus terão até a próxima sexta-feira para apresentar recursos, especialmente embargos de declaração, para esclarecer pontos que consideram obscuros ou omissos na decisão em plenário sobre o recebimento da denúncia. Essa fase poderia tumultuar o andamento do processo devido ao grande número de acusados e de crimes de que estão sendo acusados num acórdão com 13 páginas. Joaquim Barbosa, no entanto, não pretende paralisar o andamento do processo nessa fase em que o Supremo analisará recursos apresentados pelos réus, conforme defendeu em plenário o ministro César Peluzo.

Com a publicação do acórdão, Antônio Fernando também deverá anexar à denúncia novas provas de existência do mensalão, o suposto pagamento de mesada que teria ocorrido em 2003 para que parlamentares apoiassem o governo no Congresso. Durante o julgamento, o procurador-geral da República anunciou que juntaria novas evidências sobre o esquema.  

passo a passo
Juízes vão interrogar

Até sexta-feira, os réus poderão apresentar recursos contra a decisão relacionada ao recebimento da denúncia.

Enquanto são apreciados os recursos, o STF expede as cartas de ordem com a citação dos réus e a designação da data e hora para o interrogatório. O documento é encaminhado a cada acusado para informar de que tramita contra eles uma ação penal no STF.

Com o recebimento da carta de ordem, os advogados dos réus poderão preparar as defesas prévias que serão entregues ao ministro relator, num prazo de cinco dias contados a partir da data do interrogatório.

O relator do caso poderá delegar os interrogatórios aos juízes lotados nas cidades em que os reús vivem.

Após os interrogatórios, começam as inquirições das testemunhas, tanto de acusação, apontadas pelo procurador-geral da República, quanto de defesa, selecionadas pelos réus. Cada acusado poderá arrolar, no máximo, oito testemunhas.

Depois do depoimento das testemunhas, as partes serão intimadas a requerer a produção de provas documentais e periciais.

Passada a fase de diligências, acusação e a defesa terão 15 dias para alegações finais, fase em que poderão ressaltar ou contestar informações do processo.

Depois de receber as alegações finais, o ministro relator poderá determinar a produção de provas que considerar imprescindíveis para o julgamento do processo.

Concluída a instrução da ação penal, o STF realizará o julgamento para condenar ou absolver os réus.

Ana Maria Campos
Correio Braziliense

MENSALÃO
Depois de publicar acórdão sobre recebimento da denúncia, Corte intimará 40 réus para que eles se defendam, esclarecendo pontos das acusações. Prazo de apresentação de embargos termina sexta-feira

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu oficialmente a ação penal contra os acusados de envolvimento no esquema do mensalão. De indiciados, os 40 suspeitos de envolvimento em crimes como formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa, evasão de divisas, peculato e lavagem de dinheiro passaram agora à condição de réus. A mudança ocorreu ontem com a nova autuação do processo que deixa de ser apenas um inquérito e passa à fase de instrução criminal, onde serão incluídos novos elementos de defesa e acusação para que o plenário da mais importante Corte do país possa decidir pela culpa ou inocência dos denunciados pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza.

O inquérito foi convertido em ação penal a pedido do relator, ministro Joaquim Barbosa, e passa a tramitar com o número AP 470. Isso foi possível porque na última sexta-feira o STF publicou no Diário de Justiça o acórdão do julgamento, ocorrido no dia 28 de agosto, em que os ministros decidiram receber a denúncia do mensalão. Só agora a decisão do plenário do STF, de acolher os indícios de crimes, se torna oficial. Entre os réus estão personalidades políticas como o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, os deputados federais José Genoino (PT-SP) e João Paulo Cunha (PT-SP), o publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, o presidente nacional do PTB, Roberto Jefferson, o ex-ministro de Comunicação da Presidência da República Luiz Gushiken, entre outros.

Os réus terão até a próxima sexta-feira para apresentar recursos, especialmente embargos de declaração, para esclarecer pontos que consideram obscuros ou omissos na decisão em plenário sobre o recebimento da denúncia. Essa fase poderia tumultuar o andamento do processo devido ao grande número de acusados e de crimes de que estão sendo acusados num acórdão com 13 páginas. Joaquim Barbosa, no entanto, não pretende paralisar o andamento do processo nessa fase em que o Supremo analisará recursos apresentados pelos réus, conforme defendeu em plenário o ministro César Peluzo.

Com a publicação do acórdão, Antônio Fernando também deverá anexar à denúncia novas provas de existência do mensalão, o suposto pagamento de mesada que teria ocorrido em 2003 para que parlamentares apoiassem o governo no Congresso. Durante o julgamento, o procurador-geral da República anunciou que juntaria novas evidências sobre o esquema.  

passo a passo
Juízes vão interrogar

Até sexta-feira, os réus poderão apresentar recursos contra a decisão relacionada ao recebimento da denúncia.

Enquanto são apreciados os recursos, o STF expede as cartas de ordem com a citação dos réus e a designação da data e hora para o interrogatório. O documento é encaminhado a cada acusado para informar de que tramita contra eles uma ação penal no STF.

Com o recebimento da carta de ordem, os advogados dos réus poderão preparar as defesas prévias que serão entregues ao ministro relator, num prazo de cinco dias contados a partir da data do interrogatório.

O relator do caso poderá delegar os interrogatórios aos juízes lotados nas cidades em que os reús vivem.

Após os interrogatórios, começam as inquirições das testemunhas, tanto de acusação, apontadas pelo procurador-geral da República, quanto de defesa, selecionadas pelos réus. Cada acusado poderá arrolar, no máximo, oito testemunhas.

Depois do depoimento das testemunhas, as partes serão intimadas a requerer a produção de provas documentais e periciais.

Passada a fase de diligências, acusação e a defesa terão 15 dias para alegações finais, fase em que poderão ressaltar ou contestar informações do processo.

Depois de receber as alegações finais, o ministro relator poderá determinar a produção de provas que considerar imprescindíveis para o julgamento do processo.

Concluída a instrução da ação penal, o STF realizará o julgamento para condenar ou absolver os réus.