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Publicado: 29/06/2010 | 12:48
SENADO DISCUTE VOLTA DA APOSENTADORIA INTEGRAL
Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a Proposta de Emenda Constitucional nº 46/08, que ressuscita a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores públicos. Está pronta para ser votada na Comissão de Constituição e Justiça do Senado a Proposta de Emenda Constitucional nº 46/08, que ressuscita a aposentadoria integral para juízes, procuradores e defensores públicos. De autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB), a PEC diz que, pela Constituição, os juízes não podem ter os “subsídios e proventos" reduzidos. Uma emenda já acatada pelo relator Marconi Perillo (PSDB) também garante o valor integral aos delegados de polícia.
O benefício deixou de existir com a reforma da Previdência (Emenda 41), aprovada em dezembro de 2003. Antes disso, o texto constitucional dizia que os servidores públicos podiam receber a totalidade da remuneração percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. Mas o cálculo, às vezes, elevava algumas aposentadorias para níveis maiores que os próprios salários. Desde 2004, os servidores públicos deixaram de ter aposentadoria com salário integral, para evitar casos em que o benefício fosse maior do que a própria aposentadoria.
A Emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou os servidores contribuírem para o regime próprio com base na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria por uma média de contribuições. O valor do benefício passou a ser calculado com base na remuneração média de 80% das maiores contribuições. Para evitar uma onda de ações judiciais, foi estabelecida uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Fonte: R7
O benefício deixou de existir com a reforma da Previdência (Emenda 41), aprovada em dezembro de 2003. Antes disso, o texto constitucional dizia que os servidores públicos podiam receber a totalidade da remuneração percebida no cargo efetivo desempenhado no momento da aposentadoria. Mas o cálculo, às vezes, elevava algumas aposentadorias para níveis maiores que os próprios salários. Desde 2004, os servidores públicos deixaram de ter aposentadoria com salário integral, para evitar casos em que o benefício fosse maior do que a própria aposentadoria.
A Emenda 41 criou o chamado "regime proporcional de aposentadoria", mandou os servidores contribuírem para o regime próprio com base na remuneração total e criou o cálculo de aposentadoria por uma média de contribuições. O valor do benefício passou a ser calculado com base na remuneração média de 80% das maiores contribuições. Para evitar uma onda de ações judiciais, foi estabelecida uma regra de transição para os que ingressaram no serviço público antes de 15 de dezembro de 1998, garantindo a integralidade e proporcionalidade para os servidores efetivos em 31 de dezembro de 2003.
Fonte: R7
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