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Publicado: 3/04/2009 | 10:20
O Brasil e os novos benefícios fiscais do México
Brasil e México representam as duas maiores economias da América Latina, e ao longo dos últimos anos o México vem se tornando um dos principais parceiros comerciais do Brasil. Durante o ano de 2008, o México foi responsável pela importação de produtos brasileiros no valor de quase US$ 4,3 bilhões, segundo informações recentemente divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O governo mexicano publicou no fim de 2008 um decreto no intuito de reduzir a tributação sobre aproximadamente 70% dos produtos importados. Estima-se que a alíquota média para produtos importados pelo México, que era de 10,4% em 2008, passe a 8,3% em 2009 e a 4,3% em 2013. Trata-se, portanto, da reforma tarifária mais ambiciosa promovida pelo México nos últimos 20 anos. É, sem dúvida, salutar a decisão do governo mexicano, em um momento em que assistimos a uma onda de medidas protecionistas que vêm sendo tomadas por alguns países a partir do agravamento da crise econômico-financeira mundial no segundo semestre de 2008. Os objetivos da medida incluem a redução de custos operacionais para os negócios, o incremento da produtividade e competitividade do país, a extensão das vantagens do comércio exterior também para as pequenas e médias empresas e, por fim, o benefício aos consumidores ao permitir o acesso a uma maior variedade e melhor qualidade de bens e serviços a preços competitivos. A redução tarifária incluída no programa do governo mexicano abrange cerca de 20 diferentes setores industriais, compreendendo produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do sistema harmonizado, entre os quais se destacam os ramos químico; borracha; madeira e papel; couro e calçados; têxteis; aço; automobilístico; metalúrgico; equipamentos elétricos, ópticos e médicos; máquinas; fotografia e filmes; instrumentos musicais; cerâmica; decoração e brinquedos. Por meio de referida medida, 57% dos itens - cerca de 6.800 itens - da "Tarifa de los Impuestos Generales de Importación y Exportación" (Tigie) mexicana se tornarão, em 2013, isentos de tributação e a maior alíquota aplicável será de 20%, sendo que até 2008 era de 50%. Outro aspecto importante desse crescente relacionamento comercial é o fato de que tanto o Brasil quanto o México são membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em cujo âmbito foram firmados diversos acordos de preferência tarifária, que determinam a redução dos impostos de importação de produtos quando originários de países membros. É importante mencionar, a esse respeito, que desde 2002 o comércio bilateral entre ambos os países já contava com dois acordos de redução tarifária. O Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 53 firmado entre Brasil e México, que trata da redução tarifária de cerca de 800 itens do sistema harmonizado, tais como máquinas, produtos químicos e alimentícios, enquanto que o Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado entre o Mercosul e o México regula a redução tarifária no comércio entre as partes em relação a produtos do setor automotivo. Com o intuito de fortalecer o crescente relacionamento e atividades empresariais entre os dois países, em 25 de setembro de 2003 o Brasil e o México celebraram um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda. Internalizado no ordenamento jurídico brasileiro há cerca de dois anos, por meio do Decreto nº 6.000, de 26 de dezembro de 2006, o referido acordo busca, através de determinados mecanismos, evitar que um mesmo rendimento seja tributado pelo imposto de renda em ambos os Estados, o que favorece o incremento de transações e investimentos entre os dois países. Diante de todo o exposto, nota-se um ambiente favorável ao aumento dos negócios entre o Brasil e o México, com amplas possibilidades tanto para investimentos como para o incremento do comércio internacional de bens e serviços entre esses dois países, tendo em vista não somente a recente e significativa redução tarifária promovida pelo governo mexicano, mas também os demais benefícios já existentes em função da Aladi, dos acordos de complementação econômica e do acordo para evitar a dupla tributação firmado entre Brasil e México no intuito de dar maior segurança às transações realizadas entre os entes privados dos dois Estados. Trata-se, portanto, de uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras e mexicanas na busca de novos negócios e investimentos em um cenário econômico que já se mostra bastante desafiador. E, em particular para as empresas brasileiras, essa também pode ser uma ótima chance para se implementar um novo modelo de negócios, na medida em que consigam beneficiar-se dessa quase perfeita combinação de preferências tarifárias (e demais vantagens) previstas nos acordos de comércio internacional com os benefícios fiscais previstos nos acordos para evitar a dupla tributação. Mauro Berenholc, Geraldo Valentim Neto e Guilherme Waetge são, respectivamente, sócio, associado sênior e assistente da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações
Brasil e México representam as duas maiores economias da América Latina, e ao longo dos últimos anos o México vem se tornando um dos principais parceiros comerciais do Brasil. Durante o ano de 2008, o México foi responsável pela importação de produtos brasileiros no valor de quase US$ 4,3 bilhões, segundo informações recentemente divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC).
