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Publicado: 29/01/2008 | 08:38
Disputa por cargos comissionados
Lilian Tahan
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Distritais têm a missão de definir aplicação da lei que obriga manter 50% de funcionários de carreira em postos de chefia. O problema é que contas do deputados e do sindicato de servidores sobre cortes não batem
Depois de 45 dias de descanso, os deputados distritais retornam à Câmara com a obrigação de resolver um pepino num prazo bem mais apertado. Terão 10 dias para aplicar o texto da Lei Orgânica que obriga a Casa a manter 50% dos servidores de carreira em postos de chefia. A substituição dos cargos comissionados de livre provimento dos parlamentares por concursados promete movimentar os primeiros dias de trabalho legislativo. Os deputados vão negociar entre si para minimizar o quanto puderem o efeito prático da medida, a perda de poder.
No ano passado, o Ministério Público do Distrito Federal pressionou o ajuste da Câmara à Lei Orgânica que estabelece a preferência da ocupação das chefias pelos funcionários de carreira. Em outubro de 2007, os deputados aprovaram uma emenda à lei que diminuiu o impacto da determinação feita pelo MP e cobrada pelo sindicato que representa os servidores da Casa. Tiraram da contagem dos 50%, os cargos vinculados aos gabinetes dos deputados e das lideranças partidárias. A conta diminuiu, mas não fechou. Ficou acertado que nos primeiros 10 dias do ano as substituições seriam efetivadas.
O Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF (Sindical) interpretou que o assunto seria tratado em janeiro. Os deputados, no entanto, argumentaram que o recesso não poderia contar como dia útil. O desfecho foi adiado, em comum acordo entre o Sindical e os distritais, para a primeira semana após o carnaval. A direção da Câmara confirmou que o assunto será discutido e haverá uma solução. “A intenção da presidência é definir a situação o mais rápido possível”, informou o presidente Alírio Neto (PPS).
Mas não é só o prazo o motivo de divergência entre o Ministério Público, o sindicato e a Câmara. Os deputados interpretam que terão de mexer ao todo em 25 cargos de chefia. O Sindical faz uma conta bem maior. Alega que a medida atinge, no mínimo, 150 funções. A diferença está no fato de que a Câmara considera para efeito de cálculo todas as chefias ocupadas por servidores requisitados de outros órgãos do DF. Na visão dos sindicalistas, só deveria valer a carreira do Legislativo.
Ação
Outra incompatibilidade foi oficializada no dia 16 de janeiro, quando o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, apresentou representação ao procurador-geral da República sugerindo o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda feita pelos distritais. O MP condenou a atitude dos parlamentares de excluir os gabinetes e as lideranças partidárias da contabilidade dos 50% reservados para as chefias. Pela análise do MP, a quantia de substituições deveria recair sobre um conjunto de 574 funcionários de carreira.
Dificilmente, no entanto, os deputados vão recuar. A tendência é que o número seja o fechado segundo a conta deles. “Ninguém quer perder espaço”, diz um interlocutor dos deputados que compõem a Mesa Diretora. O deputado Chico Leite (PT), no entanto, diz que o assunto não aflige o partido. Segundo o parlamentar, os petistas estão preparados para as eventuais mudanças. “Houve a aprovação de uma resolução que precisa ser cumprida”, afirma Leite.
Marcação cerrada
O Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Sindical, mantém marcação cerrada sobre os deputados para o cumprimento do dispositivo que prevê a ocupação de metade dos cargos de chefia por servidores concursados. No ano passado, o Sindical fez dessa meta uma bandeira, pressão que tem sido considerada incômoda e até exagerada por alguns distritais. Na primeira semana do ano, a entidade cobrou o cumprimento da determinação do Ministério Público de promover as substituições até o dia 10 de janeiro.
Como a data cairia em pleno recesso dos parlamentares, o deputado Wilson Lima, que assumiu a presidência interinamente no período de férias, negociou o adiamento com a entidade. O acordo resultou na publicação da resolução de número 50 no Diário Oficial da Câmara Legislativa na semana passada.
O efeito prático dela, no entanto, só poderá ser sentido depois que os deputados chegarem a um acordo sobre quais serão as chefias repassadas aos servidores de carreira. “Conseguimos fixar uma data, mas ainda não há um consenso quanto ao número de cargos que serão ocupados. Os distritais fizeram todo o tipo de manobra possível para burlar à lei, chegaram ao ponto até de modificá-la em proveito próprio”, disse o presidente do Sindical, Adriano Campos.
Há um grupo de parlamentares, no entanto, que considera a pressão do MP e do sindicato legislativo desmedida. Argumentam que o texto da lei orgânica nunca foi claro quanto à obrigatoriedade de ocupação das vagas pelos concursados. Até o momento da emenda, falava-se em privilegiar “preferencialmente” os servidores efetivos, sem dar um respaldo definitivo a tal determinação.
