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Publicado: 19/09/2012 | 13:04
ACORDO DETERMINA QUE GDF PAGUE R$150 MI A SERVIDORES
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios divulgou, nesta terça-feira, 18, a decisão que determina que o Governo do Distrito Federal devolva um valor de R$150 milhões a servidores públicos referentes aos benefícios de alimentação que ficaram suspensos entre os anos de 1997 e 2002.
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) divulgou, nesta terça-feira, 18, a decisão que determina que o Governo do Distrito Federal (GDF) devolva um valor de R$150 milhões a servidores públicos referentes aos benefícios de alimentação que ficaram suspensos entre os anos de 1997 e 2002.
O acordo foi assinado na sexta-feira, 14, depois de sete reuniões e dezesseis horas de negociação mediada pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação, por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Tribunal, onde foi acordada uma decisão para solucionar o impasse de forma a beneficiar os servidores e governo.
O Decreto nº 16.990/95 determinou a suspensão do pagamento do benefício de alimentação a todos os servidores do GDF, que era previsto pela Lei 786/94, e em 1997, os sindicatos que representavam estes servidores entraram com ação para derrubar a lei.
O pagamento do benefício só voltou a ser pago em maio de 2002, com a publicação da nova Lei 2.944/2002, mas os servidores continuaram sem receber os valores do período em que estava suspenso.
Pelo acordo assinado, o GDF deverá pagar benefícios de até dez salários mínimos, cerca de R$6.220 reais em um prazo de 60 dias, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Já valores entre 11 e 49 salários mínimos, cerca de R$24.880 reais, deverão ser pagos mediante precatório.
SECOM - CSPB
O acordo foi assinado na sexta-feira, 14, depois de sete reuniões e dezesseis horas de negociação mediada pelo Núcleo Permanente de Conciliação e Mediação, por meio do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do Tribunal, onde foi acordada uma decisão para solucionar o impasse de forma a beneficiar os servidores e governo.
O Decreto nº 16.990/95 determinou a suspensão do pagamento do benefício de alimentação a todos os servidores do GDF, que era previsto pela Lei 786/94, e em 1997, os sindicatos que representavam estes servidores entraram com ação para derrubar a lei.
O pagamento do benefício só voltou a ser pago em maio de 2002, com a publicação da nova Lei 2.944/2002, mas os servidores continuaram sem receber os valores do período em que estava suspenso.
Pelo acordo assinado, o GDF deverá pagar benefícios de até dez salários mínimos, cerca de R$6.220 reais em um prazo de 60 dias, por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV). Já valores entre 11 e 49 salários mínimos, cerca de R$24.880 reais, deverão ser pagos mediante precatório.
SECOM - CSPB
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