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Publicado: 11/09/2009 | 11:37
Ação do MPT contra taxa assistencial dificulta vida dos sindicatos no País
Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem colocado em xeque as atividades dos sindicatos Brasil afora.
A pretexto de proteger os direitos difusos dos trabalhadores, o MTP compromete a vida financeiras das entidades sindicais e lhes expõe a ponto de comprometer sua existência como ator social que defende os trabalhadores em seus direitos específicos.
Leia matéria publicada no portal da Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo:
"Contribuição assistencial: Justiça multa sindicato por cobrança de taxa
O Sindicato dos Professores (Sinpro) de Mogi das Cruzes foi condenado a abster-se de inserir, em normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuições de professores que não filiados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, o Sindicato deverá devolver os valores, de acordo com a Justiça local, cobrados indevidamente dos salários de mencionados trabalhadores e pagar, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o valor de R$ 30 mil.
A decisão, proferida pela Primeira Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo coordenador da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no Alto Tietê, Marco Antônio Ribeiro Tura.
O Procurador ressalta que "o Sindicato responde precisamente porque não se dispôs a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e insistir na prática desta ilegalidade".
"Que sirva de exemplo a todos os investigados pelo Ministério Público do Trabalho, entes públicos ou sujeitos privados, empresas ou indivíduos, sindicatos patronais ou sindicatos laborais. O Ministério Público do Trabalho não se cala e não se calará ante ilicitudes e agirá com todo o rigor contra os infratores", completou o procurador."
Fonte: DIAP
Ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) tem colocado em xeque as atividades dos sindicatos Brasil afora.
A pretexto de proteger os direitos difusos dos trabalhadores, o MTP compromete a vida financeiras das entidades sindicais e lhes expõe a ponto de comprometer sua existência como ator social que defende os trabalhadores em seus direitos específicos.
Leia matéria publicada no portal da Procuradoria Regional do Trabalho de São Paulo:
"Contribuição assistencial: Justiça multa sindicato por cobrança de taxa
O Sindicato dos Professores (Sinpro) de Mogi das Cruzes foi condenado a abster-se de inserir, em normas coletivas, cláusulas que prevejam contribuições de professores que não filiados, sob pena de multa diária de R$ 2 mil.
Além disso, o Sindicato deverá devolver os valores, de acordo com a Justiça local, cobrados indevidamente dos salários de mencionados trabalhadores e pagar, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, o valor de R$ 30 mil.
A decisão, proferida pela Primeira Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada pelo coordenador da Procuradoria do Ministério Público do Trabalho no Alto Tietê, Marco Antônio Ribeiro Tura.
O Procurador ressalta que "o Sindicato responde precisamente porque não se dispôs a firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta e insistir na prática desta ilegalidade".
"Que sirva de exemplo a todos os investigados pelo Ministério Público do Trabalho, entes públicos ou sujeitos privados, empresas ou indivíduos, sindicatos patronais ou sindicatos laborais. O Ministério Público do Trabalho não se cala e não se calará ante ilicitudes e agirá com todo o rigor contra os infratores", completou o procurador."
Fonte: DIAP
