Notícias Publicado: 29/09/2026 | 03:46

Auxílio-Saúde da PF: veja o valor, quem pode receber e desde quando o benefício começa a valer



Fenapef reúne as principais informações conhecidas até o momento sobre o benefício



Para facilitar o entendimento dos policiais federais sobre o novo Auxílio-Saúde, a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) reúne, em uma série de conteúdos com as principais informações disponíveis até o momento.

Nesta primeira parte, serão esclarecidos três pontos de interesse da categoria: o valor do benefício, quem pode recebê-lo e a partir de quando as despesas passam a ser consideradas para fins de ressarcimento.


Qual é o valor do Auxílio-Saúde?

O valor limite mensal do Auxílio-Saúde é de R$ 1.300,00, referente ao exercício de 2026.


A partir de quando tenho direito ao benefício?

O Auxílio-Saúde será devido para despesas elegíveis e devidamente comprovadas realizadas a partir de 6 de abril de 2026, data de edição da Medida Provisória nº 1.348/2026.


Já é possível receber o Auxílio-Saúde?

Ainda não. O pagamento do benefício depende da contratação de uma empresa especializada, responsável pela operacionalização do processo de ressarcimento.
A previsão é de que o Auxílio-Saúde esteja plenamente disponível no segundo semestre de 2026.


Quem pode receber o Auxílio-Saúde?

Na condição de titulares, poderão ser beneficiários:

• servidores ativos e aposentados da Polícia Federal;

• servidores cedidos;

• empregados públicos ou anistiados em exercício na PF; e

• pensionistas.



Quem pode ser incluído como dependente?

Com exceção dos pensionistas, que não poderão incluir dependentes para fins de recebimento do benefício, os demais titulares poderão incluir:

• cônjuge ou companheiro(a);

• ex-cônjuge que receba pensão alimentícia;

• filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela de até 21 anos;

• filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela inválidos ou com deficiência;

• filhos, enteados e menores sob guarda ou tutela entre 21 e 24 anos incompletos, desde que comprovadamente estudantes;

• ascendentes em primeiro grau, como pai, mãe, sogro e sogra, desde que comprovada a dependência econômica em relação ao titular; e

• pessoas sob curatela ou tutela, também mediante comprovação da condição exigida.



Para mais informações sobre o assunto acesse os links abaixo:


PF estabelece limite mensal de R$ 1.300 por beneficiário titular no auxílio-saúde da categoria

https://fenapef.org.br/pf-estabelece-limite-mensal-de-r-1-300-por-beneficiario-titular-no-auxilio-saude-da-categoria


Auxílio-saúde da Polícia Federal: confira as principais dúvidas e respostas sobre o novo benefício

https://fenapef.org.br/auxilio-saude-da-policia-federal-confira-as-principais-duvidas-e-respostas-sobre-o-novo-beneficio


Auxílio-saúde: PF dá início à contratação de empresa para operacionalizar o benefício

https://fenapef.org.br/auxilio-saude-pf-da-inicio-a-contratacao-de-empresa-para-operacionalizar-o-beneficio


Auxílio-saúde da Polícia Federal: veja o que revela a licitação sobre a implementação do benefício

https://fenapef.org.br/auxilio-saude-da-policia-federal-veja-o-que-revela-a-licitacao-sobre-a-implementacao-do-beneficio


Auxílio-saúde da PF: atualização cadastral deve ser realizada antes do pagamento do benefício

https://fenapef.org.br/auxilio-saude-da-pf-atualizacao-cadastral-deve-ser-realizada-antes-do-pagamento-do-beneficio


Auxílio-saúde: orientações sobre comprovação de gastos são disponibilizadas

https://fenapef.org.br/auxilio-saude-orientacoes-sobre-comprovacao-de-gastos-sao-disponibilizadas


A Fenapef continuará acompanhando a regulamentação e a implementação do benefício e manterá a categoria informada sobre os próximos passos para o acesso ao Auxílio-Saúde.



Fonte: Federação Nacional dos Policiais Federais - Fenapef