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Publicado: 5/10/2007 | 08:56
Representatividade ou governabilidade
Coluna - Nas Entrelinhas Alon Feuerwerker
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Implantada a fidelidade partidária no sentido estrito, serão necessárias outras mudanças. O sistema eleitoral brasileiro deverá ser reformulado para privilegiar a governabilidade em vez da proporcionalidade
O triunvirato militar que no final de 1969 governou o país entre o impedimento, por motivo de doença, do presidente Artur da Costa e Silva e a posse de Emílio Médici é amiúde alvo de referências jocosas, quando os historiadores se referem àquele conturbado período da História do Brasil. A má vontade com os três ministros militares que assumiram a chefia do Executivo resulta também de eles terem rompido com a constitucionalidade do próprio regime autoritário, quando impediram a posse do vice de Costa e Silva, Pedro Aleixo, e tomaram o lugar que seria dele. A História registra o episódio como um golpe dentro do golpe.
Em sua interinidade, os comandantes das Forças Armadas investidos na função de presidente da República promulgaram em 17 de outubro de 1969 a primeira emenda à Constituição de 1967, ela própria outorgada pelo regime militar de 1964. A Emenda 1 foi considerada em si uma nova Constituição. Em seu artigo 35, inciso V, ela determinou que “perderá o mandato o deputado ou senador (…) que praticar atos de infidelidade partidária, segundo o previsto no parágrafo único do artigo 152”. E o que dizia o artigo 152 da Emenda 1? “Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais quem, por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito.”
O processo democrático destampado em 1985 pela Nova República removeu da Constituição brasileira essas idéias. Num sintoma de esgotamento das instituições democráticas construídas ao longo das últimas duas décadas, a pressão agora vem no sentido inverso. Para reintroduzir no arcabouço jurídico do país a norma de que perde o mandato o senador, deputado ou vereador que muda de partido. Ou seja, está em curso um processo político de reabilitação daquela regra introduzida na Constituição pela junta militar. Como a mudança não reúne apoio suficiente no Congresso Nacional, os partidos que a desejam — e que contam com forte apoio na opinião pública — bateram às portas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa inversão de papéis, quando políticos que resistiram à ditadura apelam ao STF para reabilitar na prática um comando que anos atrás esses mesmos políticos classificariam de autoritário, tem razões conhecidas. O edifício político-partidário-eleitoral erguido pela Constituição de 1988 impede na prática que o chefe do Executivo eleja consigo uma maioria parlamentar para governar. A formação dessa maioria é tarefa para o pós-eleição, com a sangria parlamentar dos partidos derrotados na disputa do governo. Ao privilegiar a representatividade proporcional, o sistema eleitoral brasileiro opera no sentido de quebrar as pernas do presidencialismo. Ao que o poder presidencialista reage atraindo para sua órbita o apoio necessário ao exercício desse poder.
Implantada a fidelidade partidária no sentido estrito, serão, portanto, necessárias outras mudanças. O sistema eleitoral brasileiro deverá ser reformulado para privilegiar a governabilidade em vez da proporcionalidade. Será necessário que as urnas produzam elas próprias a maioria que o governante não mais poderá buscar nas negociações pós-eleitorais. Como poderá se manter de pé um prefeito, governador ou presidente da República confrontado com um parlamento de maioria partidária hostil? Impossível, a não ser que o chefe do Executivo aceite transformar-se num fantoche de seus adversários.
E como é que as urnas podem produzir uma maioria alinhada com o chefe do Executivo? A fórmula mais capaz de gerar um sistema estável, mantido o presidencialismo, é o voto distrital, ainda que em dois turnos. As resistências à sua implementação, entretanto, são grandes, baseadas principalmente no justo argumento de que o sistema político deve garantir a representatividade. A vida prática, porém, aprofunda cada vez mais o abismo entre a desejada representatividade e a também desejada governabilidade. Em resumo, ou o país resolve isso por bem ou corre o risco de contratar uma crise institucional.
