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Publicado: 16/04/2010 | 16:55
CONVENÇÃO 151 AINDA NÃO ESTÁ TOTALMENTE LEGALIZADA
A ratificação da Convenção 151 da OIT no Brasil empolgou os servidores públicos de todo o país. E deveria, já que, além do tão sonhado direto legal à greve, traz como dois outros princípios básicos o direito à organização sindical e à negociação coletiva. No entanto, esse tripé de direitos básicos, apesar de garantido, ainda não está totalmente legalizado no Brasil.
A ratificação da Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Congresso Nacional empolgou os servidores públicos brasileiros. E deveria, já que, além do tão sonhado direto legal à greve, a Convenção traz como dois outros princípios básicos o direito à organização sindical e à negociação coletiva. No entanto, esse tripé de direitos básicos, apesar de garantido, ainda não está totalmente legalizado no Brasil.
O diretor de documentação do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Augusto Queiroz, explica que os próximos passos devem ser tomados pelo Poder Executivo. “O Governo tem que baixar outro decreto reconhecendo a publicação do Decreto Legislativo 206/10, que ratificou a Convenção no Brasil, e depois encaminhar esse reconhecimento para a OIT. Um ano depois que esse registro for feito, como prevê o texto da própria Convenção, é que ela passa a valer formalmente para os servidores públicos brasileiros”, esclareceu.
Além do reconhecimento internacional, o registro é importante para que o governo brasileiro tenha uma instituição superior para “fiscalizar” se a Convenção está realmente sendo adotada. “Se for comprovado que os direitos não estão sendo respeitados, a OIT pode cobrar isso do Brasil, de foram, inclusive, constrangedora. Por exemplo, a OIT pode dar ciência do fato à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o país ficará prejudicado na parte que mais importa, que é a orçamentária”, exemplificou Antônio Queiroz.
O Decreto Legislativo nº 206 de 2010 foi promulgado na última quarta-feira, 07, com publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira, 08. No dia em que a medida tomada pelo CN foi notícia, o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, destacou o fato de que foi superada a fase congressual de tramitação, mas a luta ainda não havia terminado. "Temos os direitos garantidos na Constituição Federal com a ratificação dessa Convenção, mas ainda há a necessidade de uma regulamentação”, disse.
A comemoração, entretanto, não deve ser interrompida. Afinal a Convenção faz com que os princípios mais buscados nesses 50 anos de CSPB se tornem, finalmente, possíveis. A categoria fica apta a formar sindicatos de forma organizada e regida por uma legislação específica, sem precisar seguir a legislação celetista (do setor privado) e passa a utilizar-se da obrigatoriedade da negociação coletiva com os patrões (governantes) pelo menos uma vez por ano para discutir questões financeiras, como a data-base, e sociais das categorias.
Antônio Queiroz acredita, inclusive, que o Poder Executivo terá toda a documentação pronta até maio para fazer o registro na próxima Conferência da OIT, que acontece no mês de junho. “O governo pode, considerando que o CN aprovou, acelerar os passos da implementação e reconhecer os direitos. Além disso, apesar do prazo de um ano para a Convenção valer formalmente no país em que foi ratificada, a partir do momento em que o governo fizer o depósito na OIT, ele fica moralmente obrigado a seguir os princípios”.
Após o depósito, será necessário estabelecer, através de legislações, como os princípios da Convenção poderão se adequar à legislação atual da União e as Leis Orgânicas específicas dos estados e municípios. “Num primeiro momento, a legislação da União se estenderá a todos os entes federados, como acontece hoje, mas eventualmente pode ser que alguns estados e municípios precisem alterar algo se estiver em conflito com o que estabelece a Convenção”, concluiu Antônio Queiroz.
Além do reconhecimento internacional, o registro é importante para que o governo brasileiro tenha uma instituição superior para “fiscalizar” se a Convenção está realmente sendo adotada. “Se for comprovado que os direitos não estão sendo respeitados, a OIT pode cobrar isso do Brasil, de foram, inclusive, constrangedora. Por exemplo, a OIT pode dar ciência do fato à Organização Mundial do Comércio (OMC) e o país ficará prejudicado na parte que mais importa, que é a orçamentária”, exemplificou Antônio Queiroz.
O Decreto Legislativo nº 206 de 2010 foi promulgado na última quarta-feira, 07, com publicação no Diário Oficial da União na quinta-feira, 08. No dia em que a medida tomada pelo CN foi notícia, o presidente da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), João Domingos, destacou o fato de que foi superada a fase congressual de tramitação, mas a luta ainda não havia terminado. "Temos os direitos garantidos na Constituição Federal com a ratificação dessa Convenção, mas ainda há a necessidade de uma regulamentação”, disse.A comemoração, entretanto, não deve ser interrompida. Afinal a Convenção faz com que os princípios mais buscados nesses 50 anos de CSPB se tornem, finalmente, possíveis. A categoria fica apta a formar sindicatos de forma organizada e regida por uma legislação específica, sem precisar seguir a legislação celetista (do setor privado) e passa a utilizar-se da obrigatoriedade da negociação coletiva com os patrões (governantes) pelo menos uma vez por ano para discutir questões financeiras, como a data-base, e sociais das categorias.
Antônio Queiroz acredita, inclusive, que o Poder Executivo terá toda a documentação pronta até maio para fazer o registro na próxima Conferência da OIT, que acontece no mês de junho. “O governo pode, considerando que o CN aprovou, acelerar os passos da implementação e reconhecer os direitos. Além disso, apesar do prazo de um ano para a Convenção valer formalmente no país em que foi ratificada, a partir do momento em que o governo fizer o depósito na OIT, ele fica moralmente obrigado a seguir os princípios”.
Após o depósito, será necessário estabelecer, através de legislações, como os princípios da Convenção poderão se adequar à legislação atual da União e as Leis Orgânicas específicas dos estados e municípios. “Num primeiro momento, a legislação da União se estenderá a todos os entes federados, como acontece hoje, mas eventualmente pode ser que alguns estados e municípios precisem alterar algo se estiver em conflito com o que estabelece a Convenção”, concluiu Antônio Queiroz.
Assista o vídeo: www.publicoenotorio.com.br/noticiasnovo.php
CSPB - SECOM
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