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Publicado: 28/07/2010 | 11:41
PREVIDÊNCIA REGULAMENTA APOSENTADORIA EM CASO DE RISCO À SAÚDE
O governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. O Ministério da Previdência Social publicou a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para todos os servidores públicos.
O governo federal vai conceder aposentadoria especial aos servidores públicos que trabalhem em funções de risco de saúde e de integridade física. O Ministério da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 27, a Instrução Normativa n.º 1, que prevê a concessão do benefício especial para os servidores públicos da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.
As regras valem para servidores que conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.
A Instrução Normativa estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, a concessão do benefício ainda não foi regulamentada.
Para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos, como produção e extração, entre outros.
HISTÓRICO
Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos. Isso despejou sobre o STF inúmeros mandados de injunção pedindo a regulamentação da norma. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal.
Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial. O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais- Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas e materiais contaminados".
Fontes: Correio Braziliense e Jornal de Brasília
As regras valem para servidores que conseguiram no Supremo Tribunal Federal (STF) o Mandado de Injunção, usado para garantir um direito negado por omissão do poder público, nesse caso por falta de regulamentação da Constituição. A concessão de aposentadorias especiais aos servidores vai vigorar até que o Projeto de Lei Complementar n.º 555/2010, do Executivo, seja aprovado pelo Congresso.A Instrução Normativa estende ao servidor público um benefício que já é concedido aos trabalhadores das empresas privadas, aqueles que se aposentam pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que recebem pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em 2005, a Emenda Constitucional 47 alterou o parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição, e passou a prever a concessão de aposentadoria especial também para os servidores públicos. O problema é que, cinco anos depois, a concessão do benefício ainda não foi regulamentada.
Para assegurar a aposentadoria especial, é preciso comprovação do exercício de atribuições do cargo público de modo permanente. Não será admitida prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente. Podem solicitar aposentadoria antecipada, os trabalhadores expostos à agentes químicos, como produção e extração, entre outros.
HISTÓRICO
Por não haver previsão legal específica, os ministros determinavam que a situação desses servidores fosse analisada pelos órgãos administrativos competentes. Para isso, deveriam levar em consideração cada caso e exigir a comprovação dos dados exigidos. Isso despejou sobre o STF inúmeros mandados de injunção pedindo a regulamentação da norma. De acordo com manifestações de alguns ministros do STF, esses processos passaram a representar uma das maiores demandas junto ao tribunal.
Até agosto de 2009, o Supremo havia considerado procedente 15 Mandados de Injunção de servidores públicos solicitando aposentadoria especial. O primeiro deles foi concedido em 2007 para auxiliar de enfermagem Maria Aparecida Moreira, da Fundação das Pioneiras Sociais- Sarah Kubitshek. Ela exerceu a função desde 22 de outubro de 1986 e afirmava atuar em ambiente insalubre, tendo contado com "agentes nocivos à saúde, com portadores de moléstias infecto-contagiosas e materiais contaminados".
Fontes: Correio Braziliense e Jornal de Brasília
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