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Publicado: 25/01/2008 | 10:39
Condsef mantém mobilização
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) decidiu manter sua agenda de mobilização em todo o País. A decisão ocorre após reunião, realizada na quarta-feira, com o Ministério do Planejamento, onde ficou acertado que os servidores públicos não entrarão em greve, pelo menos, até março, data considerada limite para os reajustes da categoria. A partir de agora, as entidades filiadas à Confederação devem realizar assembléias que vão anteceder uma Plenária Nacional, agendada para a 2ª quinzena de fevereiro e que pode apontar um indicativo de greve caso o governo recue da decisão de manter os compromissos que garantem reajustes para 28 categorias. Apesar de assegurar que há disposição para continuar negociando, o Planejamento voltou a atrelar reajustes ao fim da CPMF e à necessidade de equilibrar as contas. Segundo o Planejamento, nove setores já têm acordos assinados, entre eles Cultura, HFA e Banco Central. Setores como Incra, Funai e DNIT, que precisam apenas formalizar documento, serão chamados ao Planejamento antes de 21 de fevereiro. Para esses, o governo pretende manter os reajustes nos prazos negociados.
Reuniões agendadas com governo
Para os outros setores as negociações continuam. Foram agendadas reuniões que começam na próxima semana com a Seguridade Social. Depois deste encontro, o Planejamento volta a receber a Condsef no dia 21 de fevereiro para falar sobre o PGPE. No dia 28 de fevereiro, a entidade volta para negociar Dnocs, administrativos da AGU, Departamento do Fundo de Marinha Mercante (DFMM) e Arquivo Nacional. Logo depois do Carnaval, a Condsef deve ainda se reunir com o governo para tratar de problemas específicos dos servidores da Funasa. Questões como a regulamentação da Indenização de Campo, diferenças referentes à assinatura do termo de opção para receber os 47,11% e problemas relativos a servidores contaminados estarão na pauta.
Pressão será ampliada
Apesar de ter encarado a disposição do governo de manter as negociações como sinal positivo, a Condsef lembra que todos os servidores devem estar preparados para reagir a qualquer sinal de recuo. “Nosso calendário está mantido, vamos realizar assembléias, nos preparar para nossa Plenária e unir forças para ampliar nosso poder de pressão e garantir o cumprimento dos compromissos assumidos conosco”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef. A Confederação calcula que serão necessários R$ 6 bilhões para arcar com o cumprimento de todos os acordos com os quais o governo se comprometeu.
Cônjuge tem direito a dados
O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data (tipo de processo) com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma. O ministro concedeu o pedido à viúva de um militar, para que o Ministério da Defesa encaminhe informações funcionais do falecido no prazo de 30 dias. Olga Serra fez o pedido administrativamente, há mais de um ano, mas não recebeu a documentação solicitada. O habeas data é um tipo de ação prevista na Constituição, para que seja reconhecido o direito da pessoa interessada de acessar registros sobre ela existentes, retificar informações incorretas e complementar dados. O ministro Arnaldo Esteves acolheu o pedido e determinou ao ministro da Defesa que forneça os dados no prazo de 30 dias.
Crime ambiental
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1874/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que altera a punição do servidor público que conceder indevidamente autorização em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços que dependam de permissão prévia do Poder Público. A proposta revoga a possibilidade de atenuante da pena. Pela legislação atual (Lei 9.605/98), se o servidor público cometer esse crime, poderá ser penalizado com detenção de um a três anos e pagamento de multa. Porém, há um atenuante que reduz a pena para detenção de três meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção). É esse artigo que a proposta de Bruno Araújo revoga.
OAB ajuíza reclamação no STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou reclamação com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra decisão da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou a greve dos advogados públicos federais como ilegal. O pedido da OAB, em caráter de urgência, foi dirigido à presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, requerendo a anulação da decisão que contraria o direito constitucional dos advogados públicos da União. De acordo com a OAB, a 16ª Vara teria ofendido autoridade de decisão do Supremo que, ao julgar os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, declarou que a regulamentação do direito de greve aplica-se não só às partes envolvidas nessas ações, mas, por sua natureza, também a todo serviço público. O conselho ressalta ser indiscutível que "o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 (lei de greve vigente no setor privado)". A greve dos advogados públicos federais foi decidida em assembléia geral, realizada no dia 8 de janeiro deste ano, no Distrito Federal e nos estados. No entanto, para a União, a deflagração de greve seria ilegal e abusiva.
