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Publicado: 1/10/2007 | 08:44
Sem estabilidade
Marcelo Tokarski
Correio Braziliense
Correio Braziliense
De cada 100 empregados, 44 são substituídos no período de 12 meses. Rotatividade atinge recorde devido ao estímulo da própria legislação
Iniciada em 2004, a recuperação do mercado de trabalho brasileiro representou a abertura de milhões de vagas e o acesso a melhores salários. No entanto, essa evolução teve como efeito colateral o aumento da rotatividade da mão-de-obra, que este ano atingiu o maior patamar da história. De cada 100 postos de trabalho com carteira assinada existentes no país, 44 são renovados por ano. No final da década passada, essa proporção era de 37 (veja gráfico). O aumento da rotatividade reduz a produtividade, afetada pela baixa qualificação dos trabalhadores, que ficam em média pouco tempo em um mesmo emprego. Perde a economia, que tem comprometida sua capacidade de crescimento.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2006 mostram que foram criados no país 1,2 milhão de empregos com carteira assinada. Resultado de 12,8 milhões de contratações e 11,6 milhões de demissões. É como se, a cada dia, quase 32 mil trabalhadores fossem desligados das empresas. Nos oito primeiros meses deste ano, já foram registradas 8,3 milhões de dispensas, com média diária de 34,5 mil. “A rotatividade é um problema sério. As empresas brasileiras têm muitas restrições em investir no treinamento e na qualificação dos trabalhadores, pois elas gastam muito e quem se apropria desse investimento é o próprio trabalhador, que logo depois deixa o emprego”, diz o economista José Márcio Camargo, professor da PUC-RJ.
Para Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, o forte crescimento da rotatividade tem como principal causa a legislação trabalhista, que incentiva o trabalhador. “Quem é demitido recebe aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa e seguro-desemprego. Quando o mercado está favorável, quando há um ciclo positivo como o de agora, algumas pessoas de certa forma forçam a demissão, pois vão receber uma indenização e sabem que conseguirão voltar para o mercado”, afirma.
De acordo com estudo do professor Hélio Zilberstajn, da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), ao contrário do que possa parecer, o custo proporcional que a empresa tem com a rescisão de contrato trabalhista é menor quando a rotatividade é baixa, embora os valores desembolsados no ato da rescisão sejam maiores.
Ao demitir um empregado com seis meses de casa, por exemplo, a empresa terá que desembolsar em média 1,3 salário. O impacto no custo será de 21% para cada mês trabalhado. Após um ano, embora tenha que pagar mais (1,5 salário), a empresa reduz o impacto para 13%. As projeções mostram que, a partir de sete anos e meio de contrato, o custo estaciona em 5% por mês trabalhado.
Curto prazo
Apesar de diluir ao longo do tempo, as empresas costumam demitir os trabalhadores justamente para evitar que os custos subam, o que vai ocasionar uma pesada multa rescisória — a empresa que demite o trabalhador sem justa causa precisa pagar 40% do FGTS depositado para o demitido e mais 10% para o governo.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, 41% dos trabalhadores brasileiros não chegam a passar um ano no mesmo emprego. As estatísticas, de 2005 (últimos dados disponíveis), mostram que, nas empresas consideradas pequenas e médias (com até 249 empregados), o índice chega a 50%. Nas grandes (com mais de 250), um terço da mão-de-obra é trocada antes de completar um ano. Na Europa, a média de permanência no emprego é de 10 anos. No Japão, chega a 15 anos.
“Quanto mais tempo um trabalhador passa em uma empresa, mais caro será na hora de demiti-lo. Por isso muitas empresas adotam como política não deixar que o trabalhador acumule muito tempo de serviço”, justifica José Pastore, professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, os encargos trabalhistas mais que dobram o custo mensal de um trabalhador. “Os encargos eqüivalem a 104% do salário do empregado. E, além disso, a empresa ainda tem que pagar 50% de multa ao demitir um trabalhador. Isso acaba incentivando a rotatividade de duas maneiras: pelo trabalhador, que deseja sair para ser indenizado, e pela empresa, que prefere não deixar a conta crescer demais”, avalia.
Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Roberto Gonzalez, grande parte da taxa de rotatividade decorre mesmo de decisões empresariais. “Os empresários ainda vêem grande parte da mão-de-obra como descartável. Quando a economia vai bem, eles contratam, mesmo que depois tenham que gastar para demitir”, afirma.
Além dos incentivos financeiros das indenizações trabalhistas, Camargo, da PUC-RJ, lembra que boa parte dos trabalhadores procura a Justiça depois de deixar uma empresa, em busca de benefícios não pagos, como horas extras. Segundo o especialista, rever esses modelos de “premiação” ao demitido seria uma das soluções. “Outra coisa é a mudança da Justiça trabalhista, que deveria antecipar seus julgamentos, decidindo pelo cumprimento do contrato de trabalho enquanto ele estiver em vigor, e não após o trabalhador ser demitido. É preciso mudar toda essa cultura”, defende.
