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Publicado: 22/08/2007 | 11:06
Governo pode pagar preço maior pelo trem da alegria
Editorial
Valor Econômico
Valor Econômico
Qual o preço que o Palácio do Planalto está disposto a pagar para aprovar no Congresso a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a da Desvinculação dos Recursos da União (DRU)? As evidências, até agora, são as de que a fatura pode superar os R$ 36 bilhões previstos de arrecadação de CPMF para 2007. A pretexto de não dividir uma base parlamentar mais confortável do que teve no primeiro mandato, o governo Lula decidiu ignorar matérias em tramitação no Congresso e que têm grandes chances de aprovação, tanto porque atendem interesses pessoais de parlamentares como pelo fato de mobilizarem a seu favor fortes lobbies corporativistas. Corre o risco de trocar uma receita pelo menos teoricamente provisória por despesas permanentes, para si e para as demais unidades federativas.
Um exemplo é a decisão tomada pelo comando do Executivo - com Lula na cabeceira da mesa - de se fingir de morto enquanto tramitam as emendas que pretendem efetivar servidores não-concursados (temporários e celetistas) com mais de cinco anos de serviço. São funcionários dos Executivos, Legislativos e Judiciários nas três esferas da República - e calcula-se que eles somem de 260 mil a 500 mil beneficiados. As emendas não são apenas movidas por interesses puramente corporativistas. Os interesses dos parlamentares na aprovação desse trem da alegria são claros. Se um deputado foi eleito por dois mandatos consecutivos e manteve as mesmas pessoas nos cargos de confiança de seus gabinetes, todos eles serão efetivados se as emendas forem aprovadas - inclusive seus parentes, se for o caso. Um senador conseguirá efetivar seus funcionários de confiança com apenas um mandato, que é de oito anos, o dobro do de deputado. No caso do Executivo, com o instituto da reeleição, há chances de acontecer o mesmo, já que presidente, governadores e prefeitos podem ser eleitos para dois mandatos sucessivos de quatro anos cada.
O trem da alegria pretendido não se resume a colocar o funcionário temporário na folha permanente dos poderes e dos governos. Significa também que eles, que hoje contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e recolhem o FGTS, se forem efetivados, terão os mesmos direitos dos funcionários concursados, isto é, serão submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU), com acesso à aposentadoria integral pelo último salário, sem jamais terem contribuído para o sistema de previdência dos governos onde trabalham. E, de quebra, levarão para casa o FGTS recolhido enquanto eram celetistas.
O INSS tornou-se o foco preferencial das tentativas de reforma e assumiu sozinho o lugar de vilão da questão previdenciária, mas não há como negar que o regime do funcionalismo público tem um potencial explosivo e distorcivo muito maior. No ano passado, por exemplo, o déficit do INSS foi de R$ 42,07 bilhões, mas beneficiou 21,6 milhões de pessoas. Nesse déficit estão computados despesas próprias da assistência social, como o pagamento das aposentadorias rurais (para as quais não houve contribuição anterior). Além disso, a previdência dos empregados em empresas privadas arcou com os custos de renúncias fiscais decididas pelo governo, como entidades filantrópicas, exportação e micro e pequenas empresas.
A previdência do funcionalismo, na qual mira o trem da alegria proposto pelas emendas constitucionais em tramitação na Câmara, proporcionalmente tem maior déficit, é mais injusta e representa um prejuízo fiscal permanente para a União, Estados e municípios.
No ano passado, o déficit de R$ 35,1 bilhões bancado pelo governo federal para tapar esse buraco beneficiou apenas 538 mil funcionários inativos e 434 mil pensionistas. A reforma da previdência do funcionalismo, aprovada em 1993, previa a equiparação dos direitos dos novos funcionários aos trabalhadores de empresas privadas e a possibilidade de que eles contribuíssem para fundos de pensão. Não houve regulamentação até hoje - e os governos continuam bancando aposentadorias integrais para seus funcionários. Se houver regulamentação, ela valerá apenas para os novos concursados. Os que entrarem pelas portas dos fundos terão todos os benefícios da lei anterior.
