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Publicado: 9/08/2011 | 10:08
CSPB RECEBE REPRESENTANTES DO SINPLALTO E SISEMS
Presidente do Sindicato e Diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da CSPB, Hely Aires, e o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sacramento (Sisems), Wanderlei Camargos, aproveitaram a oportunidade para visitar a sede da confederação em Brasília.O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Araxá e Região (Sinplalto) e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sacramento (Sisems) participaram da palestra "Responsabilidade da União sob a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)", proferida pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa Veiga, na última terça-feira, 9, em Brasília.
O convite foi feito pelo Consultor Jurídico do Mini´stério do Trabalho e Emprego, Jerônimo Jesus dos Santos, que reiterou a presença dos principais sindicatos de tomados dos serviços nas situações de inadinplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
A União foi considerada responsável pelas verbas devidas ao trabalhador em caso de descumprimento das obrigações por parte da ex-empregadora direta. Segundo o TRT, a União foi beneficiada com o trabalho desempenhado pelo empregado. Logo, sua condição de ente público não poderia servir para excluir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto aos créditos de natureza trabalhista atribuídos à empresa contratada.
Ainda de acordo com o Regional, a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa interposta com seus empregados, do contrário incorre em culpa nas modalidades in eligendo e/ou in vigilando, sujeitando-se à responsabilização subsidiária. O TRT aplicou à hipótese a Súmula nº 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas situações de inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Após a palestra no Ministério do Trabalho e Emprego, o Presidente do Sindicato e Diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Hely Aires, e o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sacramento (Sisems), Wanderlei Camargos, aproveitaram a oportunidade para visitar a sede da confederação em Brasília.
Os dois sindicalistas foram recebidos pelo Diretor Jurídico da CSPB e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piracicaba - SP, José Osmir Bertazzoni, que destacou o trabalho que os presidentes vêm realizando na região. Osmir ressaltou o importante serviço prestado pelo Sindicato de Sacramento que acompanha as homologações trabalhistas da categoria, um fato inédito e positivo para a categoria.
De acordo com Hely Aires, diversos assuntos de grande importância para o servidor público foram debatidos. "A palestra 'Responsabilidade da União sob a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)', proferida pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa Veiga, esclareceu várias dúvidas dos participantes do evento. Hoje, nosso sindicato está mais preparado para responder aos nossos servidores as dúvidas sobre a Súmula nº 331 do TST. Já a visita a CSPB também foi muito proveitosa.
A parceria com a confederação será fundamental para a implantação do nosso projeto de valorização do servidor. O nosso objetito é criar um sentimento de união entre as entidades representativas do funcionalismo público para juntos realizarmos ações mais concretas, com mais força pública e conseguir mobilizar um maior número de pessoas.
Secom CSPB com Agência
O convite foi feito pelo Consultor Jurídico do Mini´stério do Trabalho e Emprego, Jerônimo Jesus dos Santos, que reiterou a presença dos principais sindicatos de tomados dos serviços nas situações de inadinplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
A União foi considerada responsável pelas verbas devidas ao trabalhador em caso de descumprimento das obrigações por parte da ex-empregadora direta. Segundo o TRT, a União foi beneficiada com o trabalho desempenhado pelo empregado. Logo, sua condição de ente público não poderia servir para excluir a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto aos créditos de natureza trabalhista atribuídos à empresa contratada.
Ainda de acordo com o Regional, a União tem o dever de fiscalizar o cumprimento das obrigações da empresa interposta com seus empregados, do contrário incorre em culpa nas modalidades in eligendo e/ou in vigilando, sujeitando-se à responsabilização subsidiária. O TRT aplicou à hipótese a Súmula nº 331 do TST, que trata da responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços nas situações de inadimplência das obrigações trabalhistas por parte do empregador.
Após a palestra no Ministério do Trabalho e Emprego, o Presidente do Sindicato e Diretor Adjunto de Assuntos Educacionais da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Hely Aires, e o presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sacramento (Sisems), Wanderlei Camargos, aproveitaram a oportunidade para visitar a sede da confederação em Brasília.
Os dois sindicalistas foram recebidos pelo Diretor Jurídico da CSPB e presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Piracicaba - SP, José Osmir Bertazzoni, que destacou o trabalho que os presidentes vêm realizando na região. Osmir ressaltou o importante serviço prestado pelo Sindicato de Sacramento que acompanha as homologações trabalhistas da categoria, um fato inédito e positivo para a categoria.
De acordo com Hely Aires, diversos assuntos de grande importância para o servidor público foram debatidos. "A palestra 'Responsabilidade da União sob a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)', proferida pelo Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Aloysio Corrêa Veiga, esclareceu várias dúvidas dos participantes do evento. Hoje, nosso sindicato está mais preparado para responder aos nossos servidores as dúvidas sobre a Súmula nº 331 do TST. Já a visita a CSPB também foi muito proveitosa.
A parceria com a confederação será fundamental para a implantação do nosso projeto de valorização do servidor. O nosso objetito é criar um sentimento de união entre as entidades representativas do funcionalismo público para juntos realizarmos ações mais concretas, com mais força pública e conseguir mobilizar um maior número de pessoas.
Secom CSPB com Agência
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