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Publicado: 5/02/2009 | 10:03
AGU: anistia é ampla e irrestrita; militares são beneficiados
| Qua, 04 de Fevereiro de 2009 13:52 |
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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da qual questiona a anistia dada aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A pedido do relator da ação, ministro Eros Grau, a AGU enviou ao STF as suas informações sobre a ADPF. Em sua opinião, a ação não deve ser conhecida, ou seja, não deve ser aceita pelo Supremo. Para a AGU, a OAB não demonstrou a existência de controvérsia judicial a que se refere a lei. No documento, a AGU sustenta que a regra é de que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Destaca que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia a que se refere a Lei 6.683/79 e sustenta que "uma vez que a anistia abrange os mais diversos crimes, comuns ou políticos, qualquer que seja a natureza - desde que tenham sido praticados em decorrência de razões políticas - é contraditório falar-se em enumeração dos referidos delitos, sob pena de conferir-se à medida caráter restritivo e dissidente da pretensão do legislador". Prescrição penal Além disso, diz que a própria OAB concordou com a edição da lei na ocasião de sua entrada em vigor e que agora "volta-se contra sua própria opinião, essencial àquela época para a formação da mentalidade que permitiu entender que todos os sujeitos que eventualmente tivessem praticado quaisquer ilícitos fossem beneficiários da anistia". Por fim, pede que o Supremo não conheça a ADPF e, caso venha a aceitar, opina pela sua improcedência. Origem do debate Para a OAB, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime". O documento da OAB diz que é "irrefutável que não podia haver e não houve conexão entre os crimes políticos, cometidos pelos opositores do regime militar, e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no Governo". A entidade chama de "aberrante desigualdade" o fato de a anistia servir tanto para delitos de opinião (cometidos por pessoas contrárias ao regime) e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos contra esses opositores, no que a OAB supõe ser "terrorismo do Estado". (Fonte: STF) |
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Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação da Advocacia Geral da União (AGU) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 153) ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por meio da qual questiona a anistia dada aos representantes do Estado (policiais e militares) que, durante o regime militar, praticaram atos de tortura. A pedido do relator da ação, ministro Eros Grau, a AGU enviou ao STF as suas informações sobre a ADPF. Em sua opinião, a ação não deve ser conhecida, ou seja, não deve ser aceita pelo Supremo. Para a AGU, a OAB não demonstrou a existência de controvérsia judicial a que se refere a lei. No documento, a AGU sustenta que a regra é de que a anistia se dirija aos chamados crimes políticos, nada impedindo, no entanto, que seja concedida a crimes comuns. Destaca que a própria Constituição Federal de 1988 reforça o caráter amplo e irrestrito da anistia a que se refere a Lei 6.683/79 e sustenta que "uma vez que a anistia abrange os mais diversos crimes, comuns ou políticos, qualquer que seja a natureza - desde que tenham sido praticados em decorrência de razões políticas - é contraditório falar-se em enumeração dos referidos delitos, sob pena de conferir-se à medida caráter restritivo e dissidente da pretensão do legislador". Prescrição penal Além disso, diz que a própria OAB concordou com a edição da lei na ocasião de sua entrada em vigor e que agora "volta-se contra sua própria opinião, essencial àquela época para a formação da mentalidade que permitiu entender que todos os sujeitos que eventualmente tivessem praticado quaisquer ilícitos fossem beneficiários da anistia". Por fim, pede que o Supremo não conheça a ADPF e, caso venha a aceitar, opina pela sua improcedência. Origem do debate Para a OAB, a lei "estende a anistia a classes absolutamente indefinidas de crime". O documento da OAB diz que é "irrefutável que não podia haver e não houve conexão entre os crimes políticos, cometidos pelos opositores do regime militar, e os crimes comuns contra eles praticados pelos agentes da repressão e seus mandantes no Governo". A entidade chama de "aberrante desigualdade" o fato de a anistia servir tanto para delitos de opinião (cometidos por pessoas contrárias ao regime) e os crimes violentos contra a vida, a liberdade e a integridade pessoal cometidos contra esses opositores, no que a OAB supõe ser "terrorismo do Estado". (Fonte: STF) |