antigas Publicado: 19/03/2008 | 09:52

Atenção na hora de declarar

Maria Eugênia

Jornal de Brasília

A suspensão da exigibilidade do tributo também significa que, na oportunidade em que for calculado o saldo do Imposto de Renda a pagar ou a restituir – com base na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário de 2007, a ser apresentada pelos servidores à Receita Federal até 30 de abril de 2008 – não deveria haver a cobrança do IR referente às parcelas do auxílio sobre as quais não houve a retenção na fonte, protegidas pela decisão judicial. Ocorre que os órgãos do Poder Judiciário, ao expedirem os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-calendário 2007, acrescentaram todos os valores do auxílio pré-escolar percebidos pelos servidores durante o ano de 2007, incluindo aqueles valores que, durante boa parte de 2007, não sofreram a retenção do IR na fonte, em virtude da decisão judicial.

Fora da base de cálculo do IR
Nos mesmos comprovantes, no item 6, que traz as informações complementares, foram descritos e quantificados os valores do auxílio pré-escolar sobre os quais não houve retenção de Imposto de Renda na fonte. Portanto, se os servidores destes órgãos, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, simplesmente lançarem o total de rendimentos tributáveis no programa para preenchimento da declaração, haverá a incidência do imposto sobre todos os valores do auxílio pré-escolar recebidos em 2007, inclusive sobre aquelas parcelas que não houve a retenção do tributo na fonte. Os servidores destes órgãos que pretendem continuar a serem beneficiados pela decisão obtida pelo sindicato, deixando de recolher o IR sobre o auxílio que não foi retido na fonte, devem informar à Receita Federal, no campo próprio do programa para preenchimento na declaração de ajuste referente a outros rendimentos isentos e não-tributáveis, os valores que estão registrados e quantificados no item 6 dos seus comprovantes. Com isso, tais valores deixarão de compor a base de cálculo do tributo

Maria Eugênia

Jornal de Brasília

A suspensão da exigibilidade do tributo também significa que, na oportunidade em que for calculado o saldo do Imposto de Renda a pagar ou a restituir – com base na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda do ano-calendário de 2007, a ser apresentada pelos servidores à Receita Federal até 30 de abril de 2008 – não deveria haver a cobrança do IR referente às parcelas do auxílio sobre as quais não houve a retenção na fonte, protegidas pela decisão judicial. Ocorre que os órgãos do Poder Judiciário, ao expedirem os comprovantes de rendimentos referentes ao ano-calendário 2007, acrescentaram todos os valores do auxílio pré-escolar percebidos pelos servidores durante o ano de 2007, incluindo aqueles valores que, durante boa parte de 2007, não sofreram a retenção do IR na fonte, em virtude da decisão judicial.

Fora da base de cálculo do IR
Nos mesmos comprovantes, no item 6, que traz as informações complementares, foram descritos e quantificados os valores do auxílio pré-escolar sobre os quais não houve retenção de Imposto de Renda na fonte. Portanto, se os servidores destes órgãos, por ocasião da Declaração de Ajuste Anual, simplesmente lançarem o total de rendimentos tributáveis no programa para preenchimento da declaração, haverá a incidência do imposto sobre todos os valores do auxílio pré-escolar recebidos em 2007, inclusive sobre aquelas parcelas que não houve a retenção do tributo na fonte. Os servidores destes órgãos que pretendem continuar a serem beneficiados pela decisão obtida pelo sindicato, deixando de recolher o IR sobre o auxílio que não foi retido na fonte, devem informar à Receita Federal, no campo próprio do programa para preenchimento na declaração de ajuste referente a outros rendimentos isentos e não-tributáveis, os valores que estão registrados e quantificados no item 6 dos seus comprovantes. Com isso, tais valores deixarão de compor a base de cálculo do tributo