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Publicado: 16/08/2007 | 11:07
30 dias para trair
EDITORIAL
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
Com "fidelidade" que prevê um mês por biênio para trocas de partido à vontade, deputados caçoam dos cidadãos
OS DEPUTADOS federais brasileiros acabam de deixar mais uma marca na história universal do despautério político. Não é todo dia que se consegue produzir algo como a janela bianual de 30 dias franqueando o troca-troca partidário.
A invenção brotou na noite de anteontem, na votação de um projeto de lei complementar de autoria de Luciano Castro (PR-RR). Na sua origem, o texto tornava inelegíveis por quatro anos, contados a partir da diplomação, políticos que trocassem de legenda no decurso do mandato.
Até aí, tudo ótimo. Tratava-se de versão de um mecanismo inteligente -similar ao que o Senado aprovara havia seis anos- para induzir à fidelidade partidária sem, no entanto, lançar mão de medidas drásticas como a cassação do mandato. Mas, na passagem pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta foi corrompida e transformada num dispositivo patético.
No projeto aprovado com o voto de 292 parlamentares, a fidelidade partidária vigora por 23 meses em cada período de dois anos. Ao longo desse tempo, o político que mudar de sigla não só fica inelegível por quatro anos como pode ter o mandato cassado, mediante ação de seu partido de origem na Justiça Eleitoral.
Os deputados, contudo, ofereceram um período de graça a si mesmos. A fidelidade fica suspensa em todo setembro que preceder um ano eleitoral: quem trocar de legenda enquanto essa janela estiver aberta não poderá ser punido. O espírito dos festejos carnavalescos, quando a ordem vigente é suspensa temporariamente, invadirá a política nacional nesses 30 dias caso o Senado e o presidente da República cometam a sandice de confirmar o projeto da Câmara.
A titularidade do mandato, que era do partido, volta a ser de pleno gozo do político nesse breve período, para logo depois retornar à agremiação. A absoluta incoerência da medida revela o grau de cinismo a que pode chegar a maioria dos deputados na tentativa de preservar seus interesses mesquinhos. Afirmar que alguma fidelidade partidária foi instalada com o projeto é ofender a inteligência dos eleitores.
Se a janela para trair tornar-se lei, a vontade das urnas continuará a ser desrespeitada a troco de negociatas, emendas, cargos e migalhas de poder -exatamente como acontece hoje. A única diferença é que os movimentos ficarão concentrados no tempo e tomarão a forma de manadas anunciando a primavera.
A Câmara produziu um monstro legislativo na tentativa de ludibriar a opinião pública -e de fazer passar uma "anistia prévia" ao troca-troca de legendas após a manifestação do TSE de que considera o partido, e não o político, o titular do mandato. Vai-se confirmando, para a infelicidade e o atraso da nação, o prognóstico de que os atuais legisladores serão incapazes de conduzir uma reforma política que atenda aos anseios da sociedade.
EDITORIAL
Folha de S. Paulo
Folha de S. Paulo
Com "fidelidade" que prevê um mês por biênio para trocas de partido à vontade, deputados caçoam dos cidadãos
OS DEPUTADOS federais brasileiros acabam de deixar mais uma marca na história universal do despautério político. Não é todo dia que se consegue produzir algo como a janela bianual de 30 dias franqueando o troca-troca partidário.
A invenção brotou na noite de anteontem, na votação de um projeto de lei complementar de autoria de Luciano Castro (PR-RR). Na sua origem, o texto tornava inelegíveis por quatro anos, contados a partir da diplomação, políticos que trocassem de legenda no decurso do mandato.
Até aí, tudo ótimo. Tratava-se de versão de um mecanismo inteligente -similar ao que o Senado aprovara havia seis anos- para induzir à fidelidade partidária sem, no entanto, lançar mão de medidas drásticas como a cassação do mandato. Mas, na passagem pela Comissão de Constituição e Justiça, a proposta foi corrompida e transformada num dispositivo patético.
No projeto aprovado com o voto de 292 parlamentares, a fidelidade partidária vigora por 23 meses em cada período de dois anos. Ao longo desse tempo, o político que mudar de sigla não só fica inelegível por quatro anos como pode ter o mandato cassado, mediante ação de seu partido de origem na Justiça Eleitoral.
Os deputados, contudo, ofereceram um período de graça a si mesmos. A fidelidade fica suspensa em todo setembro que preceder um ano eleitoral: quem trocar de legenda enquanto essa janela estiver aberta não poderá ser punido. O espírito dos festejos carnavalescos, quando a ordem vigente é suspensa temporariamente, invadirá a política nacional nesses 30 dias caso o Senado e o presidente da República cometam a sandice de confirmar o projeto da Câmara.
A titularidade do mandato, que era do partido, volta a ser de pleno gozo do político nesse breve período, para logo depois retornar à agremiação. A absoluta incoerência da medida revela o grau de cinismo a que pode chegar a maioria dos deputados na tentativa de preservar seus interesses mesquinhos. Afirmar que alguma fidelidade partidária foi instalada com o projeto é ofender a inteligência dos eleitores.
Se a janela para trair tornar-se lei, a vontade das urnas continuará a ser desrespeitada a troco de negociatas, emendas, cargos e migalhas de poder -exatamente como acontece hoje. A única diferença é que os movimentos ficarão concentrados no tempo e tomarão a forma de manadas anunciando a primavera.
A Câmara produziu um monstro legislativo na tentativa de ludibriar a opinião pública -e de fazer passar uma "anistia prévia" ao troca-troca de legendas após a manifestação do TSE de que considera o partido, e não o político, o titular do mandato. Vai-se confirmando, para a infelicidade e o atraso da nação, o prognóstico de que os atuais legisladores serão incapazes de conduzir uma reforma política que atenda aos anseios da sociedade.