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Publicado: 13/09/2007 | 11:39
Fraude soma R$ 40 milhões
Lúcio Vaz
Correio Braziliense
Correio Braziliense
TCU descobre no Ministério dos Transportes irregularidades milionárias no pagamento de benefícios a falecidos ou a “herdeiros”
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no pagamento de pensões pelo Ministério dos Transportes, no período de 2000 a 2005, apontou desvios no valor total de R$ 40 milhões. Entre as irregularidades descobertas estão o pagamento de pensão a menores sem a devida comprovação da dependência econômica (R$ 4,47 milhões), pagamentos indevidos a pensionistas já falecidos (R$ 35,73 milhões) e ausência de recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do ministério. Os pagamentos feitos em seis anos somam R$ 3,29 bilhões. Em um caso extremo, uma ex-servidora determinou, por meio de declaração em forma de testamento, que sua aposentadoria fosse transformada em pensão para as duas bisnetas.
Para o ministro relator do processo, Augusto Nardes, os casos relatados pela equipe de auditoria configuram “não só violação do princípio da legalidade, mas também do princípio da moralidade”. Na sua avaliação, foi constatada a “tentativa de manter pagamentos de proventos de aposentadoria de ex-servidores como se fossem herança, sob a forma de pensão civil para netos, sobrinhos, enteados, enfim, menores sob guarda, ou incapacitados na forma da lei, sem a comprovação da dependência econômica, à conta da sociedade, um privilégio inaceitável à custa do erário”.
Nardes citou casos de ex-servidores com idade avançada — de 89 anos — e portadores de doenças crônicas e degenerativas que tiveram os pedidos de guarda de menor deferidos poucos meses antes da morte. Um aposentado que faleceu com 101 anos havia assumido a guarda de cinco menores, aos 90 e aos 93 anos. Outro, morto aos 103, havia assumido aos 96 a guarda da bisneta de 5 anos. Em muitos casos constatou-se que os pais dos menores beneficiários dessas pensões eram servidores públicos ou exerciam atividade econômica como profissionais liberais.
Atraso
A auditoria também destacou o descaso com o recadastramento dos beneficiários, medida que poderia reduzir os casos de recebimento irregular por terceiros. A equipe de auditoria constatou que a demora média entre o óbito e a suspensão dos benefícios é de seis meses, mas há casos em que atinge 12 meses, devido à não-comunicação do óbito ao órgão pagador.
O Ministério dos Transportes afirmou que a irregularidade ocorre em razão da grande quantidade de aposentados e pensionistas incluídos em sua folha de pagamento, originários de 55 órgãos extintos. Outro motivo seria a pequena força de trabalho existente na Coordenação de Administração de Aposentados e Pensionistas. A maioria dos processos concessórios do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), relativos a 65 mil aposentados e pensionistas, ainda se encontra nas extintas unidades estaduais daquele órgão, o que dificulta bastante o controle.
O plenário do TCU determinou ontem que o ministério adote providências urgentes, administrativas e judiciais, para recuperar os valores pagos indevidamente, além de aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos titulares da Coordenação Geral de Recursos Humanos.
Lúcio Vaz
Correio Braziliense
Correio Braziliense
TCU descobre no Ministério dos Transportes irregularidades milionárias no pagamento de benefícios a falecidos ou a “herdeiros”
Auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) no pagamento de pensões pelo Ministério dos Transportes, no período de 2000 a 2005, apontou desvios no valor total de R$ 40 milhões. Entre as irregularidades descobertas estão o pagamento de pensão a menores sem a devida comprovação da dependência econômica (R$ 4,47 milhões), pagamentos indevidos a pensionistas já falecidos (R$ 35,73 milhões) e ausência de recadastramento anual dos servidores inativos e pensionistas do ministério. Os pagamentos feitos em seis anos somam R$ 3,29 bilhões. Em um caso extremo, uma ex-servidora determinou, por meio de declaração em forma de testamento, que sua aposentadoria fosse transformada em pensão para as duas bisnetas.
Para o ministro relator do processo, Augusto Nardes, os casos relatados pela equipe de auditoria configuram “não só violação do princípio da legalidade, mas também do princípio da moralidade”. Na sua avaliação, foi constatada a “tentativa de manter pagamentos de proventos de aposentadoria de ex-servidores como se fossem herança, sob a forma de pensão civil para netos, sobrinhos, enteados, enfim, menores sob guarda, ou incapacitados na forma da lei, sem a comprovação da dependência econômica, à conta da sociedade, um privilégio inaceitável à custa do erário”.
Nardes citou casos de ex-servidores com idade avançada — de 89 anos — e portadores de doenças crônicas e degenerativas que tiveram os pedidos de guarda de menor deferidos poucos meses antes da morte. Um aposentado que faleceu com 101 anos havia assumido a guarda de cinco menores, aos 90 e aos 93 anos. Outro, morto aos 103, havia assumido aos 96 a guarda da bisneta de 5 anos. Em muitos casos constatou-se que os pais dos menores beneficiários dessas pensões eram servidores públicos ou exerciam atividade econômica como profissionais liberais.
Atraso
A auditoria também destacou o descaso com o recadastramento dos beneficiários, medida que poderia reduzir os casos de recebimento irregular por terceiros. A equipe de auditoria constatou que a demora média entre o óbito e a suspensão dos benefícios é de seis meses, mas há casos em que atinge 12 meses, devido à não-comunicação do óbito ao órgão pagador.
O Ministério dos Transportes afirmou que a irregularidade ocorre em razão da grande quantidade de aposentados e pensionistas incluídos em sua folha de pagamento, originários de 55 órgãos extintos. Outro motivo seria a pequena força de trabalho existente na Coordenação de Administração de Aposentados e Pensionistas. A maioria dos processos concessórios do antigo Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER), relativos a 65 mil aposentados e pensionistas, ainda se encontra nas extintas unidades estaduais daquele órgão, o que dificulta bastante o controle.
O plenário do TCU determinou ontem que o ministério adote providências urgentes, administrativas e judiciais, para recuperar os valores pagos indevidamente, além de aplicar multas de R$ 5 mil a R$ 15 mil aos titulares da Coordenação Geral de Recursos Humanos.