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Publicado: 10/03/2009 | 10:56
Obrigatoriedade de conciliação prévia está na pauta do STF
O debate sobre a legalidade das comissões de conciliação prévia - criadas para solucionar conflitos trabalhistas antes que cheguem ao Poder Judiciário - pode ser finalizado nesta semana.
Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana está previsto o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a obrigatoriedade dos trabalhadores submeterem suas reivindicações às comissões, antes de recorrerem ao Judiciário.
Ainda pendente de decisão do Supremo, a questão - como de se esperar - é recorrente na Justiça do Trabalho que ainda tem um entendimento uniforme sobre o tema.
Lei 9.958, de 2000
Desde que as comissões foram instituídas pela Lei 9.958, em 2000, diversas ações foram propostas por trabalhadores que se sentiram lesados pelos acordos feitos nas comissões, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a intenção de punir práticas consideradas fraudulentas nessas comissões - que poderiam ser coordenadas pelas empresas ou por sindicatos.
As adins no Supremo, uma delas ajuizadas por três partidos políticos e outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), têm como argumento central o fato de que a exigência seria uma restrição ao acesso ao Judiciário.
Uma possível decisão do Supremo na quarta-feira deve orientar a posição da Justiça Trabalhista. No mais recente caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a posição da corte foi favorável às comissões.
Vícios
O TST manteve um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro que considerou não ter ocorrido vícios no acordo firmado por um ex-empregado do restaurante México Grill. A decisão foi mantida porque a corte não conheceu do recurso, por envolver o reexame de provas.
Mas em outras ocasiões o tribunal teve entendimentos favoráveis à legalidade dos acordos. Para o advogado Everton Torres Moreira, do Torres Moreira & Teixeira advogados Associados, que defende o restaurante, embora existam comissões fraudulentas, isso não ocorreu no caso.
Segundo o procurador do trabalho Geraldo Emediato de Souza, coordenador nacional de combate às fraudes nas relações do trabalho, o MPT tem se esforçado para combater comissões que realizam transações de direitos incontroversos - como aviso prévio - pois elas só poderiam discutir, na opinião dele, direitos que ainda não foram constituídos, como indenizações.
Segundo ele, o combate tem sido feito por meio de ações civis públicas e outros procedimentos, como termos de ajustamento de conduta assinados com as comissões. (Fonte: Valor Econômico, intertítulos do Diap)
O debate sobre a legalidade das comissões de conciliação prévia - criadas para solucionar conflitos trabalhistas antes que cheguem ao Poder Judiciário - pode ser finalizado nesta semana.
Na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) desta semana está previsto o julgamento de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que questionam a obrigatoriedade dos trabalhadores submeterem suas reivindicações às comissões, antes de recorrerem ao Judiciário.
Ainda pendente de decisão do Supremo, a questão - como de se esperar - é recorrente na Justiça do Trabalho que ainda tem um entendimento uniforme sobre o tema.
Lei 9.958, de 2000
Desde que as comissões foram instituídas pela Lei 9.958, em 2000, diversas ações foram propostas por trabalhadores que se sentiram lesados pelos acordos feitos nas comissões, bem como do Ministério Público do Trabalho (MPT), com a intenção de punir práticas consideradas fraudulentas nessas comissões - que poderiam ser coordenadas pelas empresas ou por sindicatos.
As adins no Supremo, uma delas ajuizadas por três partidos políticos e outra pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), têm como argumento central o fato de que a exigência seria uma restrição ao acesso ao Judiciário.
Uma possível decisão do Supremo na quarta-feira deve orientar a posição da Justiça Trabalhista. No mais recente caso que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), a posição da corte foi favorável às comissões.
Vícios
O TST manteve um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Rio de Janeiro que considerou não ter ocorrido vícios no acordo firmado por um ex-empregado do restaurante México Grill. A decisão foi mantida porque a corte não conheceu do recurso, por envolver o reexame de provas.
Mas em outras ocasiões o tribunal teve entendimentos favoráveis à legalidade dos acordos. Para o advogado Everton Torres Moreira, do Torres Moreira & Teixeira advogados Associados, que defende o restaurante, embora existam comissões fraudulentas, isso não ocorreu no caso.
Segundo o procurador do trabalho Geraldo Emediato de Souza, coordenador nacional de combate às fraudes nas relações do trabalho, o MPT tem se esforçado para combater comissões que realizam transações de direitos incontroversos - como aviso prévio - pois elas só poderiam discutir, na opinião dele, direitos que ainda não foram constituídos, como indenizações.
Segundo ele, o combate tem sido feito por meio de ações civis públicas e outros procedimentos, como termos de ajustamento de conduta assinados com as comissões. (Fonte: Valor Econômico, intertítulos do Diap)