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Publicado: 7/11/2011 | 19:15
FENAJUD COBRA POSIÇÃO DO CNJ CONTRA ASSÉDIO MORAL NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS
Nesta segunda feira, 07, o advogado Salvio Dino Castro protocolou, em nome da FENAJUD pedido de providências ao CNJ para que seja inserido no Planejamento Nacional Estratégico do Poder Judiciário, o combate ao assédio moral no âmbito de suas administrações.
Nesta segunda feira, 07, o advogado Salvio Dino Castro protocolou, em nome da FENAJUD - FEDERAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DO JUDICIÁRIO DOS ESTADOS, pedido de providências ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para que seja inserido no Planejamento Nacional Estratégico do Poder Judiciário, como meta permanente dos Tribunais Brasileiros, o combate ao assédio moral no âmbito de suas administrações.
O pedido se fundamenta no princípio constitucional de que é dever do Estado brasileiro proteger a dignidade da pessoa humana, assim como combater e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo, raça, crença, idade e/ou qualquer outro tipo de discriminação.
O Doutor Sálvio Dino, ex-Secretário de Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Maranhão, professor universitário e assessor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), atuará como advogado da FENAJUD nessa representação junto ao CNJ sem qualquer cobrança de honorários, em reconhecimento à relevância da matéria. Ele fundamentou o pedido em recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, como também dos tribunais do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, que resultaram da luta organizada dos trabalhadores.
A representação seria protocolada a princípio pelo SINDJUS-MA. ”Mas declinamos da iniciativa em favor da FENAJUD, tendo em vista o caráter nacional dessa luta e no intuito de reforçar a luta unitária da categoria contra a essa prática criminosa no âmbito dos Tribunais Brasileiros”, declarou Aníbal Lins, presidente do sindicato.
Para a presidente da FENAJUD, Maria José Silva "Zezé", "é preciso dar um basta no assédio moral, porque o servidor precisa ser respeitado, ter preservada a sua saúde e assim prestar um serviço de qualidade à população", declarou a sindicalista.
Assédio Moral
O assédio moral é considerado uma forma de tortura psicológica, podendo causar danos irreversíveis a saúde mental e física do trabalhador, e em alguns casos extremos, podendo induzir o trabalhador ao suicídio. A Constituição Federal assegura que ninguém deverá ser submetido à tortura, tratamento desumano, ou degradante.
Para conhecer o inteiro teor do pedido de providências, clique aqui.
O pedido se fundamenta no princípio constitucional de que é dever do Estado brasileiro proteger a dignidade da pessoa humana, assim como combater e promover o bem de todos, sem preconceitos de sexo, raça, crença, idade e/ou qualquer outro tipo de discriminação.
O Doutor Sálvio Dino, ex-Secretário de Direitos Humanos e Cidadania do Estado do Maranhão, professor universitário e assessor jurídico do Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA), atuará como advogado da FENAJUD nessa representação junto ao CNJ sem qualquer cobrança de honorários, em reconhecimento à relevância da matéria. Ele fundamentou o pedido em recentes decisões do Tribunal Superior do Trabalho, como também dos tribunais do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia, que resultaram da luta organizada dos trabalhadores.
A representação seria protocolada a princípio pelo SINDJUS-MA. ”Mas declinamos da iniciativa em favor da FENAJUD, tendo em vista o caráter nacional dessa luta e no intuito de reforçar a luta unitária da categoria contra a essa prática criminosa no âmbito dos Tribunais Brasileiros”, declarou Aníbal Lins, presidente do sindicato.
Para a presidente da FENAJUD, Maria José Silva "Zezé", "é preciso dar um basta no assédio moral, porque o servidor precisa ser respeitado, ter preservada a sua saúde e assim prestar um serviço de qualidade à população", declarou a sindicalista.
Assédio Moral
O assédio moral é considerado uma forma de tortura psicológica, podendo causar danos irreversíveis a saúde mental e física do trabalhador, e em alguns casos extremos, podendo induzir o trabalhador ao suicídio. A Constituição Federal assegura que ninguém deverá ser submetido à tortura, tratamento desumano, ou degradante.
Para conhecer o inteiro teor do pedido de providências, clique aqui.
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