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Publicado: 2/04/2009 | 10:08
Empresários fraudam e são condenados por dano moral coletivo
Cinco empresas do setor agropecuário estabelecidas em Luziânia-GO e mais três sócios foram condenados por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, por fraudar direitos trabalhistas.
Na sentença, o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, titular da Vara do Trabalho de Luziânia, declarou a existência de fraude na constituição das empresas, reconhecendo o grupo econômico e ainda a prática do chamado "dumping social". A Ação Civil Pública (00736-2007-131-18-00-0) foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região. O magistrado explicou que as empresas, ao fraudarem direitos trabalhistas com o fim do "lucro fácil", se colocaram em vantagem em relação aos seus concorrentes. Na prática, os verdadeiros donos das empresas valiam-se de pessoas inidôneas econômica e financeiramente para constituírem pessoas jurídicas das sociedades empresárias Agropecuária Brasília Ltda., Israel da Silva - ME, R.T. Comércio de Carnes Ltda.,Agropecuária São Caetano Ltda., Fril - Comercial de Alimentos Ltda. Em outras palavras, utilizavam-se de "testas-de-ferro" com o fim de fraudar a legislação do trabalho. Para o magistrado, o desrespeito deliberado aos direitos trabalhistas e a indiferença quanto às consequências advindas de tais atos "demonstram o descompromisso do empregador para com os direitos e a subsistência da parte mais débil da relação trabalhista - o empregado", o que contribui para o aumento das mazelas sociais como o desemprego, más condições de moradia, saúde e etc., resultando em dano moral à sociedade. Por fim, o juiz determinou que o valor da condenação por danos morais coletivos (R$ 500 mil) seja revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda reconheceu a responsabilidade solidária dos verdadeiros donos das empresas pelos débitos trabalhistas de qualquer uma das sociedades empresárias. (Fonte: site Âmbito Jurídico)
Cinco empresas do setor agropecuário estabelecidas em Luziânia-GO e mais três sócios foram condenados por dano moral coletivo, no valor de R$ 500 mil, por fraudar direitos trabalhistas.
Na sentença, o juiz Luiz Eduardo da Silva Paraguassu, titular da Vara do Trabalho de Luziânia, declarou a existência de fraude na constituição das empresas, reconhecendo o grupo econômico e ainda a prática do chamado "dumping social". A Ação Civil Pública (00736-2007-131-18-00-0) foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho da 18ª Região. O magistrado explicou que as empresas, ao fraudarem direitos trabalhistas com o fim do "lucro fácil", se colocaram em vantagem em relação aos seus concorrentes. Na prática, os verdadeiros donos das empresas valiam-se de pessoas inidôneas econômica e financeiramente para constituírem pessoas jurídicas das sociedades empresárias Agropecuária Brasília Ltda., Israel da Silva - ME, R.T. Comércio de Carnes Ltda.,Agropecuária São Caetano Ltda., Fril - Comercial de Alimentos Ltda. Em outras palavras, utilizavam-se de "testas-de-ferro" com o fim de fraudar a legislação do trabalho. Para o magistrado, o desrespeito deliberado aos direitos trabalhistas e a indiferença quanto às consequências advindas de tais atos "demonstram o descompromisso do empregador para com os direitos e a subsistência da parte mais débil da relação trabalhista - o empregado", o que contribui para o aumento das mazelas sociais como o desemprego, más condições de moradia, saúde e etc., resultando em dano moral à sociedade. Por fim, o juiz determinou que o valor da condenação por danos morais coletivos (R$ 500 mil) seja revertido em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Ainda reconheceu a responsabilidade solidária dos verdadeiros donos das empresas pelos débitos trabalhistas de qualquer uma das sociedades empresárias. (Fonte: site Âmbito Jurídico)