Coluna - Nas Entrelinhas Alon Feuerwerker
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Implantada a fidelidade partidária no sentido estrito, serão necessárias outras mudanças. O sistema eleitoral brasileiro deverá ser reformulado para privilegiar a governabilidade em vez da proporcionalidade
O triunvirato militar que no final de 1969 governou o país entre o impedimento, por motivo de doença, do presidente Artur da Costa e Silva e a posse de Emílio Médici é amiúde alvo de referências jocosas, quando os historiadores se referem àquele conturbado período da História do Brasil. A má vontade com os três ministros militares que assumiram a chefia do Executivo resulta também de eles terem rompido com a constitucionalidade do próprio regime autoritário, quando impediram a posse do vice de Costa e Silva, Pedro Aleixo, e tomaram o lugar que seria dele. A História registra o episódio como um golpe dentro do golpe.
Em sua interinidade, os comandantes das Forças Armadas investidos na função de presidente da República promulgaram em 17 de outubro de 1969 a primeira emenda à Constituição de 1967, ela própria outorgada pelo regime militar de 1964. A Emenda 1 foi considerada em si uma nova Constituição. Em seu artigo 35, inciso V, ela determinou que “perderá o mandato o deputado ou senador (…) que praticar atos de infidelidade partidária, segundo o previsto no parágrafo único do artigo 152”. E o que dizia o artigo 152 da Emenda 1? “Perderá o mandato no Senado Federal, na Câmara dos Deputados, nas Assembléias Legislativas e nas Câmaras Municipais quem, por atitudes ou pelo voto, se opuser às diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos de direção partidária ou deixar o partido sob cuja legenda foi eleito.”
O processo democrático destampado em 1985 pela Nova República removeu da Constituição brasileira essas idéias. Num sintoma de esgotamento das instituições democráticas construídas ao longo das últimas duas décadas, a pressão agora vem no sentido inverso. Para reintroduzir no arcabouço jurídico do país a norma de que perde o mandato o senador, deputado ou vereador que muda de partido. Ou seja, está em curso um processo político de reabilitação daquela regra introduzida na Constituição pela junta militar. Como a mudança não reúne apoio suficiente no Congresso Nacional, os partidos que a desejam — e que contam com forte apoio na opinião pública — bateram às portas do Supremo Tribunal Federal (STF).
Essa inversão de papéis, quando políticos que resistiram à ditadura apelam ao STF para reabilitar na prática um comando que anos atrás esses mesmos políticos classificariam de autoritário, tem razões conhecidas. O edifício político-partidário-eleitoral erguido pela Constituição de 1988 impede na prática que o chefe do Executivo eleja consigo uma maioria parlamentar para governar. A formação dessa maioria é tarefa para o pós-eleição, com a sangria parlamentar dos partidos derrotados na disputa do governo. Ao privilegiar a representatividade proporcional, o sistema eleitoral brasileiro opera no sentido de quebrar as pernas do presidencialismo. Ao que o poder presidencialista reage atraindo para sua órbita o apoio necessário ao exercício desse poder.
Implantada a fidelidade partidária no sentido estrito, serão, portanto, necessárias outras mudanças. O sistema eleitoral brasileiro deverá ser reformulado para privilegiar a governabilidade em vez da proporcionalidade. Será necessário que as urnas produzam elas próprias a maioria que o governante não mais poderá buscar nas negociações pós-eleitorais. Como poderá se manter de pé um prefeito, governador ou presidente da República confrontado com um parlamento de maioria partidária hostil? Impossível, a não ser que o chefe do Executivo aceite transformar-se num fantoche de seus adversários.
E como é que as urnas podem produzir uma maioria alinhada com o chefe do Executivo? A fórmula mais capaz de gerar um sistema estável, mantido o presidencialismo, é o voto distrital, ainda que em dois turnos. As resistências à sua implementação, entretanto, são grandes, baseadas principalmente no justo argumento de que o sistema político deve garantir a representatividade. A vida prática, porém, aprofunda cada vez mais o abismo entre a desejada representatividade e a também desejada governabilidade. Em resumo, ou o país resolve isso por bem ou corre o risco de contratar uma crise institucional.