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Publicado: 23/03/2010 | 12:04
STF RECONHECE REPERCUSSÃO GERAL DE RECURSOS REFERENTES A SERVIDORES
Dois recursos extraordinários referentes aos servidores públicos brasileiros em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do órgão. Os RE 603451e 606358 tratam, respectivamente, sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03.
Dois recursos extraordinários referentes aos servidores públicos brasileiros em análise no Supremo Tribunal Federal (STF) tiveram repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual do órgão. Os RE 603451e 606358 tratam, respectivamente, sobre a utilização do salário mínimo como base de cálculo para qualquer vantagem remuneratória e a definição da inclusão das vantagens pessoais no teto remuneratório após a EC 41/03.
No primeiro, interposto contra uma determinação que complementava a aposentadoria de uma ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (FEPASA) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade. Já para o RE 606358, interposto contra o questionamento da inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03, ficaram vencidos nos votos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
A relatora dos recursos, ministra Ellen Gracie, reconheceu a repercussão geral baseada no 1º parágrafo do artigo 543-A do Código de Processo Civil, que estabelece o seguinte: “Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, pontos, segundo ela, presentes em ambos os recursos.
SEM REPERCUSSÃO
Outros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram repercussão geral reconhecida. O Agravo de Instrumento (AI) 778850, que trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia Geral da União, teve votação unânime; o RE 569066, contra determinação do pagamento da gratificação especial aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória teve o ministro Marco Aurélio como vencido; e o RE 605993, que questiona o não reconhecimento do direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária (GDAJ) teve como vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Fonte: STF
No primeiro, interposto contra uma determinação que complementava a aposentadoria de uma ex-empregada da Ferrovia Paulista SA (FEPASA) de acordo com o piso salarial de 2,5 salários mínimos, a repercussão geral foi reconhecida por unanimidade. Já para o RE 606358, interposto contra o questionamento da inclusão de vantagens pessoais no teto remuneratório estadual, o estado de São Paulo alega violação ao artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal ao artigo 17 do ADCT e à EC 41/03, ficaram vencidos nos votos os ministros Cezar Peluso, Joaquim Barbosa e Eros Grau.
A relatora dos recursos, ministra Ellen Gracie, reconheceu a repercussão geral baseada no 1º parágrafo do artigo 543-A do Código de Processo Civil, que estabelece o seguinte: “Para efeito da repercussão geral, será considerada a existência, ou não, de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem os interesses subjetivos da causa”, pontos, segundo ela, presentes em ambos os recursos.
SEM REPERCUSSÃO
Outros três recursos que também envolvem o serviço público foram analisados pelos ministros, mas não tiveram repercussão geral reconhecida. O Agravo de Instrumento (AI) 778850, que trata sobre a suspensão ou devolução de prazos processuais em decorrência do movimento grevista dos membros das carreiras da Advocacia Geral da União, teve votação unânime; o RE 569066, contra determinação do pagamento da gratificação especial aos assessores jurídicos do estado do Rio Grande do Norte até a incorporação da parcela única remuneratória teve o ministro Marco Aurélio como vencido; e o RE 605993, que questiona o não reconhecimento do direito de procuradores federais aposentados à isonomia no recebimento da Gratificação de Desempenho da Atividade Judiciária (GDAJ) teve como vencidos os ministros Gilmar Mendes, Ayres Britto e Marco Aurélio.
Fonte: STF
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