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Publicado: 18/06/2012 | 11:53
MUNICÍPIOS PODEM INSTITUIR SISTEMA PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção se dará através de servidores municipais
A Constituição Federal conferiu aos Municípios a viabilidade de instituir sistema próprio de previdência, cuja manutenção também se dará através de seus maiores beneficiários: os servidores municipais.
É isso o que reza o parágrafo único do art. 149 do texto constitucional. Regido pela lei 9.717/98, com isso, que a previdência social possui, no Brasil, dois regimes básicos de cobertura. Um fundado no art. 201 da Carta Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, o chamado Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange, de forma obrigatória, todos os empregados, trabalhadores autônomos e avulsos e empregadores e, facultativamente, toda pessoa que, não se enquadrando como segurado obrigatório de qualquer sistema previdenciário especifico, deseje contribuir para a Previdência Social.
O outro regime, abrangendo obrigatoriamente os servidores públicos, encontra-se sob a gestão do ente federativo ao qual o servidor estiver vinculado; e é ai que se inclui o regime de previdência municipal.
Assim, uma vez criada a previdência própria, a Administração e os servidores passam a contribuir para um fundo que, se montado segundo parâmetros organizacionais e atuariais corretos, será capaz de atender aos pagamentos de aposentadorias e pensões, sem afetar os recursos do Tesouro Municipal.
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS N.º 9.717/98 E N.º 9.796/99)
• Assessoria e consultoria técnica na implantação, organização, funcionamento e gestão de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS no âmbito da Administração Municipal, compreendendo as seguintes atribuições:
• Acompanhamento na realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, verificando a utilização dos parâmetros para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios;
• Análise da legislação e atos normativos de instituição do RPPS, para verificar a adequação com as normas editadas pela Secretaria da Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS;
• Organização e estruturação administrativa do Instituto de Previdência com definição de organograma, atribuições e funcionamento, conforme legislação e normas de instituição do RPPS;
• Acompanhamento da arrecadação e utilização das contribuições e dos recursos vinculados ao Fundo Previdenciário do Município e as contribuições do pessoal ativo, inativo, e dos pensionistas para pagamento de benefícios previdenciários do regime próprio e despesas administrativas;
• Acompanhamento do número de segurados do RPPS com estabelecimento de um número mínimo para que possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial;
• Acompanhamento mensal na inclusão de segurados no RPPS e na concessão de benefícios com apoio direto na preparação e análise dos documentos para constituição dos processos de aposentadoria, pensão e outras assistências previstas na legislação;
• Fomentar o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS e participação de representantes dos servidores públicos ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
• Realizar os registros contábeis da execução orçamentária, financeira e patrimonial do RPPS, bem como o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor, conforme estabelecido nas leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, com identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativos e pensionistas e dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
• Acompanhamento das inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
• Estabelecimento de rotinas e operacionalização do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias - SIPREV do MPS, assegurando a efetividade na gestão do RPPS no Município.
Fonte: Unisisf
É isso o que reza o parágrafo único do art. 149 do texto constitucional. Regido pela lei 9.717/98, com isso, que a previdência social possui, no Brasil, dois regimes básicos de cobertura. Um fundado no art. 201 da Carta Federal, sob a responsabilidade do Ministério da Previdência Social, o chamado Regime Geral da Previdência Social (RGPS), que abrange, de forma obrigatória, todos os empregados, trabalhadores autônomos e avulsos e empregadores e, facultativamente, toda pessoa que, não se enquadrando como segurado obrigatório de qualquer sistema previdenciário especifico, deseje contribuir para a Previdência Social.
O outro regime, abrangendo obrigatoriamente os servidores públicos, encontra-se sob a gestão do ente federativo ao qual o servidor estiver vinculado; e é ai que se inclui o regime de previdência municipal.
Assim, uma vez criada a previdência própria, a Administração e os servidores passam a contribuir para um fundo que, se montado segundo parâmetros organizacionais e atuariais corretos, será capaz de atender aos pagamentos de aposentadorias e pensões, sem afetar os recursos do Tesouro Municipal.
ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E GESTÃO DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS N.º 9.717/98 E N.º 9.796/99)
• Assessoria e consultoria técnica na implantação, organização, funcionamento e gestão de Regime Próprio de Previdência Social - RPPS no âmbito da Administração Municipal, compreendendo as seguintes atribuições:
• Acompanhamento na realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço, verificando a utilização dos parâmetros para a organização e revisão do plano de custeio e de benefícios;
• Análise da legislação e atos normativos de instituição do RPPS, para verificar a adequação com as normas editadas pela Secretaria da Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS;
• Organização e estruturação administrativa do Instituto de Previdência com definição de organograma, atribuições e funcionamento, conforme legislação e normas de instituição do RPPS;
• Acompanhamento da arrecadação e utilização das contribuições e dos recursos vinculados ao Fundo Previdenciário do Município e as contribuições do pessoal ativo, inativo, e dos pensionistas para pagamento de benefícios previdenciários do regime próprio e despesas administrativas;
• Acompanhamento do número de segurados do RPPS com estabelecimento de um número mínimo para que possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefícios, preservando o equilíbrio financeiro e atuarial;
• Acompanhamento mensal na inclusão de segurados no RPPS e na concessão de benefícios com apoio direto na preparação e análise dos documentos para constituição dos processos de aposentadoria, pensão e outras assistências previstas na legislação;
• Fomentar o pleno acesso dos segurados às informações relativas à gestão do RPPS e participação de representantes dos servidores públicos ativos e inativos, nos colegiados e instâncias de decisão em que os seus interesses sejam objeto de discussão e deliberação;
• Realizar os registros contábeis da execução orçamentária, financeira e patrimonial do RPPS, bem como o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor, conforme estabelecido nas leis de diretrizes orçamentárias e orçamentos anuais, com identificação e consolidação em demonstrativos financeiros e orçamentários de todas as despesas fixas e variáveis com pessoal inativos e pensionistas e dos encargos incidentes sobre os proventos e pensões pagos;
• Acompanhamento das inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo;
• Estabelecimento de rotinas e operacionalização do Sistema Integrado de Informações Previdenciárias - SIPREV do MPS, assegurando a efetividade na gestão do RPPS no Município.
Fonte: Unisisf
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