antigas Publicado: 9/08/2007 | 10:49

Outra greve contra a população

artigo - Roberto Macedo
O Estado de S. Paulo

Ainda repercute a última das greves que os metroviários paulistanos têm o mau hábito de realizar, prejudicando milhões, entre usuários e outros afetados pelo impacto delas no trânsito da cidade.

A solução rápida veio do seu amparo legal, um tema ao qual retornarei abaixo. Veio também da gravidade do problema e da atenção que o transporte público recebe da mídia e das autoridades governamentais. Isso atende ao interesse de grande parte da população por esse assunto, com que convive diariamente.

O Metrô, entretanto, é um entre outros serviços públicos que são objeto de greves que às vezes duram meses, afetando segmentos específicos da sociedade e serviços de necessidade não tão obviamente evidente e imediata. Ainda no dia 25 do mês passado, este jornal noticiou que “quase 100 mil servidores federais estão em greve há mais de dois meses”, a maioria (84 mil) nas universidades federais, afetando particularmente seus hospitais-escola.

Ora, no Metrô basta uma greve de umas poucas centenas de trabalhadores mais diretamente envolvidos com o trânsito das composições e com a administração das estações para causar grande e imediato impacto na população, e enorme presença no noticiário.

Mas como lidar também com a “maioria” de grevistas e a “minoria” de pessoas privadas de outros serviços públicos a que têm direito? Evidentemente, falta uma regulamentação das greves nos serviços públicos. E que venha bem rígida, cobrando inclusive a responsabilidade dos administradores desses serviços. Nas universidades públicas, em particular nas federais, o grevismo é tão endêmico que muitos de seus administradores entendem que o assunto não é com eles, omitindo-se de definirem claramente seu papel como atores de partes em conflito, até mesmo negligenciando a prejudicada pela interrupção dos serviços.

Como essa regulamentação depende do governo federal, as coisas se complicam em face dos conflitos de que padece seu gestor maior, o presidente da República. Grevista por tradição, sente dificuldades de exercer seu papel de patrão, além de achar que o é de si mesmo, sem entender que deve responder aos milhões de cidadãos sócios deste país, e defendê-los de grevistas que os prejudicam.

A imperiosa necessidade de uma regulamentação geral das greves nos serviços públicos se demonstra pela própria solução que deu fim à última do Metrô. Conforme bem explicou o professor José Pastore em artigo neste jornal (7/8, B2), ela veio porque há a Lei 7.783/90, que rege a greve em atividades essenciais, entre as quais o transporte coletivo. Foi porque os metroviários não a cumpriram que a Justiça Trabalhista decretou o movimento abusivo e impôs punições ao sindicato da categoria.

E mais: no mesmo artigo se lembra que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que enquanto não houver a regulamentação mais geral da greve em serviços públicos, por meio de lei complementar prevista pela Constituição, os que trabalham em atividades essenciais têm de obedecer à Lei 7.783/90. Não sou jurista, mas já que o governo recorre tanto a medidas provisórias, não seria o caso de fazer mais uma, ampliando as atividades consideradas essenciais no âmbito da mesma lei? Será que hospital, só porque está numa escola, não é atividade essencial? E a própria escola também não é uma dessas atividades, neste país onde há consenso de que a educação deve ser prioritária?

Vale insistir que qualquer medida nessa linha também deverá definir e cobrar claramente a responsabilidade dos gestores de serviços públicos, em geral avessos a administrar greves, para que busquem por si mesmos as soluções jurídicas e administrativas e se empenhem em manter os serviços, mesmo em parte prejudicados.

Nesta última greve de metroviários, registre-se que a direção da companhia, com a colaboração de alguns deles, procurou manter serviços ativos, como os da Linha Norte-Sul. Infelizmente, não pôde contar com outros trabalhadores igualmente cientes de suas responsabilidades perante os usuários e a população em geral.

Nessa linha, é surpreendente que entre os demitidos pelo Metrô existam supervisores e comissionados. Ninguém é obrigado a exercer esses cargos, mas é preciso ficar claro que como comandantes seu papel é, literalmente, o de manter os trens rodando.

Quanto às demais punições, dentre as quais se destaca a multa de R$ 1,7 milhão imposta ao sindicato da categoria, trata-se de avanço para pôr um freio ao seu grevismo. Já que o sindicato pratica uma escalada de greves, é preciso também outra de multas, e mesmo essa ainda é pequena em face dos prejuízos causados.

No mais, mas não menos, é um movimento com típicas conotações políticas, internamente aos metroviários, em que a diretoria do sindicato está em fase de substituição e quer mostrar serviço, e relativamente ao governo do Estado, ao qual se opõem lideranças metroviárias politicamente engajadas.

É preciso estar atento para esse lado do problema, em que se recorre inclusive a deslavadas mentiras em ataques ao governador José Serra. Ainda ontem soube de um manifesto contra a demissão de trabalhadores do Metrô, divulgado por uma tal de Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), chamando-o de “exterminador” e o acusando de querer a privatização das universidades estaduais, de não pagar indenizações devidas pelo desastre que atingiu as obras de estação da futura Linha 4 do Metrô, em Pinheiros, e até mesmo de ter liberado para uso a pista de Congonhas onde tentou pousar o avião recentemente acidentado!

Há, assim, muito mais que reivindicações salariais nas greves do Metrô.

