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Publicado: 25/09/2012 | 14:10
CANDIDATOS PODEM SER NOMEADOS SEM CERTIFICAÇÃO
A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de Lei 4322/12, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), que autoriza o candidato aprovado em concurso público a tomar posse do cargo sem o diploma de formação, mas com um prazo limite para apresentar o comprovante de termino.
A Câmara dos Deputados está analisando o projeto de Lei 4322/12, de autoria do deputado Edinho Bez (PMDB/SC), que autoriza o candidato aprovado em concurso público a tomar posse do cargo sem o diploma de formação, mas com um prazo limite para apresentar o comprovante de termino.
O projeto atua de forma, que aqueles candidatos que tenham passado em concurso, mas que ainda não tenham completado seus estudos possam assumir a vaga que lhes cabe, mas que dentro de um prazo terminem e apresentem o diploma de conclusão do nível estabelecido no certame, sendo, médio, técnico ou superior.
Segundo o texto do projeto, a lei vale também para casos em que o concurso teve a vigência prorrogada. Assim que o aprovado obter o certificado de formação acadêmica, será nomeado para a próxima vaga que surgir, a partir da data protocolada de entrega do documento.
Segundo o deputado Edinho Bez, autor da proposta, a ideia de um concurso é nomear candidatos capazes de exercer uma função de categoria na administração pública. “Se a intenção é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação”.
O Superior Tribunal Federal já se manifestou em relação ao caso, assim propondo que os documentos de comprovação sejam entregues no ato da posse. Porém, segundo Decreto 86.364/81 da Presidência da República, os documentos podem ser cobrados dos candidatos antes de assumir o cargo, questão que gera dúvidas entre os que pleiteiam uma vaga no funcionalismo.
Para o diretor adjunto de Assuntos Educacionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Hely Aires da Silva, o projeto deve ser analisado de forma mais pragmática para que traga benefícios aos servidores e ao cidadão.
“Porém, o projeto vai mais além e temos que de forma mais pragmática estudar o que pode trazer a um cidadão comum, em termos de beneficio a mais na participação do concurso, porém devemos ficar atentos e a CSPB sempre em alerta, vai acompanhar a tramitação da matéria e alertar o departamento jurídico para analisar o que pode acontecer com aprovação do projeto e a sanção da presidente caso isto aconteça”.
O PL 4322/12 tramita apensado ao Projeto de Lei 6582/09, do Senado, que também trata dos direitos de nomeação para concursos públicos. As duas matérias serão analisadas, em caráter conclusivo, pela comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da casa.
SECOM - CSPB
O projeto atua de forma, que aqueles candidatos que tenham passado em concurso, mas que ainda não tenham completado seus estudos possam assumir a vaga que lhes cabe, mas que dentro de um prazo terminem e apresentem o diploma de conclusão do nível estabelecido no certame, sendo, médio, técnico ou superior.
Segundo o texto do projeto, a lei vale também para casos em que o concurso teve a vigência prorrogada. Assim que o aprovado obter o certificado de formação acadêmica, será nomeado para a próxima vaga que surgir, a partir da data protocolada de entrega do documento.
Segundo o deputado Edinho Bez, autor da proposta, a ideia de um concurso é nomear candidatos capazes de exercer uma função de categoria na administração pública. “Se a intenção é nomear os candidatos com melhores condições de exercer o cargo, logicamente os mais bem classificados no concurso, especialmente se ainda não concluíram a formação exigida, demonstram maior capacidade que aqueles que, mesmo detendo a formação exigida, não conseguiram melhor classificação”.
O Superior Tribunal Federal já se manifestou em relação ao caso, assim propondo que os documentos de comprovação sejam entregues no ato da posse. Porém, segundo Decreto 86.364/81 da Presidência da República, os documentos podem ser cobrados dos candidatos antes de assumir o cargo, questão que gera dúvidas entre os que pleiteiam uma vaga no funcionalismo.
Para o diretor adjunto de Assuntos Educacionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Hely Aires da Silva, o projeto deve ser analisado de forma mais pragmática para que traga benefícios aos servidores e ao cidadão.
“Porém, o projeto vai mais além e temos que de forma mais pragmática estudar o que pode trazer a um cidadão comum, em termos de beneficio a mais na participação do concurso, porém devemos ficar atentos e a CSPB sempre em alerta, vai acompanhar a tramitação da matéria e alertar o departamento jurídico para analisar o que pode acontecer com aprovação do projeto e a sanção da presidente caso isto aconteça”.
O PL 4322/12 tramita apensado ao Projeto de Lei 6582/09, do Senado, que também trata dos direitos de nomeação para concursos públicos. As duas matérias serão analisadas, em caráter conclusivo, pela comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público e pela comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da casa.
SECOM - CSPB
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