antigas Publicado: 26/10/2007 | 12:04

Lei do setor privado vale para servidores

Jornal do Brasil

Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, enquanto o Executivo não enviar e o Congresso não aprovar lei específica para regulamentar o direito de greve de funcionários públicos, deve ser aplicada a esses servidores a Lei 7.783/89 - a qual regula as greves do setor privado. Os dispositivos da Lei 7.783/89 obrigam que sejam mantidas em atividade equipes "com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável".

A Corte entendeu, por unanimidade, que os servidores têm direito de greve. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, no entanto, quiseram restringir a aplicação no setor público da lei que rege as greves na iniciativa privada. Foram vencidos pela maioria.

A decisão resultou do julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, ajuizados por três sindicatos de servidores. Lewandowski, Barbosa e Marco Aurélio queriam restringir a decisão a esses três casos, mas novamente foram vencidos pelos colegas.

A Lei 7.783/89 estabelece que o empregador não pode constranger o empregado a fim de forçá-lo a comparecer ao trabalho, e impede que os grevistas tentem obstruir o acesso de colegas ao serviço. Caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre a procedência das reivindicações dos servidores públicos.

Durante a greve, devem ser mantidos serviços essenciais em setores estratégicos, como saneamento básico, energia, transportes, saúde, telecomunicações e no sistema financeiro. No segmento de transportes, está incluído o controle do tráfego aéreo. Em março, os controladores de vôo pararam os aeroportos do país para obrigar o governo a criar um plano de carreira para a categoria, aumentar salários e investir em equipamentos. "São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população", destaca a Lei 7.783/89, conhecida como Lei de Greve.

Os ministros do STF voltaram a criticar a inércia do Legislativo. Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, o Congresso não regulamentou o direito de greve dos servidores públicos.(F. E.)

Jornal do Brasil

Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem que, enquanto o Executivo não enviar e o Congresso não aprovar lei específica para regulamentar o direito de greve de funcionários públicos, deve ser aplicada a esses servidores a Lei 7.783/89 - a qual regula as greves do setor privado. Os dispositivos da Lei 7.783/89 obrigam que sejam mantidas em atividade equipes "com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável".

A Corte entendeu, por unanimidade, que os servidores têm direito de greve. Os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Marco Aurélio Mello, no entanto, quiseram restringir a aplicação no setor público da lei que rege as greves na iniciativa privada. Foram vencidos pela maioria.

A decisão resultou do julgamento dos Mandados de Injunção 670, 708 e 712, ajuizados por três sindicatos de servidores. Lewandowski, Barbosa e Marco Aurélio queriam restringir a decisão a esses três casos, mas novamente foram vencidos pelos colegas.

A Lei 7.783/89 estabelece que o empregador não pode constranger o empregado a fim de forçá-lo a comparecer ao trabalho, e impede que os grevistas tentem obstruir o acesso de colegas ao serviço. Caberá à Justiça do Trabalho decidir sobre a procedência das reivindicações dos servidores públicos.

Durante a greve, devem ser mantidos serviços essenciais em setores estratégicos, como saneamento básico, energia, transportes, saúde, telecomunicações e no sistema financeiro. No segmento de transportes, está incluído o controle do tráfego aéreo. Em março, os controladores de vôo pararam os aeroportos do país para obrigar o governo a criar um plano de carreira para a categoria, aumentar salários e investir em equipamentos. "São necessidades inadiáveis da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população", destaca a Lei 7.783/89, conhecida como Lei de Greve.

Os ministros do STF voltaram a criticar a inércia do Legislativo. Desde 1988, quando a Constituição foi promulgada, o Congresso não regulamentou o direito de greve dos servidores públicos.(F. E.)