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Publicado: 27/06/2007 | 16:36
FUNCIONÁRIO PÚBLICO OMISSO PODERÁ TER PUNIÇÃO MAIS RÍGIDA
Foi aprovada na Câmara dos Deputados, matéria que criminaliza funcionário público que omitir sobre irregularidades contra o patrimônio público.
A Comissão de Legislação Participativa aprovou na tarde do dia 27, matéria que criminaliza a conduta do funcionário público que, no exercício da função, deixar de comunicar a promotoria, em 30 dias, indícios de infração penal ou irregularidades contra o patrimônio público.
A intenção do conselho é punir a omissão no serviço público e combater a criminalidade.
O relator da matéria, deputado João Oliveira (Democrátas–TO), lembrou que a Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 2.3688/41) já pune essa conduta com multa, mas o parlamentar considera essa penalidade muito branda.
A sugestão é que acrescente ao artigo do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) a punição ao funcionário omisso com detenção de seis meses a dois anos, além da multa.
Suhelen Borges, com informações.
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