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Publicado: 1/04/2009 | 10:54
Acesso a informações públicas
Doutor em comunicação, é professor da UnB e do Iesb
Em 2006, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas enviou carta aos presidenciáveis solicitando a aprovação de uma norma para regular o princípio constitucional do direito de acesso a informações. O presidente Lula afirmou que, reeleito, apresentaria projeto de lei sobre o tema. No fim do ano passado, o Palácio do Planalto sinalizou o envio de projeto ao Congresso, algo que não aconteceu formalmente até o momento. A versão extraoficial teria sido adaptada do trabalho elaborado pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Bacharel em comunicação, é secretária do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
A proposta diminui o prazo de divulgação de arquivos. Os considerados ultrassecretos seriam guardados por períodos renováveis de, no máximo, 25 anos. Infelizmente, mesmo criando a necessidade de reclassificação dos documentos, a medida mantém a possibilidade de sigilo eterno de alguns dados. O Fórum, criado há seis anos, considera essencial que o governo apresente uma proposta para regular o acesso a informações públicas. No entanto, avalia ser importante fazer a regulação de maneira efetiva, visando melhorar a situação atual da divulgação de arquivos.
Para aprofundar e qualificar o debate, o Fórum organiza em Brasília, em 1º e 2 de abril, o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, com a presença de autoridades e especialistas que analisarão a situação brasileira e as melhores práticas de regulação pelo mundo. A posição do Fórum, que reúne mais de 20 entidades, é contrária ao sigilo eterno. Em outros países, a prorrogação do sigilo é utilizada somente em casos excepcionais e existe uma política e órgãos responsáveis para abertura de arquivos.
Nos EUA, por exemplo, há um programa de abertura que se baseia em três pilares de desclassificação: automática, sistemática e imperativa dos documentos. Os órgãos possuem especialistas para a publicação sistemática de informações. A autoridade deve determinar o prazo de divulgação do documento no momento da classificação. Caso o responsável não consiga estabelecer uma data, o arquivo confidencial, secreto ou top secret será aberto após 10 anos.
No México, o segredo também tem prazo definido. De acordo com a lei, documentos podem ser classificados como sigilosos por 12 anos. Excepcionalmente, pode-se solicitar a ampliação do sigilo ao Instituto Federal de Acesso à Informação Pública, desde que ainda existam as causas que deram origem à restrição original. A lei exige que os órgãos administrativos mexicanos elaborem semestralmente um índice da informação classificada, indicando a unidade administrativa que gerou a informação, a data da classificação, os motivos e prazo de reserva.
A criação de uma lei brasileira para conceituar e regulamentar o acesso é fundamental. Segundo levantamento realizado há dois anos pela Privacy International, 69 países possuíam uma lei ou decreto para garantir e normatizar o acesso a informações públicas. Dentre os países da América Latina que têm uma legislação específica para regulamentar o acesso a arquivos, podem ser relacionados: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Panamá, Peru, República Dominicana e Trinidad e Tobago.
O Fórum defende o direito de acesso facilitado. Ou seja, os órgãos públicos devem se preparar para receber os pedidos. Toda repartição deve ter um guichê ou agência para os cidadãos se dirigirem quando forem pedir algum documento. Uma outra hipótese para o Brasil seria criar uma agência independente para regular o acesso, a exemplo do México. Também é necessário armazenar as informações de maneira organizada e adequada para a conservação dos documentos em nosso país.
As informações divulgadas sobre a proposta governamental revelam que o cidadão poderá recorrer ao superior do servidor que não forneceu a informação. Contudo, o funcionário pode muito bem ter seguido a determinação do chefe. O recurso, nesse caso, seria inócuo. Se a saída for recorrer à Justiça, o projeto simplesmente reproduz a situação existente no momento: qualquer cidadão já pode recorrer à via judicial. Para melhorar essa situação, está na hora da aprovação de um marco regulatório que efetive e amplie o direito de acesso.
