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Publicado: 13/10/2010 | 10:43
PROPOSTA ESTABELECE ISONOMIA ENTRE SERVIDORES DE ESTATAIS FEDERAIS
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7403/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece isonomia de salários e benefícios entre os servidores de empresas estatais federais, contratados por meio de concurso público.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7403/10, do deputado Paulo Pimenta (PT-RS), que estabelece isonomia de salários e benefícios entre os servidores de empresas estatais federais, contratados por meio de concurso público.
Pela proposta, a isonomia também será aplicada nos casos de contribuições proporcionais a programas das entidades de previdência privada, cuja instituição empregadora for patrocinadora; contribuições proporcionais a programas de planos de assistência à saúde; e participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens decorrentes.
A isonomia, de acordo com o projeto, não será retroativa, e o eventual pagamento das diferenças remuneratórias só será devido a partir da entrada em vigor da lei. O deputado argumenta que a edição das resoluções 10/95 e 9/96, pelo Conselho de Coordenação e Controle das Estatais, estabeleceu uma distinção entre os empregados admitidos antes e depois das duas medidas. As resoluções, segundo ele, dividiram os empregados das estatais em duas categorias distintas, com direitos e benefícios diferentes.
O projeto foi apensado o PL 6259/05, que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos. Ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de serem votados pelo Plenário.
Para ler a íntegra da Proposta, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fonte: Agência Câmara
Pela proposta, a isonomia também será aplicada nos casos de contribuições proporcionais a programas das entidades de previdência privada, cuja instituição empregadora for patrocinadora; contribuições proporcionais a programas de planos de assistência à saúde; e participação na distribuição dos lucros e resultados e outras vantagens decorrentes.
A isonomia, de acordo com o projeto, não será retroativa, e o eventual pagamento das diferenças remuneratórias só será devido a partir da entrada em vigor da lei. O deputado argumenta que a edição das resoluções 10/95 e 9/96, pelo Conselho de Coordenação e Controle das Estatais, estabeleceu uma distinção entre os empregados admitidos antes e depois das duas medidas. As resoluções, segundo ele, dividiram os empregados das estatais em duas categorias distintas, com direitos e benefícios diferentes.
O projeto foi apensado o PL 6259/05, que estende aos novos funcionários dos bancos públicos federais os mesmos direitos dos empregados antigos. Ambos serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de serem votados pelo Plenário.
Para ler a íntegra da Proposta, acesse: www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp
Fonte: Agência Câmara
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