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Publicado: 28/11/2007 | 10:40
Ameaça de elevar outros tributos é inviável
GUSTAVO PATU
Folha de S. Paulo
Embora tenha ameaçado elevar outros tributos para compensar um eventual atraso na prorrogação da CPMF, o governo não dispõe de opções viáveis que não dependam igualmente de uma espera de três meses ou da aprovação do Congresso -onde há mais de três anos não passa um aumento de imposto.
Pela Constituição, o Executivo só pode elevar de imediato, por decreto, os impostos sobre Exportação, Importação e Operações Financeiras. São tributos reguladores, ou seja, destinados não a angariar recursos, mas a estimular ou inibir operações e setores da economia. Juntos, os três rendem pouco mais que meia CPMF.
Em 1999, quando o governo FHC perdeu quase um semestre inteiro da contribuição provisória, a opção foi pelo aumento do IOF. A arrecadação adicional, porém, ficou em apenas R$ 1,3 bilhão. Três meses sem CPMF, em valores atuais, significam uma perda de R$ 10 bi.
As possibilidades de elevar o Imposto sobre Importação são limitadas pelos acordos comerciais do país e pelo risco de acelerar a inflação. O Imposto sobre Exportação praticamente não é utilizado.
Apenas outro imposto de arrecadação relevante pode ser elevado sem a aprovação do Congresso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, com receita estimada em R$ 36 bilhões em 2008). No entanto, as alíquotas mais altas só poderiam entrar em vigor 90 dias depois do decreto, e a receita extra ainda seria repartida com Estados e municípios.
Obter do Legislativo o aumento de um dos demais tributos federais pode ser uma tarefa politicamente tão ou mais difícil que prorrogar a cobrança da CPMF. Basta imaginar, no exemplo mais óbvio, qual seria a mobilização necessária para convencer deputados e senadores a criar novas alíquotas para o Imposto de Renda já no próximo mês -pela legislação, aumentos do IR só podem vigorar no ano seguinte.
Já as contribuições sociais, como PIS, Cofins, CSLL e contribuição previdenciária, seguem, como a CPMF, a regra da noventena. A única vantagem em relação ao "imposto do cheque" é que um eventual aumento de alíquotas dependeria de uma maioria simples, em vez de 60% dos votos.
Folha de S. Paulo
Embora tenha ameaçado elevar outros tributos para compensar um eventual atraso na prorrogação da CPMF, o governo não dispõe de opções viáveis que não dependam igualmente de uma espera de três meses ou da aprovação do Congresso -onde há mais de três anos não passa um aumento de imposto.
Pela Constituição, o Executivo só pode elevar de imediato, por decreto, os impostos sobre Exportação, Importação e Operações Financeiras. São tributos reguladores, ou seja, destinados não a angariar recursos, mas a estimular ou inibir operações e setores da economia. Juntos, os três rendem pouco mais que meia CPMF.
Em 1999, quando o governo FHC perdeu quase um semestre inteiro da contribuição provisória, a opção foi pelo aumento do IOF. A arrecadação adicional, porém, ficou em apenas R$ 1,3 bilhão. Três meses sem CPMF, em valores atuais, significam uma perda de R$ 10 bi.
As possibilidades de elevar o Imposto sobre Importação são limitadas pelos acordos comerciais do país e pelo risco de acelerar a inflação. O Imposto sobre Exportação praticamente não é utilizado.
Apenas outro imposto de arrecadação relevante pode ser elevado sem a aprovação do Congresso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, com receita estimada em R$ 36 bilhões em 2008). No entanto, as alíquotas mais altas só poderiam entrar em vigor 90 dias depois do decreto, e a receita extra ainda seria repartida com Estados e municípios.
Obter do Legislativo o aumento de um dos demais tributos federais pode ser uma tarefa politicamente tão ou mais difícil que prorrogar a cobrança da CPMF. Basta imaginar, no exemplo mais óbvio, qual seria a mobilização necessária para convencer deputados e senadores a criar novas alíquotas para o Imposto de Renda já no próximo mês -pela legislação, aumentos do IR só podem vigorar no ano seguinte.
Já as contribuições sociais, como PIS, Cofins, CSLL e contribuição previdenciária, seguem, como a CPMF, a regra da noventena. A única vantagem em relação ao "imposto do cheque" é que um eventual aumento de alíquotas dependeria de uma maioria simples, em vez de 60% dos votos.
