antigas Publicado: 23/11/2007 | 10:07

Previdência estabelece novas regras para empréstimos a aposentados

Mônica Izaguirre
Valor Econômico

O Ministério da Previdência já começou a fazer os ajustes necessários, em seus sistemas de informática, para adotar as recomendações do Conselho Nacional de Previdência Social em relação ao crédito consignado dos bancos para aposentados e pensionistas do regime. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, acha que, "em um ou dois meses, no máximo", as mudanças já estarão completamente implementadas, dando mais segurança às operações. 

Conforme ele, as mudanças demoram um pouco porque dependem de ajustes também nos sistemas dos bancos. Uma vez que todos os órgãos envolvidos estiverem prontos, as restrições propostas pelo conselho serão objeto de uma norma do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), anunciou ele, ontem. 

O conselho recomendou que as operações de crédito consignado só sejam feitas por agências bancárias localizadas no mesmo Estado em que o aposentado ou pensionista recebe o seu benefício previdenciário. Além disso, havendo uma conta corrente de recebimento de benefício, o dinheiro do empréstimo só poderá ser liberado via depósito nessa conta. Dos cerca de 25 milhões de segurados do INSS, aproximadamente 11 milhões se enquadram nesse caso. Os demais recebem por intermédio de um cartão de beneficiário fornecido pelo INSS especificamente para saque de benefícios. 

A solução para evitar fraudes, no caso dos 14 milhões sem conta corrente, será o crédito do valor do empréstimo no mesmo cartão de benefício. As liberações via ordem de pagamento e em conta corrente de terceiros serão proibidas. 

De abril a outubro desse ano, o INSS recebeu cerca de 4.300 denúncias de fraude em operações de crédito consignado a seus aposentados e pensionistas. Geralmente vítima de golpistas, eles ficaram endividados, embora não tenham solicitado o empréstimo. Do total de reclamações encaminhadas, 46% referem-se a operações realizadas por intermédio de agências bancárias ou mesmo de instituições financeiras localizadas em Estado diferente daquele onde reside o segurado do INSS e ainda a casos de liberação de recursos por ordem de pagamento. 

O conselho recomendou também que se reavalie a concessão de crédito consignado por meio de cartão de crédito. Hoje, as regras da Previdência não fazem distinção entre empréstimos concedidos dessa forma e os demais. As taxas máximas de juros admitidas são as mesmas para os mesmos prazos. Segundo Helmut, ainda que venha a permitir tratamento diferente, o ministério não admitirá taxas altas para crédito consignado via cartão de crédito. 

Mônica Izaguirre
Valor Econômico

O Ministério da Previdência já começou a fazer os ajustes necessários, em seus sistemas de informática, para adotar as recomendações do Conselho Nacional de Previdência Social em relação ao crédito consignado dos bancos para aposentados e pensionistas do regime. O secretário de Previdência Social, Helmut Schwarzer, acha que, "em um ou dois meses, no máximo", as mudanças já estarão completamente implementadas, dando mais segurança às operações. 

Conforme ele, as mudanças demoram um pouco porque dependem de ajustes também nos sistemas dos bancos. Uma vez que todos os órgãos envolvidos estiverem prontos, as restrições propostas pelo conselho serão objeto de uma norma do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), anunciou ele, ontem. 

O conselho recomendou que as operações de crédito consignado só sejam feitas por agências bancárias localizadas no mesmo Estado em que o aposentado ou pensionista recebe o seu benefício previdenciário. Além disso, havendo uma conta corrente de recebimento de benefício, o dinheiro do empréstimo só poderá ser liberado via depósito nessa conta. Dos cerca de 25 milhões de segurados do INSS, aproximadamente 11 milhões se enquadram nesse caso. Os demais recebem por intermédio de um cartão de beneficiário fornecido pelo INSS especificamente para saque de benefícios. 

A solução para evitar fraudes, no caso dos 14 milhões sem conta corrente, será o crédito do valor do empréstimo no mesmo cartão de benefício. As liberações via ordem de pagamento e em conta corrente de terceiros serão proibidas. 

De abril a outubro desse ano, o INSS recebeu cerca de 4.300 denúncias de fraude em operações de crédito consignado a seus aposentados e pensionistas. Geralmente vítima de golpistas, eles ficaram endividados, embora não tenham solicitado o empréstimo. Do total de reclamações encaminhadas, 46% referem-se a operações realizadas por intermédio de agências bancárias ou mesmo de instituições financeiras localizadas em Estado diferente daquele onde reside o segurado do INSS e ainda a casos de liberação de recursos por ordem de pagamento. 

O conselho recomendou também que se reavalie a concessão de crédito consignado por meio de cartão de crédito. Hoje, as regras da Previdência não fazem distinção entre empréstimos concedidos dessa forma e os demais. As taxas máximas de juros admitidas são as mesmas para os mesmos prazos. Segundo Helmut, ainda que venha a permitir tratamento diferente, o ministério não admitirá taxas altas para crédito consignado via cartão de crédito.