Lilian Tahan
Correio Braziliense
Correio Braziliense
Distritais têm a missão de definir aplicação da lei que obriga manter 50% de funcionários de carreira em postos de chefia. O problema é que contas do deputados e do sindicato de servidores sobre cortes não batem
Depois de 45 dias de descanso, os deputados distritais retornam à Câmara com a obrigação de resolver um pepino num prazo bem mais apertado. Terão 10 dias para aplicar o texto da Lei Orgânica que obriga a Casa a manter 50% dos servidores de carreira em postos de chefia. A substituição dos cargos comissionados de livre provimento dos parlamentares por concursados promete movimentar os primeiros dias de trabalho legislativo. Os deputados vão negociar entre si para minimizar o quanto puderem o efeito prático da medida, a perda de poder.
No ano passado, o Ministério Público do Distrito Federal pressionou o ajuste da Câmara à Lei Orgânica que estabelece a preferência da ocupação das chefias pelos funcionários de carreira. Em outubro de 2007, os deputados aprovaram uma emenda à lei que diminuiu o impacto da determinação feita pelo MP e cobrada pelo sindicato que representa os servidores da Casa. Tiraram da contagem dos 50%, os cargos vinculados aos gabinetes dos deputados e das lideranças partidárias. A conta diminuiu, mas não fechou. Ficou acertado que nos primeiros 10 dias do ano as substituições seriam efetivadas.
O Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do DF (Sindical) interpretou que o assunto seria tratado em janeiro. Os deputados, no entanto, argumentaram que o recesso não poderia contar como dia útil. O desfecho foi adiado, em comum acordo entre o Sindical e os distritais, para a primeira semana após o carnaval. A direção da Câmara confirmou que o assunto será discutido e haverá uma solução. “A intenção da presidência é definir a situação o mais rápido possível”, informou o presidente Alírio Neto (PPS).
Mas não é só o prazo o motivo de divergência entre o Ministério Público, o sindicato e a Câmara. Os deputados interpretam que terão de mexer ao todo em 25 cargos de chefia. O Sindical faz uma conta bem maior. Alega que a medida atinge, no mínimo, 150 funções. A diferença está no fato de que a Câmara considera para efeito de cálculo todas as chefias ocupadas por servidores requisitados de outros órgãos do DF. Na visão dos sindicalistas, só deveria valer a carreira do Legislativo.
Ação
Outra incompatibilidade foi oficializada no dia 16 de janeiro, quando o procurador-geral de Justiça, Leonardo Bandarra, apresentou representação ao procurador-geral da República sugerindo o ajuizamento de uma ação direta de inconstitucionalidade contra a emenda feita pelos distritais. O MP condenou a atitude dos parlamentares de excluir os gabinetes e as lideranças partidárias da contabilidade dos 50% reservados para as chefias. Pela análise do MP, a quantia de substituições deveria recair sobre um conjunto de 574 funcionários de carreira.
Dificilmente, no entanto, os deputados vão recuar. A tendência é que o número seja o fechado segundo a conta deles. “Ninguém quer perder espaço”, diz um interlocutor dos deputados que compõem a Mesa Diretora. O deputado Chico Leite (PT), no entanto, diz que o assunto não aflige o partido. Segundo o parlamentar, os petistas estão preparados para as eventuais mudanças. “Houve a aprovação de uma resolução que precisa ser cumprida”, afirma Leite.
Marcação cerrada
O Sindicato dos Servidores da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas do Distrito Federal, o Sindical, mantém marcação cerrada sobre os deputados para o cumprimento do dispositivo que prevê a ocupação de metade dos cargos de chefia por servidores concursados. No ano passado, o Sindical fez dessa meta uma bandeira, pressão que tem sido considerada incômoda e até exagerada por alguns distritais. Na primeira semana do ano, a entidade cobrou o cumprimento da determinação do Ministério Público de promover as substituições até o dia 10 de janeiro.
Como a data cairia em pleno recesso dos parlamentares, o deputado Wilson Lima, que assumiu a presidência interinamente no período de férias, negociou o adiamento com a entidade. O acordo resultou na publicação da resolução de número 50 no Diário Oficial da Câmara Legislativa na semana passada.
O efeito prático dela, no entanto, só poderá ser sentido depois que os deputados chegarem a um acordo sobre quais serão as chefias repassadas aos servidores de carreira. “Conseguimos fixar uma data, mas ainda não há um consenso quanto ao número de cargos que serão ocupados. Os distritais fizeram todo o tipo de manobra possível para burlar à lei, chegaram ao ponto até de modificá-la em proveito próprio”, disse o presidente do Sindical, Adriano Campos.
Há um grupo de parlamentares, no entanto, que considera a pressão do MP e do sindicato legislativo desmedida. Argumentam que o texto da lei orgânica nunca foi claro quanto à obrigatoriedade de ocupação das vagas pelos concursados. Até o momento da emenda, falava-se em privilegiar “preferencialmente” os servidores efetivos, sem dar um respaldo definitivo a tal determinação.