Pedida concessão de liminar
O conselho destaca que, com a paralisação das atividades, os advogados públicos buscam sensibilizar o governo para a necessidade de imediato cumprimento do acordo firmado no dia 1º de novembro de 2007. Segundo a OAB, o descumprimento do ajuste "vem provocando danos diários aos advogados públicos que, com base no acordo assinado, contraíram obrigações financeiras diversas". Assim, o conselho pede a concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos da decisão da 16ª Vara Federal que declarou a ilegalidade de movimento grevista. No mérito, requer a procedência do pedido a fim de que seja cassada a decisão reclamada, preservando a autoridade do Supremo nos MIs 670, 708 e 712. A decisão da 16ª Vara atendeu ao pedido feito na semana passada pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região.
Remoção de procuradores
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) abriu ontem as inscrições para o Concurso de Remoção de procuradores federais. Elas podem ser feitas até a próxima quarta-feira (30/01), no site da instituição (www2.pgr.mpf.gov.br), no link disponível nos “Destaques”. O concurso oferece 84 vagas e aquelas não preenchidas serão ofertadas aos candidatos aprovados no último concurso de ingresso, ainda não convocados para assumir o cargo. A PGF priorizou neste concurso as cidades localizadas no interior do País, onde há dificuldade na lotação de procuradores. De acordo com a Portaria 69/08, a norma garante ao servidor transferido prioridade na escolha das vagas oferecidas em concursos de remoção, caso permaneça por dois anos ininterruptos nas procuradorias consideradas de “difícil provimento”. Os procuradores removidos de ofício pela Portaria nº 72/08, publicada na semana passada, também poderão participar. A Procuradoria não autorizou a inscrição daqueles que participaram do último concurso de remoção em dezembro de 2007 e desistiram da transferência.
Maria Eugênia
Jornal de Brasília
Jornal de Brasília
A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) decidiu manter sua agenda de mobilização em todo o País. A decisão ocorre após reunião, realizada na quarta-feira, com o Ministério do Planejamento, onde ficou acertado que os servidores públicos não entrarão em greve, pelo menos, até março, data considerada limite para os reajustes da categoria. A partir de agora, as entidades filiadas à Confederação devem realizar assembléias que vão anteceder uma Plenária Nacional, agendada para a 2ª quinzena de fevereiro e que pode apontar um indicativo de greve caso o governo recue da decisão de manter os compromissos que garantem reajustes para 28 categorias. Apesar de assegurar que há disposição para continuar negociando, o Planejamento voltou a atrelar reajustes ao fim da CPMF e à necessidade de equilibrar as contas. Segundo o Planejamento, nove setores já têm acordos assinados, entre eles Cultura, HFA e Banco Central. Setores como Incra, Funai e DNIT, que precisam apenas formalizar documento, serão chamados ao Planejamento antes de 21 de fevereiro. Para esses, o governo pretende manter os reajustes nos prazos negociados.
Reuniões agendadas com governo
Para os outros setores as negociações continuam. Foram agendadas reuniões que começam na próxima semana com a Seguridade Social. Depois deste encontro, o Planejamento volta a receber a Condsef no dia 21 de fevereiro para falar sobre o PGPE. No dia 28 de fevereiro, a entidade volta para negociar Dnocs, administrativos da AGU, Departamento do Fundo de Marinha Mercante (DFMM) e Arquivo Nacional. Logo depois do Carnaval, a Condsef deve ainda se reunir com o governo para tratar de problemas específicos dos servidores da Funasa. Questões como a regulamentação da Indenização de Campo, diferenças referentes à assinatura do termo de opção para receber os 47,11% e problemas relativos a servidores contaminados estarão na pauta.
Pressão será ampliada
Apesar de ter encarado a disposição do governo de manter as negociações como sinal positivo, a Condsef lembra que todos os servidores devem estar preparados para reagir a qualquer sinal de recuo. “Nosso calendário está mantido, vamos realizar assembléias, nos preparar para nossa Plenária e unir forças para ampliar nosso poder de pressão e garantir o cumprimento dos compromissos assumidos conosco”, disse Sérgio Ronaldo da Silva, diretor da Condsef. A Confederação calcula que serão necessários R$ 6 bilhões para arcar com o cumprimento de todos os acordos com os quais o governo se comprometeu.