Marcelo Tokarski
Correio Braziliense
Correio Braziliense
De cada 100 empregados, 44 são substituídos no período de 12 meses. Rotatividade atinge recorde devido ao estímulo da própria legislação
Iniciada em 2004, a recuperação do mercado de trabalho brasileiro representou a abertura de milhões de vagas e o acesso a melhores salários. No entanto, essa evolução teve como efeito colateral o aumento da rotatividade da mão-de-obra, que este ano atingiu o maior patamar da história. De cada 100 postos de trabalho com carteira assinada existentes no país, 44 são renovados por ano. No final da década passada, essa proporção era de 37 (veja gráfico). O aumento da rotatividade reduz a produtividade, afetada pela baixa qualificação dos trabalhadores, que ficam em média pouco tempo em um mesmo emprego. Perde a economia, que tem comprometida sua capacidade de crescimento.
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) de 2006 mostram que foram criados no país 1,2 milhão de empregos com carteira assinada. Resultado de 12,8 milhões de contratações e 11,6 milhões de demissões. É como se, a cada dia, quase 32 mil trabalhadores fossem desligados das empresas. Nos oito primeiros meses deste ano, já foram registradas 8,3 milhões de dispensas, com média diária de 34,5 mil. “A rotatividade é um problema sério. As empresas brasileiras têm muitas restrições em investir no treinamento e na qualificação dos trabalhadores, pois elas gastam muito e quem se apropria desse investimento é o próprio trabalhador, que logo depois deixa o emprego”, diz o economista José Márcio Camargo, professor da PUC-RJ.
Para Rodolfo Torelly, diretor do Departamento de Emprego e Salário do Ministério do Trabalho, o forte crescimento da rotatividade tem como principal causa a legislação trabalhista, que incentiva o trabalhador. “Quem é demitido recebe aviso prévio, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), multa e seguro-desemprego. Quando o mercado está favorável, quando há um ciclo positivo como o de agora, algumas pessoas de certa forma forçam a demissão, pois vão receber uma indenização e sabem que conseguirão voltar para o mercado”, afirma.
De acordo com estudo do professor Hélio Zilberstajn, da Faculdade de Economia e Administração (FEA) da Universidade de São Paulo (USP), ao contrário do que possa parecer, o custo proporcional que a empresa tem com a rescisão de contrato trabalhista é menor quando a rotatividade é baixa, embora os valores desembolsados no ato da rescisão sejam maiores.
Ao demitir um empregado com seis meses de casa, por exemplo, a empresa terá que desembolsar em média 1,3 salário. O impacto no custo será de 21% para cada mês trabalhado. Após um ano, embora tenha que pagar mais (1,5 salário), a empresa reduz o impacto para 13%. As projeções mostram que, a partir de sete anos e meio de contrato, o custo estaciona em 5% por mês trabalhado.
Curto prazo
Apesar de diluir ao longo do tempo, as empresas costumam demitir os trabalhadores justamente para evitar que os custos subam, o que vai ocasionar uma pesada multa rescisória — a empresa que demite o trabalhador sem justa causa precisa pagar 40% do FGTS depositado para o demitido e mais 10% para o governo.
De acordo com dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), do Ministério do Trabalho, 41% dos trabalhadores brasileiros não chegam a passar um ano no mesmo emprego. As estatísticas, de 2005 (últimos dados disponíveis), mostram que, nas empresas consideradas pequenas e médias (com até 249 empregados), o índice chega a 50%. Nas grandes (com mais de 250), um terço da mão-de-obra é trocada antes de completar um ano. Na Europa, a média de permanência no emprego é de 10 anos. No Japão, chega a 15 anos.
“Quanto mais tempo um trabalhador passa em uma empresa, mais caro será na hora de demiti-lo. Por isso muitas empresas adotam como política não deixar que o trabalhador acumule muito tempo de serviço”, justifica José Pastore, professor de relações do trabalho da Universidade de São Paulo (USP). Segundo ele, os encargos trabalhistas mais que dobram o custo mensal de um trabalhador. “Os encargos eqüivalem a 104% do salário do empregado. E, além disso, a empresa ainda tem que pagar 50% de multa ao demitir um trabalhador. Isso acaba incentivando a rotatividade de duas maneiras: pelo trabalhador, que deseja sair para ser indenizado, e pela empresa, que prefere não deixar a conta crescer demais”, avalia.
Para o pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) Roberto Gonzalez, grande parte da taxa de rotatividade decorre mesmo de decisões empresariais. “Os empresários ainda vêem grande parte da mão-de-obra como descartável. Quando a economia vai bem, eles contratam, mesmo que depois tenham que gastar para demitir”, afirma.
Além dos incentivos financeiros das indenizações trabalhistas, Camargo, da PUC-RJ, lembra que boa parte dos trabalhadores procura a Justiça depois de deixar uma empresa, em busca de benefícios não pagos, como horas extras. Segundo o especialista, rever esses modelos de “premiação” ao demitido seria uma das soluções. “Outra coisa é a mudança da Justiça trabalhista, que deveria antecipar seus julgamentos, decidindo pelo cumprimento do contrato de trabalho enquanto ele estiver em vigor, e não após o trabalhador ser demitido. É preciso mudar toda essa cultura”, defende.