antigas Publicado: 4/10/2007 | 09:12

Divergências no STF

Izabelle Torres
Correio Braziliense

FIDELIDADE

Ministros demonstram discordâncias em questões preliminares e decisão sobre perda de mandato para deputados infiéis é adiada para hoje. Segundo magistrados, julgamento pode ter resultado intermediário
 
Depois de cinco horas de discussões em um plenário lotado de políticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a conclusão do julgamento dos três mandados de segurança que pedem a declaração de vacância dos cargos de 23 deputados que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos. As divergências entre os ministros em relação a questões preliminares, como a ausência da ampla defesa para cada um dos parlamentares citados, prolongaram as discussões e demonstraram que não há consenso entre os membros da Corte no que se refere a pontos específicos do mérito das ações. Isso deve resultar na votação separada de determinadas regras da interpretação da lei, como a que prevê o período no qual as normas passarão a valer. “Não se sabe o resultado do julgamento. Mas com certeza, deverá haver modulação de vários itens polêmicos”, comenta o ministro Carlos Ayres Britto.

Mas até nesse ponto os ministros divergem. Para o maior defensor da fidelidade partidária no Supremo, Marco Aurélio Mello, a possibilidade de fatiar os itens da decisão e estabelecer prazos para que a decisão passe a valer equivale a definir datas para que as regras constitucionais passem a vigorar. “Creio que só há duas opções: se concede a ordem ou se indefere a ordem. Se o tribunal aceitar que existe a fidelidade partidária, uma decisão que não revele conseqüências aos infiéis é um estímulo ao descumprimento da lei”, opinou.

Outro item que deverá ser alvo de fervorosas discussões é a questão apresentada pelo Ministério Público Federal, em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, alega que mandado de segurança não é a melhor forma de impugnar os mandatos de parlamentares, uma vez que não é um instrumento jurídico que possibilite a defesa das partes prejudicadas. O único dos ministros a se posicionar sobre o assunto, Eros Grau, relator do mandado impetrado pelo PPS, concordou com o procurador-geral e se colocou como um defensor do direito de defesa. “Minha posição é clara porque a Constituição prevê que todos os brasileiros têm direito de defesa. Não estou adiantando meu voto, mas acho que isso deve ser muito bem discutido. Direito de defesa não é só para os amigos, deve ser para todos”, disse Grau. Os demais ministros optaram por discutir o assunto durante a votação do mérito das ações.

Anomalia
O autor do questionamento sobre o direito de defesa foi o maior defensor dos parlamentares que trocaram de legenda. Apesar de criticar a infidelidade partidária, Antonio Fernando de Souza disse que não há qualquer previsão constitucional para a devolução dos mandatos aos partidos. “A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido. Mas a punição aos parlamentares que trocaram de legenda não é autorizada na Constituição”, disse.

A sessão de ontem, apesar de não ter apresentado um resultado concreto, representou uma vitória discreta dos partidos políticos que querem reaver suas vagas. Os ministros negaram o arquivamento das ações, ao discutir questão preliminar apresentada pelos parlamentares que trocaram de legenda. Na alegação, os deputados afirmavam que o Supremo não poderia deliberar sobre o assunto, argumentando que a fidelidade partidária e as punições aos membros do partido são assuntos que devem ser tratados pelos estatutos de cada partido e pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a questão e afirmaram que o Poder Judiciário tem o poder de decidir sobre qualquer questão constitucional.

A sessão de hoje está marcada para as 14 horas e terá inicio com a leitura do parecer de 54 páginas do ministro Celso de Mello, responsável pela relatoria do mandado de segurança apresentado pelo PSDB.

Izabelle Torres
Correio Braziliense

FIDELIDADE

Ministros demonstram discordâncias em questões preliminares e decisão sobre perda de mandato para deputados infiéis é adiada para hoje. Segundo magistrados, julgamento pode ter resultado intermediário
 
Depois de cinco horas de discussões em um plenário lotado de políticos, o Supremo Tribunal Federal (STF) adiou para hoje a conclusão do julgamento dos três mandados de segurança que pedem a declaração de vacância dos cargos de 23 deputados que deixaram os partidos pelos quais foram eleitos. As divergências entre os ministros em relação a questões preliminares, como a ausência da ampla defesa para cada um dos parlamentares citados, prolongaram as discussões e demonstraram que não há consenso entre os membros da Corte no que se refere a pontos específicos do mérito das ações. Isso deve resultar na votação separada de determinadas regras da interpretação da lei, como a que prevê o período no qual as normas passarão a valer. “Não se sabe o resultado do julgamento. Mas com certeza, deverá haver modulação de vários itens polêmicos”, comenta o ministro Carlos Ayres Britto.

Mas até nesse ponto os ministros divergem. Para o maior defensor da fidelidade partidária no Supremo, Marco Aurélio Mello, a possibilidade de fatiar os itens da decisão e estabelecer prazos para que a decisão passe a valer equivale a definir datas para que as regras constitucionais passem a vigorar. “Creio que só há duas opções: se concede a ordem ou se indefere a ordem. Se o tribunal aceitar que existe a fidelidade partidária, uma decisão que não revele conseqüências aos infiéis é um estímulo ao descumprimento da lei”, opinou.

Outro item que deverá ser alvo de fervorosas discussões é a questão apresentada pelo Ministério Público Federal, em que o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, alega que mandado de segurança não é a melhor forma de impugnar os mandatos de parlamentares, uma vez que não é um instrumento jurídico que possibilite a defesa das partes prejudicadas. O único dos ministros a se posicionar sobre o assunto, Eros Grau, relator do mandado impetrado pelo PPS, concordou com o procurador-geral e se colocou como um defensor do direito de defesa. “Minha posição é clara porque a Constituição prevê que todos os brasileiros têm direito de defesa. Não estou adiantando meu voto, mas acho que isso deve ser muito bem discutido. Direito de defesa não é só para os amigos, deve ser para todos”, disse Grau. Os demais ministros optaram por discutir o assunto durante a votação do mérito das ações.

Anomalia
O autor do questionamento sobre o direito de defesa foi o maior defensor dos parlamentares que trocaram de legenda. Apesar de criticar a infidelidade partidária, Antonio Fernando de Souza disse que não há qualquer previsão constitucional para a devolução dos mandatos aos partidos. “A questão da infidelidade é a anomalia que reside da relação entre o parlamentar filiado e o partido. Mas a punição aos parlamentares que trocaram de legenda não é autorizada na Constituição”, disse.

A sessão de ontem, apesar de não ter apresentado um resultado concreto, representou uma vitória discreta dos partidos políticos que querem reaver suas vagas. Os ministros negaram o arquivamento das ações, ao discutir questão preliminar apresentada pelos parlamentares que trocaram de legenda. Na alegação, os deputados afirmavam que o Supremo não poderia deliberar sobre o assunto, argumentando que a fidelidade partidária e as punições aos membros do partido são assuntos que devem ser tratados pelos estatutos de cada partido e pelo Congresso Nacional. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a questão e afirmaram que o Poder Judiciário tem o poder de decidir sobre qualquer questão constitucional.

A sessão de hoje está marcada para as 14 horas e terá inicio com a leitura do parecer de 54 páginas do ministro Celso de Mello, responsável pela relatoria do mandado de segurança apresentado pelo PSDB.