GUSTAVO PATU
Folha de S. Paulo
Embora tenha ameaçado elevar outros tributos para compensar um eventual atraso na prorrogação da CPMF, o governo não dispõe de opções viáveis que não dependam igualmente de uma espera de três meses ou da aprovação do Congresso -onde há mais de três anos não passa um aumento de imposto.
Pela Constituição, o Executivo só pode elevar de imediato, por decreto, os impostos sobre Exportação, Importação e Operações Financeiras. São tributos reguladores, ou seja, destinados não a angariar recursos, mas a estimular ou inibir operações e setores da economia. Juntos, os três rendem pouco mais que meia CPMF.
Em 1999, quando o governo FHC perdeu quase um semestre inteiro da contribuição provisória, a opção foi pelo aumento do IOF. A arrecadação adicional, porém, ficou em apenas R$ 1,3 bilhão. Três meses sem CPMF, em valores atuais, significam uma perda de R$ 10 bi.
As possibilidades de elevar o Imposto sobre Importação são limitadas pelos acordos comerciais do país e pelo risco de acelerar a inflação. O Imposto sobre Exportação praticamente não é utilizado.
Apenas outro imposto de arrecadação relevante pode ser elevado sem a aprovação do Congresso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, com receita estimada em R$ 36 bilhões em 2008). No entanto, as alíquotas mais altas só poderiam entrar em vigor 90 dias depois do decreto, e a receita extra ainda seria repartida com Estados e municípios.
Obter do Legislativo o aumento de um dos demais tributos federais pode ser uma tarefa politicamente tão ou mais difícil que prorrogar a cobrança da CPMF. Basta imaginar, no exemplo mais óbvio, qual seria a mobilização necessária para convencer deputados e senadores a criar novas alíquotas para o Imposto de Renda já no próximo mês -pela legislação, aumentos do IR só podem vigorar no ano seguinte.
Já as contribuições sociais, como PIS, Cofins, CSLL e contribuição previdenciária, seguem, como a CPMF, a regra da noventena. A única vantagem em relação ao "imposto do cheque" é que um eventual aumento de alíquotas dependeria de uma maioria simples, em vez de 60% dos votos.
Folha de S. Paulo
Embora tenha ameaçado elevar outros tributos para compensar um eventual atraso na prorrogação da CPMF, o governo não dispõe de opções viáveis que não dependam igualmente de uma espera de três meses ou da aprovação do Congresso -onde há mais de três anos não passa um aumento de imposto.
Pela Constituição, o Executivo só pode elevar de imediato, por decreto, os impostos sobre Exportação, Importação e Operações Financeiras. São tributos reguladores, ou seja, destinados não a angariar recursos, mas a estimular ou inibir operações e setores da economia. Juntos, os três rendem pouco mais que meia CPMF.
Em 1999, quando o governo FHC perdeu quase um semestre inteiro da contribuição provisória, a opção foi pelo aumento do IOF. A arrecadação adicional, porém, ficou em apenas R$ 1,3 bilhão. Três meses sem CPMF, em valores atuais, significam uma perda de R$ 10 bi.
As possibilidades de elevar o Imposto sobre Importação são limitadas pelos acordos comerciais do país e pelo risco de acelerar a inflação. O Imposto sobre Exportação praticamente não é utilizado.
Apenas outro imposto de arrecadação relevante pode ser elevado sem a aprovação do Congresso, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, com receita estimada em R$ 36 bilhões em 2008). No entanto, as alíquotas mais altas só poderiam entrar em vigor 90 dias depois do decreto, e a receita extra ainda seria repartida com Estados e municípios.
Obter do Legislativo o aumento de um dos demais tributos federais pode ser uma tarefa politicamente tão ou mais difícil que prorrogar a cobrança da CPMF. Basta imaginar, no exemplo mais óbvio, qual seria a mobilização necessária para convencer deputados e senadores a criar novas alíquotas para o Imposto de Renda já no próximo mês -pela legislação, aumentos do IR só podem vigorar no ano seguinte.
Já as contribuições sociais, como PIS, Cofins, CSLL e contribuição previdenciária, seguem, como a CPMF, a regra da noventena. A única vantagem em relação ao "imposto do cheque" é que um eventual aumento de alíquotas dependeria de uma maioria simples, em vez de 60% dos votos.