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Publicado: 24/08/2007 | 09:47
Supersalários no GDF
Editorial
Correio Braziliense
Correio Braziliense
A decisão do governador José Roberto Arruda de cortar os salários de funcionários do GDF que ganham acima de R$ 22.111,25 mensais não é questão de vontade própria. Tampouco faz diferença estarmos “em época de vacas magras”, o que tornaria tais vencimentos “uma loucura”, como ele destacou. A questão é legal. A Lei Orgânica do Distrito Federal determina como teto remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, que vem a ser justamente o valor citado. O limite, por sua vez, tem como base as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, que tratam da reforma da Previdência e definem o paradigma salarial do funcionalismo público.
As amarras jurídicas, entretanto, não impediram que distorções proliferassem a ponto de o governador ter rendimento fixado em R$ 16 mil e cerca de 180 servidores receberem mais de R$ 22,1 mil. São trabalhadores lotados em diretorias de empresas públicas e sociedades de economia mista, policiais civis e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A partir de agora, seus contracheques serão glosados: informarão os salários atuais, mas tudo que ultrapassar o teto — à exceção das verbas de caráter indenizatório, como auxílio-transporte e diárias de viagem, além do pagamento de férias e do décimo terceiro salário — será cortado.
Segundo o procurador-geral adjunto em exercício do DF, Leonardo Sanches, o governador José Roberto Arruda é o primeiro do país a determinar o cumprimento do teto remuneratório. No final do mês passado, a presidenta do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava a Justiça do estado a pagar salários que extrapolavam o limite legal. A ministra justificou que só ao STF cabe decidir a respeito, vez que se trata de “matéria exclusivamente constitucional”. E criticou a decisão do TJSP por provocar “grave lesão à ordem pública e à economia pública” — seu cumprimento representava gasto adicional de R$ 716,6 milhões anuais aos cofres estaduais.
No DF, ainda não se sabe o tamanho da economia a ser proporcionada pelo fim dos supersalários, mas, embora da maior importância, essa é uma questão menor. O maior mérito da medida também vai além do enquadramento legal da folha salarial do GDF — afinal, uma obrigação do governante. Louva-se na medida, sobretudo, a coerência na política de contenção de gastos públicos, que começou com o enxugamento da máquina, expresso na redução a menos da metade do número de secretarias, na extinção de cargos de confiança e na exoneração de trabalhadores contratados sem concurso público. Está aí caminho a ser trilhado por todo o mandato.
Editorial
Correio Braziliense
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A decisão do governador José Roberto Arruda de cortar os salários de funcionários do GDF que ganham acima de R$ 22.111,25 mensais não é questão de vontade própria. Tampouco faz diferença estarmos “em época de vacas magras”, o que tornaria tais vencimentos “uma loucura”, como ele destacou. A questão é legal. A Lei Orgânica do Distrito Federal determina como teto remuneratório o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, que vem a ser justamente o valor citado. O limite, por sua vez, tem como base as emendas constitucionais 41/2003 e 47/2005, que tratam da reforma da Previdência e definem o paradigma salarial do funcionalismo público.
As amarras jurídicas, entretanto, não impediram que distorções proliferassem a ponto de o governador ter rendimento fixado em R$ 16 mil e cerca de 180 servidores receberem mais de R$ 22,1 mil. São trabalhadores lotados em diretorias de empresas públicas e sociedades de economia mista, policiais civis e oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros. A partir de agora, seus contracheques serão glosados: informarão os salários atuais, mas tudo que ultrapassar o teto — à exceção das verbas de caráter indenizatório, como auxílio-transporte e diárias de viagem, além do pagamento de férias e do décimo terceiro salário — será cortado.
Segundo o procurador-geral adjunto em exercício do DF, Leonardo Sanches, o governador José Roberto Arruda é o primeiro do país a determinar o cumprimento do teto remuneratório. No final do mês passado, a presidenta do Supremo Tribunal Federal, Ellen Gracie, suspendeu acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que autorizava a Justiça do estado a pagar salários que extrapolavam o limite legal. A ministra justificou que só ao STF cabe decidir a respeito, vez que se trata de “matéria exclusivamente constitucional”. E criticou a decisão do TJSP por provocar “grave lesão à ordem pública e à economia pública” — seu cumprimento representava gasto adicional de R$ 716,6 milhões anuais aos cofres estaduais.
No DF, ainda não se sabe o tamanho da economia a ser proporcionada pelo fim dos supersalários, mas, embora da maior importância, essa é uma questão menor. O maior mérito da medida também vai além do enquadramento legal da folha salarial do GDF — afinal, uma obrigação do governante. Louva-se na medida, sobretudo, a coerência na política de contenção de gastos públicos, que começou com o enxugamento da máquina, expresso na redução a menos da metade do número de secretarias, na extinção de cargos de confiança e na exoneração de trabalhadores contratados sem concurso público. Está aí caminho a ser trilhado por todo o mandato.