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Publicado: 6/03/2008 | 09:45
Justiça suspende Lei 3.881/06
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
Os servidores do GDF amargaram uma derrota no Tribunal de Justiça do DF, que decidiu suspender, liminarmente, os efeitos da Lei 3.881, aprovada em 2006 pela Câmara Legislativa. A lei, que estabeleceu aumento de vencimentos e gratificações, foi questionada pelo GDF em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão, anunciada na noite de terça-feira, suspende os efeitos da norma e foi unânime. No pedido de declaração de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do DF sustentou que a lei foi criada, inicialmente, com 25 artigos e voltava-se, de fato, para a concessão de vantagens remuneratórias a uma parcela de servidores. Ao ser encaminhada à Câmara Legislativa, entretanto, a norma foi alterada substancialmente. Só para se ter uma idéia de quanto, o número de artigos duplicou, passando para 53, e o rol de beneficiários também dobrou, chegando a atingir 30 mil servidores de diversas carreiras do GDF. O impacto inicial da proposta do Executivo nos cofres públicos era R$ 9,3 milhões. Com as mudanças, pulou para R$ 43 milhões. Os artigos foram vetados, mas os distritais derrubaram os vetos.
Vício formal e material
Segundo os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, a lei deve ser suspensa imediatamente porque contém vícios de natureza formal e material. Conforme o artigo 71 da Lei Orgânica, cabe ao chefe do Poder Executivo apresentar projetos de lei que tratem de servidores públicos e seu regime jurídico. O vício material consiste no aumento de despesas não previstas na proposta original, nem no orçamento para pagamento de recursos humanos. Para os desembargadores, ficou claro que as emendas aditivas e modificativas descaracterizaram totalmente o texto. “Se o chefe do Executivo limitou a concessão de determinados benefícios a apenas uma categoria, não pode a aprovação de emendas ampliar a concessão de outros benefícios”, alertaram os julgadores.
Só no papel
De acordo com o secretário de Planejamento, Ricardo Pena, desde a sua aprovação, a lei não vem sendo cumprida pelo GDF, por conta do questionamento de sua constitucionalidade. Pegaram carona nas gratificações originais, entre outros, os funcionários da Câmara Legislativa, do Tribunal de Contas do DF, do Hospital Universitário de Brasília, da Funasa cedidos para a Secretaria de Saúde, todos os cargos em comissão da Educação, os técnicos fazendários, funcionários da Secretaria de Agricultura, auxiliares de limpeza pública, servidores das autarquias e fundações e o pessoal da Vigilância da Saúde.
Jornal de Brasília
Maria Eugênia
Os servidores do GDF amargaram uma derrota no Tribunal de Justiça do DF, que decidiu suspender, liminarmente, os efeitos da Lei 3.881, aprovada em 2006 pela Câmara Legislativa. A lei, que estabeleceu aumento de vencimentos e gratificações, foi questionada pelo GDF em Ação Direta de Inconstitucionalidade. A decisão, anunciada na noite de terça-feira, suspende os efeitos da norma e foi unânime. No pedido de declaração de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral do DF sustentou que a lei foi criada, inicialmente, com 25 artigos e voltava-se, de fato, para a concessão de vantagens remuneratórias a uma parcela de servidores. Ao ser encaminhada à Câmara Legislativa, entretanto, a norma foi alterada substancialmente. Só para se ter uma idéia de quanto, o número de artigos duplicou, passando para 53, e o rol de beneficiários também dobrou, chegando a atingir 30 mil servidores de diversas carreiras do GDF. O impacto inicial da proposta do Executivo nos cofres públicos era R$ 9,3 milhões. Com as mudanças, pulou para R$ 43 milhões. Os artigos foram vetados, mas os distritais derrubaram os vetos.
Vício formal e material
Segundo os desembargadores do Tribunal de Justiça do DF, a lei deve ser suspensa imediatamente porque contém vícios de natureza formal e material. Conforme o artigo 71 da Lei Orgânica, cabe ao chefe do Poder Executivo apresentar projetos de lei que tratem de servidores públicos e seu regime jurídico. O vício material consiste no aumento de despesas não previstas na proposta original, nem no orçamento para pagamento de recursos humanos. Para os desembargadores, ficou claro que as emendas aditivas e modificativas descaracterizaram totalmente o texto. “Se o chefe do Executivo limitou a concessão de determinados benefícios a apenas uma categoria, não pode a aprovação de emendas ampliar a concessão de outros benefícios”, alertaram os julgadores.
Só no papel
De acordo com o secretário de Planejamento, Ricardo Pena, desde a sua aprovação, a lei não vem sendo cumprida pelo GDF, por conta do questionamento de sua constitucionalidade. Pegaram carona nas gratificações originais, entre outros, os funcionários da Câmara Legislativa, do Tribunal de Contas do DF, do Hospital Universitário de Brasília, da Funasa cedidos para a Secretaria de Saúde, todos os cargos em comissão da Educação, os técnicos fazendários, funcionários da Secretaria de Agricultura, auxiliares de limpeza pública, servidores das autarquias e fundações e o pessoal da Vigilância da Saúde.