antigas Publicado: 20/09/2007 | 11:51

Deputados contestam revogação de MPs

Izabelle Torres e Daniel Pereira
Correio Braziliense

Parlamentares do PSDB, DEM e PPS recorrem ao Supremo contra a medida, que liberou pauta da Câmara para a votação da CPMF
 
A decisão do governo de revogar três medidas provisórias, com o objetivo de destrancar a pauta de votações da Câmara e permitir que a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) seja votada, será analisada pela Justiça. Líderes do PSDB, DEM e PPS entraram com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a revogação das MPs e devolvê-las à pauta de votações. “O Executivo está tentando interferir diretamente na pauta da Câmara e não podemos permitir isso”, justificou o líder do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio.

Para o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), ao editar medidas provisórias e revogá-las de acordo com as suas conveniências, o governo dá claras demonstrações de que não cumpre os pré-requisitos de urgência e relevância exigidos pela Constituição Federal. “Se as MPs fossem de caráter tão relevante, como requer a Constituição, não poderiam ser retiradas a qualquer momento como quer fazer o presidente da República”, criticou. Nas ações, os líderes partidários alegam que o presidente Lula invadiu a competência do Legislativo, interferindo na autonomia e harmonia entre os poderes.

Além das três ações, um mandado de segurança também foi impetrado pelo PPS contra o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A ação questiona a nomeação do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) para a presidência da comissão especial que analisou a PEC que trata da prorrogação da CPMF. Segundo o líder do PPS, Fernando Coruja, o regimento interno da Câmara não permite que um autor ou signatário de proposição seja relator ou presida a sessão em que se analisa a proposta. “Ficou claro que houve um desrespeito ao regimento da casa e à Constituição Federal. Espero que o Supremo suspenda o processo de discussão porque houve um erro desde o início do processo”, sustentou Coruja.

“Barbada”
O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, disse acreditar que as ações não vão prosperar no Supremo. A mesma avaliação foi feita por outros integrantes do governo, que consideram “barbada” o arquivamento do recurso da oposição. Os governistas lembram que os ministros do STF considerou legítima, em julgamentos anteriores, a revogação de MPs a fim de destrancar a pauta do Congresso. Em 2003, por exemplo, negou pedido de liminar apresentado por representantes do PSDB e do DEM contra a revogação da MP 124, que tratava do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas (ANA).

A decisão do Supremo foi tomada por nove votos a um. “Cabe estabelecer que a ponderação de interesses prioritários na tramitação de matérias perante a Casa Legislativa é opção política que o Poder Executivo fez”, disse a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, atual presidente do tribunal.

Seguiram a mesma linha Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, que continuam na ativa, além de Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Nelson Jobim, já aposentados.

Izabelle Torres e Daniel Pereira
Correio Braziliense

Parlamentares do PSDB, DEM e PPS recorrem ao Supremo contra a medida, que liberou pauta da Câmara para a votação da CPMF
 
A decisão do governo de revogar três medidas provisórias, com o objetivo de destrancar a pauta de votações da Câmara e permitir que a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) seja votada, será analisada pela Justiça. Líderes do PSDB, DEM e PPS entraram com três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a revogação das MPs e devolvê-las à pauta de votações. “O Executivo está tentando interferir diretamente na pauta da Câmara e não podemos permitir isso”, justificou o líder do PSDB, Antonio Carlos Pannunzio.

Para o deputado Antonio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), ao editar medidas provisórias e revogá-las de acordo com as suas conveniências, o governo dá claras demonstrações de que não cumpre os pré-requisitos de urgência e relevância exigidos pela Constituição Federal. “Se as MPs fossem de caráter tão relevante, como requer a Constituição, não poderiam ser retiradas a qualquer momento como quer fazer o presidente da República”, criticou. Nas ações, os líderes partidários alegam que o presidente Lula invadiu a competência do Legislativo, interferindo na autonomia e harmonia entre os poderes.

Além das três ações, um mandado de segurança também foi impetrado pelo PPS contra o presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). A ação questiona a nomeação do deputado Pedro Novais (PMDB-MA) para a presidência da comissão especial que analisou a PEC que trata da prorrogação da CPMF. Segundo o líder do PPS, Fernando Coruja, o regimento interno da Câmara não permite que um autor ou signatário de proposição seja relator ou presida a sessão em que se analisa a proposta. “Ficou claro que houve um desrespeito ao regimento da casa e à Constituição Federal. Espero que o Supremo suspenda o processo de discussão porque houve um erro desde o início do processo”, sustentou Coruja.

“Barbada”
O advogado-geral da União, José Antônio Toffoli, disse acreditar que as ações não vão prosperar no Supremo. A mesma avaliação foi feita por outros integrantes do governo, que consideram “barbada” o arquivamento do recurso da oposição. Os governistas lembram que os ministros do STF considerou legítima, em julgamentos anteriores, a revogação de MPs a fim de destrancar a pauta do Congresso. Em 2003, por exemplo, negou pedido de liminar apresentado por representantes do PSDB e do DEM contra a revogação da MP 124, que tratava do quadro de pessoal da Agência Nacional de Águas (ANA).

A decisão do Supremo foi tomada por nove votos a um. “Cabe estabelecer que a ponderação de interesses prioritários na tramitação de matérias perante a Casa Legislativa é opção política que o Poder Executivo fez”, disse a relatora do caso, ministra Ellen Gracie, atual presidente do tribunal.

Seguiram a mesma linha Carlos Ayres Britto, Celso de Mello, Gilmar Mendes e Cezar Peluso, que continuam na ativa, além de Sepúlveda Pertence, Carlos Velloso, Maurício Corrêa e Nelson Jobim, já aposentados.