Cônjuge tem direito a dados
O cônjuge sobrevivente é parte legítima para propor habeas data (tipo de processo) com o objetivo de obter informações documentais a respeito do falecido, em caso de recusa ou demora do órgão detentor dos registros em conceder os documentos solicitados. A conclusão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O relator do caso foi o ministro Arnaldo Esteves Lima, presidente da Turma. O ministro concedeu o pedido à viúva de um militar, para que o Ministério da Defesa encaminhe informações funcionais do falecido no prazo de 30 dias. Olga Serra fez o pedido administrativamente, há mais de um ano, mas não recebeu a documentação solicitada. O habeas data é um tipo de ação prevista na Constituição, para que seja reconhecido o direito da pessoa interessada de acessar registros sobre ela existentes, retificar informações incorretas e complementar dados. O ministro Arnaldo Esteves acolheu o pedido e determinou ao ministro da Defesa que forneça os dados no prazo de 30 dias.
Crime ambiental
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1874/07, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que altera a punição do servidor público que conceder indevidamente autorização em desacordo com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços que dependam de permissão prévia do Poder Público. A proposta revoga a possibilidade de atenuante da pena. Pela legislação atual (Lei 9.605/98), se o servidor público cometer esse crime, poderá ser penalizado com detenção de um a três anos e pagamento de multa. Porém, há um atenuante que reduz a pena para detenção de três meses a um ano, sem prejuízo da multa, se o crime for cometido de forma culposa (sem intenção). É esse artigo que a proposta de Bruno Araújo revoga.
OAB ajuíza reclamação no STF
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou reclamação com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal contra decisão da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que julgou a greve dos advogados públicos federais como ilegal. O pedido da OAB, em caráter de urgência, foi dirigido à presidente da Corte, ministra Ellen Gracie, requerendo a anulação da decisão que contraria o direito constitucional dos advogados públicos da União. De acordo com a OAB, a 16ª Vara teria ofendido autoridade de decisão do Supremo que, ao julgar os Mandados de Injunção (MIs) 670, 708 e 712, declarou que a regulamentação do direito de greve aplica-se não só às partes envolvidas nessas ações, mas, por sua natureza, também a todo serviço público. O conselho ressalta ser indiscutível que "o exercício do direito fundamental à greve no serviço público civil tornou-se viável mediante a aplicação analógica do disposto na Lei 7.783/89 (lei de greve vigente no setor privado)". A greve dos advogados públicos federais foi decidida em assembléia geral, realizada no dia 8 de janeiro deste ano, no Distrito Federal e nos estados. No entanto, para a União, a deflagração de greve seria ilegal e abusiva.
Pedida concessão de liminar
O conselho destaca que, com a paralisação das atividades, os advogados públicos buscam sensibilizar o governo para a necessidade de imediato cumprimento do acordo firmado no dia 1º de novembro de 2007. Segundo a OAB, o descumprimento do ajuste "vem provocando danos diários aos advogados públicos que, com base no acordo assinado, contraíram obrigações financeiras diversas". Assim, o conselho pede a concessão de medida liminar a fim de suspender os efeitos da decisão da 16ª Vara Federal que declarou a ilegalidade de movimento grevista. No mérito, requer a procedência do pedido a fim de que seja cassada a decisão reclamada, preservando a autoridade do Supremo nos MIs 670, 708 e 712. A decisão da 16ª Vara atendeu ao pedido feito na semana passada pela Procuradoria Regional da União na 1ª Região.
Remoção de procuradores
A Procuradoria-Geral Federal (PGF) abriu ontem as inscrições para o Concurso de Remoção de procuradores federais. Elas podem ser feitas até a próxima quarta-feira (30/01), no site da instituição (www2.pgr.mpf.gov.br), no link disponível nos “Destaques”. O concurso oferece 84 vagas e aquelas não preenchidas serão ofertadas aos candidatos aprovados no último concurso de ingresso, ainda não convocados para assumir o cargo. A PGF priorizou neste concurso as cidades localizadas no interior do País, onde há dificuldade na lotação de procuradores. De acordo com a Portaria 69/08, a norma garante ao servidor transferido prioridade na escolha das vagas oferecidas em concursos de remoção, caso permaneça por dois anos ininterruptos nas procuradorias consideradas de “difícil provimento”. Os procuradores removidos de ofício pela Portaria nº 72/08, publicada na semana passada, também poderão participar. A Procuradoria não autorizou a inscrição daqueles que participaram do último concurso de remoção em dezembro de 2007 e desistiram da transferência.