IV Encontro de Comunicação do Fisco Estadual e Distrital
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Publicado: 18/02/2020 | 06:52
Fenafisco conclama o Fisco Estadual e Distrital à Greve do dia 18 de Março

Entidade está absolutamente convencida de que é preciso parar o Brasil antes que as políticas parasitárias de Guedes destruam por completo o serviço público,

Resolução política
A Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco, entidade sindical presente nos 26 estados e no Distrito Federal e representativa de 35 mil servidores públicos fiscais tributários, em reunião do seu Conselho Deliberativo, realizada em Brasília-DF nos dias 13 e 14 de fevereiro,
Diante do momento de graves ataques ao serviço e aos servidores públicos de todo país, expresso nas declarações infames do ministro Paulo Guedes e mais ainda nas políticas neoliberais de desmonte do Estado Social de Direitos intentadas pelo governo do presidente Jair Bolsonaro,
Certa de que já não bastam o justo repúdio e a indignação e de que é preciso ir além das redes sociais e das reclamações nos ambientes fechados, e,
Absolutamente convencida de que é preciso parar o Brasil antes que as políticas parasitárias de Guedes destruam por completo o serviço público,
Decidiu, por unanimidade, aderir à Greve Geral do próximo dia 18 de março, convocada pelas centrais sindicais.
Para dar cumprimento à presente decisão e, ao mesmo tempo, observar a autonomia de cada entidade filiada, a Fenafisco recomenda aos sindicatos que:
1. Adotem as iniciativas que lhes forem possíveis e adequadas para que o Fisco Estadual e Distrital faça do dia 18 de março um dia de luta em defesa da sociedade brasileira e contra as políticas de desmonte do serviço público;
2. Realizem assembleias gerais, reuniões nos locais de trabalho e outras ações de agitação e propaganda no sentido de mobilizar os servidores públicos para o 18 de março.
18 de março é dia de greve geral!
É preciso parar o serviço público por 1 dia, antes que o serviço público seja paralisado pelo resto dos dias.
Brasília, 14 de fevereiro de 2020
Conselho Deliberativo da Fenafisco
Fonte: Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital - Fenafisco


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