MA: TJ EXTINGUE AÇÃO DE FEDERAÇÃO DE SERVIDORES NO MARANHÃO
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Publicado: 7/05/2013 | 16:06
PGR OPINA PELA INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI DA GAJ DO TJ DO MARANHÃO
No início da tarde desta terça-feira, 07/05, o Procurador Geral da República - PGR, Roberto Monteiro Gurgel, protocolou petição no STF, na qual opina pela procedência da ADIN 4746, ajuizada pela CSPB contra dispositivo que autoriza o desvio de função dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, como condição para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária.
No início da tarde desta terça-feira, 07/05, o Procurador Geral da República - PGR, Roberto Monteiro Gurgel, protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual opina pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADIN 4746, ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) contra dispositivo que autoriza o desvio de função dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado do Maranhão, como condição para recebimento da Gratificação por Atividade Judiciária – GAJ.
O ministro Celso de Mello é o relator do referido processo no STF, que foi ajuizado pela CPSB atendendo pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA). “Entendemos que o único requisito a ser exigido para recebimento da GAJ deve ser a jornada de trabalho extraordinário e não a concordância com o desvio ilegal de função. Isso é uma aberração jurídica, que esperamos a Suprema Corte corrija o mais breve possível”, declarou Anibal Lins, presidente do sindicato e diretor da confederação.
O Ministro Celso de Mello, relator da ADIN 4746 no Supremo Tribunal Federal, determinou inicialmente que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Maranhão fossem intimados a prestar informações no prazo de dez dias sobre as alegações constantes na inicial. Em seguida, o relator abriu prazo para manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesta terça feira, os autos voltaram conclusos para o gabinete do ministro relator para julgamento do mérito pelo plenário do STF. “Vamos trabalhar agora para o pedido de pauta no mais breve prazo possível, esclarecendo definitivamente essa questão”, informou Anibal Lins.
Ouça na Rádio CSPB:

Fonte: SINDJUS/MA
O ministro Celso de Mello é o relator do referido processo no STF, que foi ajuizado pela CPSB atendendo pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA). “Entendemos que o único requisito a ser exigido para recebimento da GAJ deve ser a jornada de trabalho extraordinário e não a concordância com o desvio ilegal de função. Isso é uma aberração jurídica, que esperamos a Suprema Corte corrija o mais breve possível”, declarou Anibal Lins, presidente do sindicato e diretor da confederação.
O Ministro Celso de Mello, relator da ADIN 4746 no Supremo Tribunal Federal, determinou inicialmente que o Governo do Estado e a Assembleia Legislativa do Maranhão fossem intimados a prestar informações no prazo de dez dias sobre as alegações constantes na inicial. Em seguida, o relator abriu prazo para manifestação da AGU (Advocacia Geral da União) e da Procuradoria Geral da República (PGR).
Nesta terça feira, os autos voltaram conclusos para o gabinete do ministro relator para julgamento do mérito pelo plenário do STF. “Vamos trabalhar agora para o pedido de pauta no mais breve prazo possível, esclarecendo definitivamente essa questão”, informou Anibal Lins.
Ouça na Rádio CSPB:
Fonte: SINDJUS/MA