O governo mexicano publicou no fim de 2008 um decreto no intuito de reduzir a tributação sobre aproximadamente 70% dos produtos importados. Estima-se que a alíquota média para produtos importados pelo México, que era de 10,4% em 2008, passe a 8,3% em 2009 e a 4,3% em 2013. Trata-se, portanto, da reforma tarifária mais ambiciosa promovida pelo México nos últimos 20 anos. É, sem dúvida, salutar a decisão do governo mexicano, em um momento em que assistimos a uma onda de medidas protecionistas que vêm sendo tomadas por alguns países a partir do agravamento da crise econômico-financeira mundial no segundo semestre de 2008. Os objetivos da medida incluem a redução de custos operacionais para os negócios, o incremento da produtividade e competitividade do país, a extensão das vantagens do comércio exterior também para as pequenas e médias empresas e, por fim, o benefício aos consumidores ao permitir o acesso a uma maior variedade e melhor qualidade de bens e serviços a preços competitivos. A redução tarifária incluída no programa do governo mexicano abrange cerca de 20 diferentes setores industriais, compreendendo produtos classificados nos capítulos 25 a 97 do sistema harmonizado, entre os quais se destacam os ramos químico; borracha; madeira e papel; couro e calçados; têxteis; aço; automobilístico; metalúrgico; equipamentos elétricos, ópticos e médicos; máquinas; fotografia e filmes; instrumentos musicais; cerâmica; decoração e brinquedos. Por meio de referida medida, 57% dos itens - cerca de 6.800 itens - da "Tarifa de los Impuestos Generales de Importación y Exportación" (Tigie) mexicana se tornarão, em 2013, isentos de tributação e a maior alíquota aplicável será de 20%, sendo que até 2008 era de 50%. Outro aspecto importante desse crescente relacionamento comercial é o fato de que tanto o Brasil quanto o México são membros da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), em cujo âmbito foram firmados diversos acordos de preferência tarifária, que determinam a redução dos impostos de importação de produtos quando originários de países membros. É importante mencionar, a esse respeito, que desde 2002 o comércio bilateral entre ambos os países já contava com dois acordos de redução tarifária. O Acordo de Complementação Econômica (ACE) nº 53 firmado entre Brasil e México, que trata da redução tarifária de cerca de 800 itens do sistema harmonizado, tais como máquinas, produtos químicos e alimentícios, enquanto que o Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado entre o Mercosul e o México regula a redução tarifária no comércio entre as partes em relação a produtos do setor automotivo. Com o intuito de fortalecer o crescente relacionamento e atividades empresariais entre os dois países, em 25 de setembro de 2003 o Brasil e o México celebraram um acordo para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal em relação aos impostos sobre a renda. Internalizado no ordenamento jurídico brasileiro há cerca de dois anos, por meio do Decreto nº 6.000, de 26 de dezembro de 2006, o referido acordo busca, através de determinados mecanismos, evitar que um mesmo rendimento seja tributado pelo imposto de renda em ambos os Estados, o que favorece o incremento de transações e investimentos entre os dois países. Diante de todo o exposto, nota-se um ambiente favorável ao aumento dos negócios entre o Brasil e o México, com amplas possibilidades tanto para investimentos como para o incremento do comércio internacional de bens e serviços entre esses dois países, tendo em vista não somente a recente e significativa redução tarifária promovida pelo governo mexicano, mas também os demais benefícios já existentes em função da Aladi, dos acordos de complementação econômica e do acordo para evitar a dupla tributação firmado entre Brasil e México no intuito de dar maior segurança às transações realizadas entre os entes privados dos dois Estados. Trata-se, portanto, de uma excelente oportunidade para as empresas brasileiras e mexicanas na busca de novos negócios e investimentos em um cenário econômico que já se mostra bastante desafiador. E, em particular para as empresas brasileiras, essa também pode ser uma ótima chance para se implementar um novo modelo de negócios, na medida em que consigam beneficiar-se dessa quase perfeita combinação de preferências tarifárias (e demais vantagens) previstas nos acordos de comércio internacional com os benefícios fiscais previstos nos acordos para evitar a dupla tributação. Mauro Berenholc, Geraldo Valentim Neto e Guilherme Waetge são, respectivamente, sócio, associado sênior e assistente da área tributária do escritório Pinheiro Neto Advogados Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações