Projeto prioriza o recebimento da restituição de IR para pessoa com deficiência
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Publicado: 7/11/2014 | 12:27
Seguridade mantém sanção a pessoas com deficiência não votarem
O projeto é do ex-deputado Asdrúbal Bentes que isenta pessoas com deficiências físicas, mentais ou sensoriais das sanções previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), ao deixar de realizar o alistamento eleitoral e o voto

Gabrilli/ foto de Gustavo Lima
A Comissão de Seguridade Social e Família rejeitou, na quarta-feira (5), projeto do ex-deputado Asdrúbal Bentes que isenta pessoas com deficiências físicas, mentais ou sensoriais das sanções previstas no Código Eleitoral (Lei 4.737/65), ao deixar de realizar o alistamento eleitoral e o voto.
Atualmente, o eleitor que deixar de votar e não se justificar paga multa e pode sofrer outras sanções se não comprovar o voto, o pagamento da multa ou a justificativa, como inscrição em concurso público, receber salários, entre outros.
Segundo a relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), o PL 3927/12 cria uma exceção legal para burlar o direito constitucional das pessoas com deficiência de participar ativamente da vida política do País. “Em se tratando do alistamento eleitoral e do voto da pessoa com deficiência, o estado brasileiro deve garantir a acessibilidade plena, ou seja, adotar todas as medidas necessárias e realizar as adaptações razoáveis para que esses direitos possam ser concretamente exercidos", defendeu a parlamentar
Convenção Internacional
Gabrilli ressaltou ainda que a Convenção Internacional das Pessoas com Deficiência, ratificada pelo Brasil com status constitucional, assegura o exercício de seus direitos políticos em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, mediante a garantia de procedimentos, instalações, materiais e equipamentos para votação apropriados, acessíveis e de fácil compreensão e uso. A Convenção prevê-se, inclusive, a permissão para que sejam auxiliadas na votação por uma pessoa de sua escolha, sempre que necessário e a seu pedido.
Tramitação
O projeto, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisado, inclusive quanto ao mérito, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
PL-3927/2012
Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

