antigas Publicado: 7/01/2009 | 12:05

Termina o recesso forense, mas prazos estão suspensos até 2 de fevereiro

 Termina hoje (07) o recesso forense, mas a contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho permanece suspensa até o dia 2 de fevereiro de 2009, quando terminam as férias coletivas dos ministros e são retomadas as sessões de julgamento. 

O recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é definido pela Lei nº 5.010/1966 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, artigo 62, inciso I). As férias coletivas estão previstas na Lei Complementar nº 35/1979 (artigo 66, parágrafo 1º). De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 183, parágrafo 1º, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais. 

A suspensão não faz com que se reinicie a contagem: ela é retomada levando-se em conta os dias transcorridos anteriormente (diferentemente da interrupção, que “zera” a contagem). 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Superior do Trabalho 

 Termina hoje (07) o recesso forense, mas a contagem dos prazos processuais no Tribunal Superior do Trabalho permanece suspensa até o dia 2 de fevereiro de 2009, quando terminam as férias coletivas dos ministros e são retomadas as sessões de julgamento. 

O recesso forense, de 20 de dezembro a 6 de janeiro, é definido pela Lei nº 5.010/1966 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, artigo 62, inciso I). As férias coletivas estão previstas na Lei Complementar nº 35/1979 (artigo 66, parágrafo 1º). De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 183, parágrafo 1º, o recesso forense e as férias coletivas dos Ministros suspendem os prazos recursais. 

A suspensão não faz com que se reinicie a contagem: ela é retomada levando-se em conta os dias transcorridos anteriormente (diferentemente da interrupção, que “zera” a contagem). 

Fonte: Assessoria de Comunicação Social 

Tribunal Superior do Trabalho