antigas Publicado: 29/10/2007 | 09:52

Sindicalismo livre e autônomo

Artigo - Augusto Carvalho
Correio Braziliense

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei do Poder Executivo que, conforme lemos na ementa, “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais”. Estamos, de fato, diante de uma formalidade. As centrais já existem há mais de um quarto de século. No final da década de 1970, depois do I Conclat (Primeiro Congresso das Classes Trabalhadoras), elegeu-se uma comissão, a Pró-CUT, objetivando, exatamente, criar uma única central dos trabalhadores. De lá para cá, a acirrada luta pelo poder sindical gerou outras entidades, sustentadas pelos próprios sindicatos afiliados, o que lhes permitiu exercer as atividades sem interferência estatal. E essa interferência, ninguém desconhece, retira do movimento laboral o que lhe deve ser mais importante, ou seja, a autonomia.

Aliás, autonomia e representatividade são atributos que caminham lado a lado. Fica difícil entender que, com mais de 7 mil sindicatos em todo o país, os sindicalizados não ultrapassem 15% dos assalariados, os que têm carteira assinada. O aumento de entidades teria que representar, por óbvio, aumento no mesmo índice dos que buscam seu sindicato em defesa dos direitos garantidos em lei. Mas, como falar em representatividade se temos, encarceradas dentro do novo diploma legal, seis centrais, uma das quais, por incrível que pareça, se autodenomina única. E, com isso, passamos a contar com um movimento sindical que considero excêntrico, já que pode contar com seis centros, ou seja, seis centrais. Fica difícil compreender qualquer movimento social cuja questão axial seja dividida em seis partes.

Outro ponto, no entanto, deve ser levado em conta. Sempre considerei – e os companheiros de mesma extração sindical que eu, hoje encastelados no poder, assim também o defenderam – que a existência da contribuição sindical, criada pela CLT, era e ainda é a razão maior para retirar das entidades sindicais a autonomia e representatividade. Por essa razão, assim que promulgada a Constituição Cidadã, apresentei, no já distante ano de 1989, projeto de lei extinguindo, de forma progressiva, essa aberração. O projeto, depois de aprovado na Câmara, dormitou pelos escaninhos do Congresso e só foi reapresentado no início desta legislatura.

Vi, no entanto, no Projeto de Lei n° 1990, apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados, a oportunidade de retomar a questão, ainda que de forma parcial. Assim, apresentei emenda que torna facultativa a cobrança da contribuição. Portanto, o desconto de um dia de salário, a cada mês de março, somente se poderá fazer mediante autorização expressa dos trabalhadores. O projeto, com essa emenda, foi aprovado por 215 votos contra 161 e seis abstenções, numa votação histórica. Ao meu lado, estiveram democratas de quase todas as agremiações, inclusive parlamentares do Partido dos Trabalhadores.

Não foi, de maneira alguma, disputa entre oposicionistas e governistas, como alguns têm interpretado. Na luta que muitos de nós temos travado por uma expressividade sindical livre, autônoma, demos um passo adiante. Não se extinguiu, vale observar, a contribuição sindical. Ainda não. Mas emprestou-se a ela um sentido de consciência, de modo que não se arrancará do trabalhador, sindicalizado ou não, um dia de trabalho, mas, sim, se descontará de seu salário, com expresso consentimento, uma contribuição que o assalariado vai decidir se é necessária, ou não, para que sua categoria seja, de fato, representada e, mais que isso, defendida. Mas por sua vontade livre e, não, com a intervenção, quase sempre comprometida, do poder estatal. Ou seja, com plena autonomia.

Agora, resta-nos a esperança de que o Senado da República confirme a decisão da Câmara dos Deputados, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei, coerente com seu passado de ardoroso defensor das bandeiras da liberdade, autonomia e extinção do imposto sindical.


Artigo - Augusto Carvalho
Correio Braziliense

A Câmara dos Deputados acaba de aprovar o projeto de lei do Poder Executivo que, conforme lemos na ementa, “dispõe sobre o reconhecimento formal das centrais sindicais”. Estamos, de fato, diante de uma formalidade. As centrais já existem há mais de um quarto de século. No final da década de 1970, depois do I Conclat (Primeiro Congresso das Classes Trabalhadoras), elegeu-se uma comissão, a Pró-CUT, objetivando, exatamente, criar uma única central dos trabalhadores. De lá para cá, a acirrada luta pelo poder sindical gerou outras entidades, sustentadas pelos próprios sindicatos afiliados, o que lhes permitiu exercer as atividades sem interferência estatal. E essa interferência, ninguém desconhece, retira do movimento laboral o que lhe deve ser mais importante, ou seja, a autonomia.

Aliás, autonomia e representatividade são atributos que caminham lado a lado. Fica difícil entender que, com mais de 7 mil sindicatos em todo o país, os sindicalizados não ultrapassem 15% dos assalariados, os que têm carteira assinada. O aumento de entidades teria que representar, por óbvio, aumento no mesmo índice dos que buscam seu sindicato em defesa dos direitos garantidos em lei. Mas, como falar em representatividade se temos, encarceradas dentro do novo diploma legal, seis centrais, uma das quais, por incrível que pareça, se autodenomina única. E, com isso, passamos a contar com um movimento sindical que considero excêntrico, já que pode contar com seis centros, ou seja, seis centrais. Fica difícil compreender qualquer movimento social cuja questão axial seja dividida em seis partes.

Outro ponto, no entanto, deve ser levado em conta. Sempre considerei – e os companheiros de mesma extração sindical que eu, hoje encastelados no poder, assim também o defenderam – que a existência da contribuição sindical, criada pela CLT, era e ainda é a razão maior para retirar das entidades sindicais a autonomia e representatividade. Por essa razão, assim que promulgada a Constituição Cidadã, apresentei, no já distante ano de 1989, projeto de lei extinguindo, de forma progressiva, essa aberração. O projeto, depois de aprovado na Câmara, dormitou pelos escaninhos do Congresso e só foi reapresentado no início desta legislatura.

Vi, no entanto, no Projeto de Lei n° 1990, apresentado ao plenário da Câmara dos Deputados, a oportunidade de retomar a questão, ainda que de forma parcial. Assim, apresentei emenda que torna facultativa a cobrança da contribuição. Portanto, o desconto de um dia de salário, a cada mês de março, somente se poderá fazer mediante autorização expressa dos trabalhadores. O projeto, com essa emenda, foi aprovado por 215 votos contra 161 e seis abstenções, numa votação histórica. Ao meu lado, estiveram democratas de quase todas as agremiações, inclusive parlamentares do Partido dos Trabalhadores.

Não foi, de maneira alguma, disputa entre oposicionistas e governistas, como alguns têm interpretado. Na luta que muitos de nós temos travado por uma expressividade sindical livre, autônoma, demos um passo adiante. Não se extinguiu, vale observar, a contribuição sindical. Ainda não. Mas emprestou-se a ela um sentido de consciência, de modo que não se arrancará do trabalhador, sindicalizado ou não, um dia de trabalho, mas, sim, se descontará de seu salário, com expresso consentimento, uma contribuição que o assalariado vai decidir se é necessária, ou não, para que sua categoria seja, de fato, representada e, mais que isso, defendida. Mas por sua vontade livre e, não, com a intervenção, quase sempre comprometida, do poder estatal. Ou seja, com plena autonomia.

Agora, resta-nos a esperança de que o Senado da República confirme a decisão da Câmara dos Deputados, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancione a lei, coerente com seu passado de ardoroso defensor das bandeiras da liberdade, autonomia e extinção do imposto sindical.