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Publicado: 28/10/2013 | 09:21
28 de Outubro- DIA DO SERVIDOR PÚBLICO
Presidente da CSPB, João Domingos, parabeniza todos os servidores públicos do Brasil em nome da entidade .

por Grace Maciel
O presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil- CSPB, João Domingos Gomes dos Santos, em nome da entidade, parabeniza todos os servidores do Brasil neste 28 de outubro, data comemorativa da categoria.
"Este dia é de imensa importância para todos, pois o funcionário público é responsável pelo desenvolvimento do país. Parabéns a todos os colegas servidores e a CSPB que luta incessantemente para fazer com que os direitos dos servidores municipais, estaduais e federais sejam respeitados." (João Domingos)
História
Getúlio Vargas instituiu o dia 28 de outubro como dia do funcionário público, través da criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, em 1937.
As leis que regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão no decreto nº 1.713, de 28 de outubro de 1939, motivo pelo qual é o dia da comemoração desse profissional.
O novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais foi publicado em 11 de dezembro de 1990, a Lei nº8112, alterando várias disposições da antiga lei, porém os direitos e deveres desses servidores estão definidos e estabelecidos na Constituição Federal do Brasil, além dos estatutos das entidades em que trabalham.
Assista o vídeo sobre dia 28 de outubro:

Servidor público é uma designação geral que engloba todos , além aqueles empregados de uma administração estatal, os que mantêm vínculos de trabalho com entidades governamentais, integrados em cargos ou empregos das entidades político-administrativas, bem como em suas respectivas autarquias e fundações de direito público, ou ainda, é uma definição a todo aquele que mantém um vínculo empregatício com o estado, e seu pagamento provém da arrecadação pública de impostos, sendo sua atividade chamada de "Típica de Estado",geralmente é originário de concurso público pois é defensor do setor público.
Segundo o Código Penal brasileiro assim define o funcionário ou servidor público: "Art. 327 - Considera-se funcionário ou servidor público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego, serventia ou função pública. § 1º - Equipara-se a funcionário público quem exerce cargo, emprego ou função em entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para a execução de atividade típica da Administração Pública."
Os serviços públicos estão divididos em classes hierárquicas, de acordo com os órgãos dos governos(municipais, estaduais e federais).
SECOM/CSPB
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