Editorial
Valor Econômico
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Qual o preço que o Palácio do Planalto está disposto a pagar para aprovar no Congresso a prorrogação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) e a da Desvinculação dos Recursos da União (DRU)? As evidências, até agora, são as de que a fatura pode superar os R$ 36 bilhões previstos de arrecadação de CPMF para 2007. A pretexto de não dividir uma base parlamentar mais confortável do que teve no primeiro mandato, o governo Lula decidiu ignorar matérias em tramitação no Congresso e que têm grandes chances de aprovação, tanto porque atendem interesses pessoais de parlamentares como pelo fato de mobilizarem a seu favor fortes lobbies corporativistas. Corre o risco de trocar uma receita pelo menos teoricamente provisória por despesas permanentes, para si e para as demais unidades federativas.
Um exemplo é a decisão tomada pelo comando do Executivo - com Lula na cabeceira da mesa - de se fingir de morto enquanto tramitam as emendas que pretendem efetivar servidores não-concursados (temporários e celetistas) com mais de cinco anos de serviço. São funcionários dos Executivos, Legislativos e Judiciários nas três esferas da República - e calcula-se que eles somem de 260 mil a 500 mil beneficiados. As emendas não são apenas movidas por interesses puramente corporativistas. Os interesses dos parlamentares na aprovação desse trem da alegria são claros. Se um deputado foi eleito por dois mandatos consecutivos e manteve as mesmas pessoas nos cargos de confiança de seus gabinetes, todos eles serão efetivados se as emendas forem aprovadas - inclusive seus parentes, se for o caso. Um senador conseguirá efetivar seus funcionários de confiança com apenas um mandato, que é de oito anos, o dobro do de deputado. No caso do Executivo, com o instituto da reeleição, há chances de acontecer o mesmo, já que presidente, governadores e prefeitos podem ser eleitos para dois mandatos sucessivos de quatro anos cada.
O trem da alegria pretendido não se resume a colocar o funcionário temporário na folha permanente dos poderes e dos governos. Significa também que eles, que hoje contribuem para o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) e recolhem o FGTS, se forem efetivados, terão os mesmos direitos dos funcionários concursados, isto é, serão submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU), com acesso à aposentadoria integral pelo último salário, sem jamais terem contribuído para o sistema de previdência dos governos onde trabalham. E, de quebra, levarão para casa o FGTS recolhido enquanto eram celetistas.
O INSS tornou-se o foco preferencial das tentativas de reforma e assumiu sozinho o lugar de vilão da questão previdenciária, mas não há como negar que o regime do funcionalismo público tem um potencial explosivo e distorcivo muito maior. No ano passado, por exemplo, o déficit do INSS foi de R$ 42,07 bilhões, mas beneficiou 21,6 milhões de pessoas. Nesse déficit estão computados despesas próprias da assistência social, como o pagamento das aposentadorias rurais (para as quais não houve contribuição anterior). Além disso, a previdência dos empregados em empresas privadas arcou com os custos de renúncias fiscais decididas pelo governo, como entidades filantrópicas, exportação e micro e pequenas empresas.
A previdência do funcionalismo, na qual mira o trem da alegria proposto pelas emendas constitucionais em tramitação na Câmara, proporcionalmente tem maior déficit, é mais injusta e representa um prejuízo fiscal permanente para a União, Estados e municípios.
No ano passado, o déficit de R$ 35,1 bilhões bancado pelo governo federal para tapar esse buraco beneficiou apenas 538 mil funcionários inativos e 434 mil pensionistas. A reforma da previdência do funcionalismo, aprovada em 1993, previa a equiparação dos direitos dos novos funcionários aos trabalhadores de empresas privadas e a possibilidade de que eles contribuíssem para fundos de pensão. Não houve regulamentação até hoje - e os governos continuam bancando aposentadorias integrais para seus funcionários. Se houver regulamentação, ela valerá apenas para os novos concursados. Os que entrarem pelas portas dos fundos terão todos os benefícios da lei anterior.