Doutor em comunicação, é professor da UnB e do Iesb
Em 2006, o Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas enviou carta aos presidenciáveis solicitando a aprovação de uma norma para regular o princípio constitucional do direito de acesso a informações. O presidente Lula afirmou que, reeleito, apresentaria projeto de lei sobre o tema. No fim do ano passado, o Palácio do Planalto sinalizou o envio de projeto ao Congresso, algo que não aconteceu formalmente até o momento. A versão extraoficial teria sido adaptada do trabalho elaborado pelo Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.
Bacharel em comunicação, é secretária do Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas
A proposta diminui o prazo de divulgação de arquivos. Os considerados ultrassecretos seriam guardados por períodos renováveis de, no máximo, 25 anos. Infelizmente, mesmo criando a necessidade de reclassificação dos documentos, a medida mantém a possibilidade de sigilo eterno de alguns dados. O Fórum, criado há seis anos, considera essencial que o governo apresente uma proposta para regular o acesso a informações públicas. No entanto, avalia ser importante fazer a regulação de maneira efetiva, visando melhorar a situação atual da divulgação de arquivos.
Para aprofundar e qualificar o debate, o Fórum organiza em Brasília, em 1º e 2 de abril, o Seminário Internacional sobre Direito de Acesso a Informações Públicas, com a presença de autoridades e especialistas que analisarão a situação brasileira e as melhores práticas de regulação pelo mundo. A posição do Fórum, que reúne mais de 20 entidades, é contrária ao sigilo eterno. Em outros países, a prorrogação do sigilo é utilizada somente em casos excepcionais e existe uma política e órgãos responsáveis para abertura de arquivos.
Nos EUA, por exemplo, há um programa de abertura que se baseia em três pilares de desclassificação: automática, sistemática e imperativa dos documentos. Os órgãos possuem especialistas para a publicação sistemática de informações. A autoridade deve determinar o prazo de divulgação do documento no momento da classificação. Caso o responsável não consiga estabelecer uma data, o arquivo confidencial, secreto ou top secret será aberto após 10 anos.
No México, o segredo também tem prazo definido. De acordo com a lei, documentos podem ser classificados como sigilosos por 12 anos. Excepcionalmente, pode-se solicitar a ampliação do sigilo ao Instituto Federal de Acesso à Informação Pública, desde que ainda existam as causas que deram origem à restrição original. A lei exige que os órgãos administrativos mexicanos elaborem semestralmente um índice da informação classificada, indicando a unidade administrativa que gerou a informação, a data da classificação, os motivos e prazo de reserva.
A criação de uma lei brasileira para conceituar e regulamentar o acesso é fundamental. Segundo levantamento realizado há dois anos pela Privacy International, 69 países possuíam uma lei ou decreto para garantir e normatizar o acesso a informações públicas. Dentre os países da América Latina que têm uma legislação específica para regulamentar o acesso a arquivos, podem ser relacionados: Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Equador, Guatemala, México, Panamá, Peru, República Dominicana e Trinidad e Tobago.
O Fórum defende o direito de acesso facilitado. Ou seja, os órgãos públicos devem se preparar para receber os pedidos. Toda repartição deve ter um guichê ou agência para os cidadãos se dirigirem quando forem pedir algum documento. Uma outra hipótese para o Brasil seria criar uma agência independente para regular o acesso, a exemplo do México. Também é necessário armazenar as informações de maneira organizada e adequada para a conservação dos documentos em nosso país.
As informações divulgadas sobre a proposta governamental revelam que o cidadão poderá recorrer ao superior do servidor que não forneceu a informação. Contudo, o funcionário pode muito bem ter seguido a determinação do chefe. O recurso, nesse caso, seria inócuo. Se a saída for recorrer à Justiça, o projeto simplesmente reproduz a situação existente no momento: qualquer cidadão já pode recorrer à via judicial. Para melhorar essa situação, está na hora da aprovação de um marco regulatório que efetive e amplie o direito de acesso.