* Roberto Macedo, economista (USP), com doutorado pela Universidade Harvard (EUA), pesquisador da Fipe-USP e professor associado à Faap, foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda

artigo - Roberto Macedo
O Estado de S. Paulo

Ainda repercute a última das greves que os metroviários paulistanos têm o mau hábito de realizar, prejudicando milhões, entre usuários e outros afetados pelo impacto delas no trânsito da cidade.

A solução rápida veio do seu amparo legal, um tema ao qual retornarei abaixo. Veio também da gravidade do problema e da atenção que o transporte público recebe da mídia e das autoridades governamentais. Isso atende ao interesse de grande parte da população por esse assunto, com que convive diariamente.

O Metrô, entretanto, é um entre outros serviços públicos que são objeto de greves que às vezes duram meses, afetando segmentos específicos da sociedade e serviços de necessidade não tão obviamente evidente e imediata. Ainda no dia 25 do mês passado, este jornal noticiou que “quase 100 mil servidores federais estão em greve há mais de dois meses”, a maioria (84 mil) nas universidades federais, afetando particularmente seus hospitais-escola.

Ora, no Metrô basta uma greve de umas poucas centenas de trabalhadores mais diretamente envolvidos com o trânsito das composições e com a administração das estações para causar grande e imediato impacto na população, e enorme presença no noticiário.

Mas como lidar também com a “maioria” de grevistas e a “minoria” de pessoas privadas de outros serviços públicos a que têm direito? Evidentemente, falta uma regulamentação das greves nos serviços públicos. E que venha bem rígida, cobrando inclusive a responsabilidade dos administradores desses serviços. Nas universidades públicas, em particular nas federais, o grevismo é tão endêmico que muitos de seus administradores entendem que o assunto não é com eles, omitindo-se de definirem claramente seu papel como atores de partes em conflito, até mesmo negligenciando a prejudicada pela interrupção dos serviços.

Como essa regulamentação depende do governo federal, as coisas se complicam em face dos conflitos de que padece seu gestor maior, o presidente da República. Grevista por tradição, sente dificuldades de exercer seu papel de patrão, além de achar que o é de si mesmo, sem entender que deve responder aos milhões de cidadãos sócios deste país, e defendê-los de grevistas que os prejudicam.

A imperiosa necessidade de uma regulamentação geral das greves nos serviços públicos se demonstra pela própria solução que deu fim à última do Metrô. Conforme bem explicou o professor José Pastore em artigo neste jornal (7/8, B2), ela veio porque há a Lei 7.783/90, que rege a greve em atividades essenciais, entre as quais o transporte coletivo. Foi porque os metroviários não a cumpriram que a Justiça Trabalhista decretou o movimento abusivo e impôs punições ao sindicato da categoria.

E mais: no mesmo artigo se lembra que o Supremo Tribunal Federal já deixou claro que enquanto não houver a regulamentação mais geral da greve em serviços públicos, por meio de lei complementar prevista pela Constituição, os que trabalham em atividades essenciais têm de obedecer à Lei 7.783/90. Não sou jurista, mas já que o governo recorre tanto a medidas provisórias, não seria o caso de fazer mais uma, ampliando as atividades consideradas essenciais no âmbito da mesma lei? Será que hospital, só porque está numa escola, não é atividade essencial? E a própria escola também não é uma dessas atividades, neste país onde há consenso de que a educação deve ser prioritária?

Vale insistir que qualquer medida nessa linha também deverá definir e cobrar claramente a responsabilidade dos gestores de serviços públicos, em geral avessos a administrar greves, para que busquem por si mesmos as soluções jurídicas e administrativas e se empenhem em manter os serviços, mesmo em parte prejudicados.

Nesta última greve de metroviários, registre-se que a direção da companhia, com a colaboração de alguns deles, procurou manter serviços ativos, como os da Linha Norte-Sul. Infelizmente, não pôde contar com outros trabalhadores igualmente cientes de suas responsabilidades perante os usuários e a população em geral.

Nessa linha, é surpreendente que entre os demitidos pelo Metrô existam supervisores e comissionados. Ninguém é obrigado a exercer esses cargos, mas é preciso ficar claro que como comandantes seu papel é, literalmente, o de manter os trens rodando.

Quanto às demais punições, dentre as quais se destaca a multa de R$ 1,7 milhão imposta ao sindicato da categoria, trata-se de avanço para pôr um freio ao seu grevismo. Já que o sindicato pratica uma escalada de greves, é preciso também outra de multas, e mesmo essa ainda é pequena em face dos prejuízos causados.

No mais, mas não menos, é um movimento com típicas conotações políticas, internamente aos metroviários, em que a diretoria do sindicato está em fase de substituição e quer mostrar serviço, e relativamente ao governo do Estado, ao qual se opõem lideranças metroviárias politicamente engajadas.

É preciso estar atento para esse lado do problema, em que se recorre inclusive a deslavadas mentiras em ataques ao governador José Serra. Ainda ontem soube de um manifesto contra a demissão de trabalhadores do Metrô, divulgado por uma tal de Conlutas (Coordenação Nacional de Lutas), chamando-o de “exterminador” e o acusando de querer a privatização das universidades estaduais, de não pagar indenizações devidas pelo desastre que atingiu as obras de estação da futura Linha 4 do Metrô, em Pinheiros, e até mesmo de ter liberado para uso a pista de Congonhas onde tentou pousar o avião recentemente acidentado!

Há, assim, muito mais que reivindicações salariais nas greves do Metrô.

* Roberto Macedo, economista (USP), com doutorado pela Universidade Harvard (EUA), pesquisador da Fipe-USP e professor associado à Faap, foi secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda